CNAE 5620-1/04 – Doceiro(a) independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5620-1/04 – Doceiro(a) independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em11/06/2026

Tempo leitura10min 15s

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O CNAE 5620-1/04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e é utilizado por profissionais enquadrados como Doceiro(a) independente, que produzem e comercializam doces, sobremesas, bolos, brigadeiros, trufas e outros alimentos preparados para consumo fora do estabelecimento.

Essa atividade permite a formalização de pequenos produtores que trabalham por encomenda, vendas diretas, retirada ou delivery. No entanto, antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação aplicável e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME).

Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia atualizado do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5620-1/04 pode ser MEI. A atividade está autorizada para o Microempreendedor Individual e permite que doceiros independentes atuem de forma regularizada, emitam notas fiscais e tenham acesso aos benefícios previdenciários do regime.

Na prática, esse enquadramento costuma ser utilizado por quem produz doces artesanais, bolos sob encomenda, brigadeiros, trufas, sobremesas e outros produtos alimentícios preparados para consumo domiciliar.

Resumo tributário do CNAE 5620-1/04

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão
Inscrição EstadualNormalmente obrigatória

Quanto o MEI paga nessa atividade

O valor mensal do DAS MEI em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, podendo incluir R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, conforme a incidência tributária da atividade.

Por envolver a comercialização de produtos alimentícios, pode existir a necessidade de Inscrição Estadual, dependendo das exigências do estado e da forma de operação do negócio.

A guia mensal pode ser emitida através do PGMEI, do portal do Simples Nacional ou do aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5620-1/04

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, sem aplicação do Fator R.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Para conferir todas as faixas e simular a tributação, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE é utilizado por profissionais que produzem doces e sobremesas para venda direta ao consumidor, geralmente por encomenda, retirada ou entrega.

É comum entre doceiros artesanais, confeiteiros independentes, produtores de brigadeiros gourmet, trufas, brownies, bolos caseiros, bolos de pote, sobremesas congeladas e kits para festas.

A atividade está voltada ao fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar, sem caracterizar restaurante, cafeteria ou estabelecimento com atendimento presencial para consumo no local.

Atividades permitidas

  • Produção de brigadeiros e doces artesanais
  • Venda de trufas e bombons
  • Produção de bolos sob encomenda
  • Produção de bolos caseiros
  • Venda de sobremesas para delivery
  • Produção de brownies e cookies
  • Doces para festas e eventos mediante encomenda
  • Produção de doces gourmet
  • Venda de bolos de pote
  • Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Restaurante aberto ao público
  • Cafeteria com atendimento presencial
  • Padaria tradicional
  • Serviço de bufê para eventos
  • Produção industrial de alimentos em larga escala
  • Fabricação industrial de chocolates
  • Venda predominante de mercadorias de terceiros sem produção própria
  • Estabelecimentos com consumo no local como atividade principal

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo permitido no MEI, o doceiro independente continua sujeito aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Proibição de ter sócios;
  • Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Além disso, é importante observar as normas sanitárias municipais relacionadas à manipulação, armazenamento e comercialização de alimentos.

Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, será necessário realizar o desenquadramento. Saiba mais em: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento costuma ser necessário quando a produção aumenta, o faturamento cresce ou o negócio passa a exigir estrutura maior.

  • Faturamento próximo ao limite anual;
  • Necessidade de contratar mais funcionários;
  • Aumento da produção;
  • Atendimento de empresas e contratos maiores;
  • Expansão da operação para novos canais de venda;
  • Profissionalização da estrutura produtiva.

Se o excesso de faturamento ultrapassar os limites permitidos pelo regime, podem existir efeitos retroativos e necessidade de recolhimento complementar de tributos.

Quando vale abrir como ME direto

Em muitos casos, quem inicia uma produção profissional de doces já possui expectativa de crescimento rápido e vendas recorrentes. Nessas situações, abrir como Microempresa pode ser mais adequado.

  • Produção em escala crescente;
  • Venda para empresas e eventos;
  • Equipe maior que 1 funcionário;
  • Necessidade de estrutura profissional;
  • Faturamento superior ao limite do MEI.

Antes de decidir, vale simular os impostos utilizando a Calculadora de Impostos e comparar os regimes tributários disponíveis.

Abertura de empresa para essa atividade

A formalização correta exige a escolha adequada do CNAE, análise das exigências sanitárias e definição do melhor regime tributário para a realidade do negócio.

Por se tratar de uma atividade ligada à produção e comercialização de alimentos, também é importante verificar as exigências municipais e estaduais aplicáveis à sua região.

Caso a operação evolua para uma estrutura empresarial mais robusta, vale buscar orientação especializada para avaliar o enquadramento mais adequado.

Descritores relacionados

  • doceiro independente
  • CNAE para doceiro
  • CNAE brigadeiro gourmet
  • CNAE para confeitaria em casa
  • CNAE para bolo de pote
  • CNAE para brownies
  • CNAE para trufas
  • doces por encomenda
  • doceiro MEI
  • CNAE 5620-1/04

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5620-1/04

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5620-1/04 está entre as atividades permitidas para o MEI.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor do DAS segue a tabela vigente do MEI, com INSS e os tributos aplicáveis à atividade.

3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. A atividade não está sujeita ao Fator R.

4. Quando preciso desenquadrar do MEI?
Quando houver crescimento do faturamento, da estrutura ou da equipe além dos limites do regime.

5. Doceiro precisa de Inscrição Estadual?
Em muitos estados, sim. Como há comercialização de produtos alimentícios, a Inscrição Estadual costuma ser exigida.

6. Posso vender doces por delivery com esse CNAE?
Sim. O delivery e a retirada pelo cliente estão entre as formas mais comuns de atuação nessa atividade.

7. Posso ter uma loja física aberta ao público?
Dependendo da estrutura e do modelo de atendimento, pode ser necessário utilizar outros CNAEs complementares ou diferentes enquadramentos.

Conclusão

O CNAE 5620-1/04 é uma alternativa bastante utilizada por doceiros independentes que desejam formalizar a produção e venda de doces, sobremesas e alimentos preparados para consumo domiciliar.

Embora o MEI ofereça simplicidade tributária e operacional, o crescimento do negócio pode exigir a migração para uma estrutura empresarial mais completa e adequada ao porte da operação.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros de enquadramento e tributação.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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