CNAE 5620-1/04 – Salgadeiro(a) independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5620-1/04 – Salgadeiro(a) independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em11/06/2026

Tempo leitura13min 18s

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O CNAE 5620-1/04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por Salgadeiro(a) independente, profissional que prepara e vende salgados, doces, refeições e alimentos sob encomenda para entrega, retirada ou consumo no domicílio do cliente.

A subclasse também abrange fornecimento de comida preparada de produção própria, marmitas e refeições embaladas para consumo domiciliar, conforme a descrição do IBGE/CONCLA. A ocupação de salgadeiro independente aparece vinculada ao CNAE 5620-1/04 nas atividades permitidas ao MEI.

Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação no Simples Nacional, a possível necessidade de Inscrição Estadual e as exigências municipais de alvará e Vigilância Sanitária, especialmente para quem manipula alimentos.

Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI, entenda o regime tributário ideal e confira o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5620-1/04 pode ser MEI. A atividade permite que o salgadeiro independente formalize a produção e venda de salgados e alimentos preparados para consumo domiciliar, desde que respeite as regras do Microempreendedor Individual.

Na prática, o MEI pode funcionar bem para quem vende salgados em pequena escala, por encomenda, delivery ou retirada. Porém, se houver crescimento de faturamento, contratação de equipe, aumento da produção ou estrutura mais profissional, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 5620-1/04

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão
Inscrição EstadualPode ser obrigatória, conforme o estado

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, podendo incluir R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, conforme a incidência tributária da atividade.

Como o CNAE envolve preparo e comercialização de alimentos, pode haver exigência de Inscrição Estadual, especialmente quando há circulação de mercadorias. Também podem existir obrigações municipais relacionadas ao alvará, à Vigilância Sanitária e às boas práticas de manipulação de alimentos.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5620-1/04

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4% e sem aplicação do Fator R.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Para conferir todas as faixas e simular os impostos, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE é usado por profissionais que produzem salgados e alimentos preparados para consumo domiciliar, geralmente por encomenda, retirada ou entrega.

Na prática, o salgadeiro independente pode produzir coxinhas, empadas, esfihas, risoles, quibes, pastéis, tortas salgadas, salgadinhos de festa e outros alimentos preparados para venda direta ao consumidor.

O ponto principal é que a atividade deve ser voltada ao consumo fora do local de produção. Se houver mesas, atendimento presencial ou consumo no estabelecimento, pode ser necessário outro enquadramento.

Atividades permitidas

  • Produção de salgados sob encomenda
  • Venda de coxinhas, risoles, quibes e empadas
  • Produção de salgadinhos para festas
  • Venda de tortas salgadas
  • Produção de esfihas, pastéis e assados
  • Venda por delivery
  • Retirada pelo cliente
  • Produção de alimentos congelados
  • Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar
  • Venda direta ao consumidor sem consumo no local

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Restaurante com consumo no local
  • Lanchonete com mesas e atendimento presencial
  • Padaria tradicional
  • Serviço de bufê para festas e eventos
  • Food truck com atendimento presencial como atividade principal
  • Bar ou estabelecimento com venda predominante de bebidas alcoólicas
  • Produção industrial de alimentos em larga escala
  • Comércio de alimentos industrializados de terceiros sem preparo próprio
  • Cantina privativa em escola, empresa ou instituição

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo permitido no MEI, o salgadeiro independente precisa respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não pode ter sócios;
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador;
  • Deve manter estrutura compatível com pequeno porte.

Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, será necessário realizar o desenquadramento. Veja o guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Regras sanitárias, alvarás e Inscrição Estadual

Por envolver manipulação e venda de alimentos, essa atividade pode exigir atenção a regras municipais e estaduais. Em Florianópolis, por exemplo, a Vigilância Sanitária municipal informa que estabelecimentos de alimentos podem precisar de Alvará Sanitário e de treinamento de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.

Também é importante verificar se o endereço escolhido permite produção de alimentos, especialmente em caso de operação em endereço residencial. Em bairros como Campeche, em Florianópolis, a viabilidade deve ser confirmada junto à prefeitura, considerando zoneamento, alvará e regras sanitárias locais.

