CNAE 5620-1/04 – Marmiteiro(a) independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5620-1/04 – Marmiteiro(a) independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em11/06/2026

Tempo leitura11min 4s

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O CNAE 5620-1/04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por marmiteiros independentes que vendem marmitas, quentinhas, refeições prontas, pratos cozidos e alimentos congelados diretamente ao consumidor.

Essa atividade permite atuar com preparo de refeições para entrega, retirada ou consumo no domicílio do cliente, sem atendimento presencial com consumo no local. Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a necessidade de regularização sanitária e o momento certo de migrar para Microempresa (ME).

Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI, entenda o regime tributário ideal e confira o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5620-1/04 pode ser MEI. A atividade permite a formalização de marmiteiros independentes que preparam e vendem refeições prontas para consumo domiciliar, desde que respeitem as regras do Microempreendedor Individual.

Na prática, o MEI pode funcionar para quem vende marmitas em pequena escala. Porém, se houver aumento de produção, contratação de equipe, entrega recorrente para empresas ou crescimento acima do limite anual, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 5620-1/04

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão
Inscrição EstadualNormalmente obrigatória

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, podendo incluir R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, conforme a incidência da atividade.

Como o CNAE envolve preparo e comercialização de alimentos, a Inscrição Estadual costuma ser necessária por conta da circulação de mercadorias. Também podem existir exigências municipais relacionadas à Vigilância Sanitária.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5620-1/04

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4% e sem aplicação do Fator R.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Para conferir todas as faixas e simular os impostos, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE é usado por profissionais que preparam refeições prontas para consumo domiciliar, como marmitas, quentinhas, pratos congelados, refeições fitness, comida caseira e refeições sob encomenda.

A venda pode ocorrer por delivery, retirada pelo cliente ou entrega no domicílio. O ponto essencial é que não deve haver consumo no local, pois isso pode caracterizar restaurante, lanchonete ou outro tipo de estabelecimento de alimentação.

Atividades permitidas

  • Preparo e venda de marmitas
  • Venda de quentinhas
  • Produção de refeições congeladas
  • Delivery de refeições prontas
  • Venda de pratos cozidos sob encomenda
  • Refeições fitness para consumo domiciliar
  • Comida caseira para retirada ou entrega
  • Marmitas semanais ou mensais para clientes recorrentes
  • Fornecimento de alimentos preparados para consumo em casa

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Restaurante com consumo no local
  • Lanchonete com mesas e atendimento presencial
  • Buffet para festas e eventos
  • Serviço de alimentação em eventos
  • Cantina privativa em escola, empresa ou instituição
  • Comércio de alimentos industrializados de terceiros sem preparo próprio
  • Produção industrial de alimentos em larga escala
  • Bar ou estabelecimento com venda predominante de bebidas alcoólicas

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo permitido no MEI, o marmiteiro independente precisa respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não pode ter sócios;
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Além disso, por envolver alimentos, é importante verificar as regras da Vigilância Sanitária local, alvarás e exigências sobre preparo, armazenamento, transporte e embalagem.

Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, será necessário realizar o desenquadramento. Veja o guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento costuma ser necessário quando a produção cresce, o faturamento se aproxima do limite ou a operação passa a exigir mais estrutura.

  • Faturamento próximo ou acima de R$ 81 mil por ano;
  • Necessidade de contratar mais de 1 funcionário;
  • Produção de marmitas em maior escala;
  • Venda recorrente para empresas;
  • Contratos com academias, escritórios ou grupos fechados;
  • Ampliação da cozinha ou da operação logística;
  • Maior volume de emissão de notas fiscais.

Se o excesso de faturamento for de até 20% ou acima de 20%, as consequências podem ser diferentes. Por isso, o ideal é acompanhar o faturamento de perto e avaliar a migração antes que o limite seja ultrapassado.

Quando vale abrir como ME direto

Abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido quando o negócio já nasce com previsão de crescimento, produção em escala ou contratos recorrentes.

  • Quando a venda de marmitas já é recorrente e crescente;
  • Quando há produção para grupos, empresas ou academias;
  • Quando o faturamento previsto passa do limite do MEI;
  • Quando há necessidade de equipe maior;
  • Quando a estrutura sanitária e operacional exige mais formalização.

Antes de decidir, vale simular os impostos utilizando a Calculadora de Impostos e comparar as diferenças entre MEI e Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

A formalização correta exige a escolha adequada do CNAE, a análise das exigências sanitárias e a definição do melhor regime tributário para a realidade do negócio.

Como essa atividade está ligada ao setor de alimentação, é importante verificar também a necessidade de Inscrição Estadual, alvarás municipais e licenças da Vigilância Sanitária.

Caso a operação evolua para uma estrutura empresarial mais robusta, vale buscar orientação especializada para avaliar o enquadramento mais adequado.

Descritores relacionados

  • marmiteiro independente
  • CNAE para marmita
  • CNAE para marmitex
  • CNAE para quentinha
  • CNAE para refeições congeladas
  • CNAE para comida caseira
  • CNAE para delivery de marmitas
  • fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar
  • CNAE 5620-1/04
  • marmiteiro pode ser MEI

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5620-1/04

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5620-1/04 é permitido para MEI e pode ser usado por marmiteiros independentes.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal do DAS MEI em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimos de ICMS e ISS quando aplicáveis.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Essa atividade normalmente não está sujeita ao Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade costuma ser tributada pelo Anexo I, com alíquota inicial de 4%.

5. Marmiteiro precisa de Inscrição Estadual?
Normalmente sim, pois a atividade envolve preparo e circulação de alimentos para comercialização.

6. Posso vender marmitas por delivery com esse CNAE?
Sim. Delivery, retirada e entrega no domicílio do cliente são formas compatíveis com essa atividade.

7. Posso servir refeições no local?
Não. O consumo no local pode caracterizar restaurante ou lanchonete, exigindo outro enquadramento.

Conclusão

O CNAE 5620-1/04 pode ser uma boa porta de entrada para marmiteiros independentes que desejam formalizar a venda de marmitas, quentinhas, refeições prontas e pratos congelados.

No entanto, o MEI funciona melhor como fase inicial. Quando há crescimento da produção, contratos recorrentes, necessidade de equipe ou faturamento próximo ao limite, pode ser mais adequado avaliar a migração para Microempresa.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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