O CNAE 5620-1/04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por marmiteiros independentes que vendem marmitas, quentinhas, refeições prontas, pratos cozidos e alimentos congelados diretamente ao consumidor.
Essa atividade permite atuar com preparo de refeições para entrega, retirada ou consumo no domicílio do cliente, sem atendimento presencial com consumo no local. Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a necessidade de regularização sanitária e o momento certo de migrar para Microempresa (ME).
Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI, entenda o regime tributário ideal e confira o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 5620-1/04 pode ser MEI. A atividade permite a formalização de marmiteiros independentes que preparam e vendem refeições prontas para consumo domiciliar, desde que respeitem as regras do Microempreendedor Individual.
Na prática, o MEI pode funcionar para quem vende marmitas em pequena escala. Porém, se houver aumento de produção, contratação de equipe, entrega recorrente para empresas ou crescimento acima do limite anual, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 5620-1/04
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não |
| Inscrição Estadual | Normalmente obrigatória |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, podendo incluir R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, conforme a incidência da atividade.
Como o CNAE envolve preparo e comercialização de alimentos, a Inscrição Estadual costuma ser necessária por conta da circulação de mercadorias. Também podem existir exigências municipais relacionadas à Vigilância Sanitária.
A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5620-1/04
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4% e sem aplicação do Fator R.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular os impostos, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE é usado por profissionais que preparam refeições prontas para consumo domiciliar, como marmitas, quentinhas, pratos congelados, refeições fitness, comida caseira e refeições sob encomenda.
A venda pode ocorrer por delivery, retirada pelo cliente ou entrega no domicílio. O ponto essencial é que não deve haver consumo no local, pois isso pode caracterizar restaurante, lanchonete ou outro tipo de estabelecimento de alimentação.
Atividades permitidas
- Preparo e venda de marmitas
- Venda de quentinhas
- Produção de refeições congeladas
- Delivery de refeições prontas
- Venda de pratos cozidos sob encomenda
- Refeições fitness para consumo domiciliar
- Comida caseira para retirada ou entrega
- Marmitas semanais ou mensais para clientes recorrentes
- Fornecimento de alimentos preparados para consumo em casa
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Restaurante com consumo no local
- Lanchonete com mesas e atendimento presencial
- Buffet para festas e eventos
- Serviço de alimentação em eventos
- Cantina privativa em escola, empresa ou instituição
- Comércio de alimentos industrializados de terceiros sem preparo próprio
- Produção industrial de alimentos em larga escala
- Bar ou estabelecimento com venda predominante de bebidas alcoólicas
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo permitido no MEI, o marmiteiro independente precisa respeitar os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não pode ter sócios;
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Além disso, por envolver alimentos, é importante verificar as regras da Vigilância Sanitária local, alvarás e exigências sobre preparo, armazenamento, transporte e embalagem.
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, será necessário realizar o desenquadramento. Veja o guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento costuma ser necessário quando a produção cresce, o faturamento se aproxima do limite ou a operação passa a exigir mais estrutura.
- Faturamento próximo ou acima de R$ 81 mil por ano;
- Necessidade de contratar mais de 1 funcionário;
- Produção de marmitas em maior escala;
- Venda recorrente para empresas;
- Contratos com academias, escritórios ou grupos fechados;
- Ampliação da cozinha ou da operação logística;
- Maior volume de emissão de notas fiscais.
Se o excesso de faturamento for de até 20% ou acima de 20%, as consequências podem ser diferentes. Por isso, o ideal é acompanhar o faturamento de perto e avaliar a migração antes que o limite seja ultrapassado.
Quando vale abrir como ME direto
Abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido quando o negócio já nasce com previsão de crescimento, produção em escala ou contratos recorrentes.
- Quando a venda de marmitas já é recorrente e crescente;
- Quando há produção para grupos, empresas ou academias;
- Quando o faturamento previsto passa do limite do MEI;
- Quando há necessidade de equipe maior;
- Quando a estrutura sanitária e operacional exige mais formalização.
Antes de decidir, vale simular os impostos utilizando a Calculadora de Impostos e comparar as diferenças entre MEI e Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
A formalização correta exige a escolha adequada do CNAE, a análise das exigências sanitárias e a definição do melhor regime tributário para a realidade do negócio.
Como essa atividade está ligada ao setor de alimentação, é importante verificar também a necessidade de Inscrição Estadual, alvarás municipais e licenças da Vigilância Sanitária.
Caso a operação evolua para uma estrutura empresarial mais robusta, vale buscar orientação especializada para avaliar o enquadramento mais adequado.
Descritores relacionados
- marmiteiro independente
- CNAE para marmita
- CNAE para marmitex
- CNAE para quentinha
- CNAE para refeições congeladas
- CNAE para comida caseira
- CNAE para delivery de marmitas
- fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar
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- marmiteiro pode ser MEI
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5620-1/04
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5620-1/04 é permitido para MEI e pode ser usado por marmiteiros independentes.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal do DAS MEI em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimos de ICMS e ISS quando aplicáveis.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Essa atividade normalmente não está sujeita ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade costuma ser tributada pelo Anexo I, com alíquota inicial de 4%.
5. Marmiteiro precisa de Inscrição Estadual?
Normalmente sim, pois a atividade envolve preparo e circulação de alimentos para comercialização.
6. Posso vender marmitas por delivery com esse CNAE?
Sim. Delivery, retirada e entrega no domicílio do cliente são formas compatíveis com essa atividade.
7. Posso servir refeições no local?
Não. O consumo no local pode caracterizar restaurante ou lanchonete, exigindo outro enquadramento.
Conclusão
O CNAE 5620-1/04 pode ser uma boa porta de entrada para marmiteiros independentes que desejam formalizar a venda de marmitas, quentinhas, refeições prontas e pratos congelados.
No entanto, o MEI funciona melhor como fase inicial. Quando há crescimento da produção, contratos recorrentes, necessidade de equipe ou faturamento próximo ao limite, pode ser mais adequado avaliar a migração para Microempresa.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