Em Santa Catarina, a forma de protocolo e análise de alvarás sanitários pode envolver a Vigilância Sanitária estadual ou a regional competente, conforme o tipo de atividade e documentação exigida.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento costuma ser necessário quando a produção cresce, o faturamento se aproxima do limite ou a operação passa a exigir mais estrutura.

  • Faturamento próximo ou acima de R$ 81 mil por ano;
  • Necessidade de contratar mais de 1 funcionário;
  • Produção de salgados em maior escala;
  • Venda recorrente para empresas, escolas ou eventos;
  • Ampliação da cozinha ou do espaço produtivo;
  • Maior volume de emissão de notas fiscais;
  • Exigência de estrutura sanitária mais robusta.

Se o excesso de faturamento for de até 20% ou acima de 20%, as consequências podem ser diferentes. Por isso, o ideal é acompanhar o faturamento de perto e avaliar a migração antes que o limite seja ultrapassado.

Quando vale abrir como ME direto

Abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido quando o negócio já nasce com produção recorrente, expectativa de crescimento ou estrutura maior do que a permitida ao MEI.

  • Quando a venda de salgados já possui demanda recorrente;
  • Quando há produção para eventos, empresas ou escolas;
  • Quando o faturamento previsto passa do limite do MEI;
  • Quando há necessidade de equipe maior;
  • Quando a cozinha precisa operar de forma mais profissional;
  • Quando há exigência de contratos, notas fiscais e estrutura formal mais robusta.

Antes de decidir, vale simular os impostos utilizando a Calculadora de Impostos e comparar as diferenças entre MEI e Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

A formalização correta exige a escolha adequada do CNAE, análise das exigências sanitárias, verificação de Inscrição Estadual e definição do melhor regime tributário para a realidade do negócio.

A abertura do MEI pode ser feita pelo portal oficial do Gov.br - Empreendedor. Depois da abertura, o ideal é verificar as exigências da prefeitura, da Vigilância Sanitária e da Secretaria da Fazenda do estado.

Caso a operação evolua para uma estrutura empresarial mais robusta, vale buscar orientação especializada para avaliar o enquadramento mais adequado.

Descritores relacionados

  • salgadeiro independente
  • CNAE para salgadeiro
  • CNAE para salgados
  • CNAE para salgados sob encomenda
  • CNAE para salgadinhos de festa
  • CNAE para coxinha
  • CNAE para delivery de salgados
  • CNAE para alimentos congelados
  • fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar
  • CNAE 5620-1/04
  • salgadeiro pode ser MEI

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5620-1/04

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5620-1/04 é permitido para MEI e pode ser usado por salgadeiros independentes.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal do DAS MEI em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimos de ICMS e ISS quando aplicáveis.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Essa atividade normalmente não está sujeita ao Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade costuma ser tributada pelo Anexo I, com alíquota inicial de 4%.

5. Salgadeiro precisa de Inscrição Estadual?
Pode precisar, especialmente quando há comercialização e circulação de alimentos. A exigência deve ser confirmada junto à Secretaria da Fazenda do estado.

6. Salgadeiro precisa de alvará sanitário?
Pode precisar. Como há manipulação de alimentos, é importante verificar as regras da Vigilância Sanitária e da prefeitura do município.

7. Posso vender salgados por delivery com esse CNAE?
Sim. Delivery, retirada e entrega ao consumidor são formas compatíveis com essa atividade, desde que não exista consumo no local como atividade principal.

8. Posso servir salgados no local?
Se houver consumo no local, mesas ou atendimento presencial típico de lanchonete, pode ser necessário outro CNAE ou enquadramento complementar.

Conclusão

O CNAE 5620-1/04 pode ser uma boa porta de entrada para salgadeiros independentes que desejam formalizar a produção e venda de salgados, doces, refeições sob encomenda e alimentos preparados para consumo domiciliar.

No entanto, o MEI funciona melhor como fase inicial. Quando há crescimento da produção, contratos recorrentes, necessidade de equipe, exigências sanitárias mais robustas ou faturamento próximo ao limite, pode ser mais adequado avaliar a migração para Microempresa.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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