CNAE 5812-3/01 – Editor(a) de jornais diários independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5812-3/01 – Editor(a) de jornais diários independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em11/06/2026

Tempo leitura14min

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O CNAE 5812-3/01 – Edição de jornais diários é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais enquadrados como Editor(a) de jornais diários independente.

Essa atividade abrange a edição diária de jornais, inclusive publicitários, em formato impresso, eletrônico e na internet. A receita também pode incluir a venda de espaços para publicidade, conforme a descrição oficial do IBGE/CONCLA.

Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a diferença entre editor de jornal e jornalista independente, a tributação no Simples Nacional e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME).

Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI, entenda o regime tributário ideal e confira o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5812-3/01 pode ser MEI. A ocupação de Editor(a) de jornais diários independente consta na lista oficial de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual no Portal Gov.br.

Na prática, esse enquadramento é voltado à edição e publicação diária de jornais, inclusive digitais e publicitários. Porém, o MEI não deve ser tratado como solução definitiva para operações editoriais maiores, com equipe, estrutura comercial robusta ou faturamento acima do limite anual.

Resumo tributário do CNAE 5812-3/01

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim, para receitas de serviço/publicidade
ICMSPode haver, conforme a operação
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II e/ou Anexo III, conforme a receita
Alíquota inicial4,5% ou 6%, conforme o anexo aplicável
Fator RNão como regra principal

Em geral, a atividade editorial pode envolver receitas de edição/publicação e receitas de publicidade. Por isso, após o desenquadramento do MEI, a tributação deve ser analisada com atenção para separar corretamente cada tipo de receita.

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, podendo incluir R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme a incidência da atividade.

Para o editor de jornais diários independente, o valor deve seguir a incidência aplicável ao cadastro da ocupação no MEI e às atividades efetivamente exercidas.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5812-3/01

Após o desenquadramento do MEI, empresas com esse CNAE podem ter receitas tributadas de formas diferentes. A atividade de edição pode ser tratada pelo Anexo II, enquanto receitas de publicidade e serviços relacionados podem ser analisadas pelo Anexo III.

Como pode haver mais de um tipo de receita, o ideal é classificar corretamente o faturamento antes de calcular o DAS do Simples Nacional.

Anexo II do Simples Nacional

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para conferir todas as faixas e simular os impostos corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o Anexo II, o Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange a edição diária de jornais, inclusive jornais publicitários, em formato impresso, eletrônico e online. A atividade envolve organização editorial, curadoria de conteúdos, fechamento de edições, publicação e disponibilização do material ao público.

Também pode envolver a venda de espaços para publicidade dentro do jornal, como anúncios, publieditoriais, banners digitais, classificados e espaços comerciais vinculados à publicação.

O ponto central é que a atividade é de edição de jornal diário. Ela não se confunde com a atuação isolada de jornalistas independentes, nem com impressão gráfica própria do jornal.

Atividades permitidas

  • Edição diária de jornais impressos
  • Edição diária de jornais digitais
  • Edição de jornais na internet
  • Edição de jornais publicitários diários
  • Organização e publicação de conteúdo jornalístico diário
  • Venda de espaços publicitários no jornal
  • Publicação de classificados vinculados ao jornal
  • Gestão editorial de periódico diário
  • Publicação de notícias em formato diário
  • Distribuição editorial digital do jornal

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Impressão de jornais sob contrato
  • Edição integrada à impressão de jornais diários
  • Edição de jornais não diários
  • Edição integrada à impressão de jornais não diários
  • Atividades de jornalistas independentes
  • Agência de notícias
  • Assessoria de imprensa como atividade principal
  • Serviços gráficos como atividade principal
  • Edição de revistas
  • Produção audiovisual jornalística como atividade principal

O CONCLA diferencia a edição de jornais diários da impressão sob contrato, da edição integrada à impressão e das atividades de jornalistas independentes.

Editor de jornal x jornalista independente

Uma dúvida comum é confundir o editor de jornais diários com o jornalista independente. O CNAE 5812-3/01 é voltado à edição de um jornal diário, ou seja, à organização e publicação de um periódico.

Já a atividade de jornalista independente aparece separada no CNAE 9002-7/01 e não deve ser confundida com a edição de jornais diários. Essa diferença é importante para evitar erro no enquadramento do CNPJ.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo permitido no MEI, o editor de jornais diários independente deve respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não pode ter sócios;
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador;
  • Deve manter estrutura compatível com pequeno porte.

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para jornais independentes pequenos, digitais, locais ou em fase inicial.

Caso o faturamento ultrapasse o teto permitido, será necessário realizar o desenquadramento. Veja o guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento passa a fazer sentido quando o jornal deixa de ser uma operação individual e passa a exigir estrutura empresarial maior.

  • Faturamento próximo ou acima de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de equipe editorial, comercial ou administrativa;
  • Venda recorrente de anúncios e publicidade;
  • Ampliação da operação digital;
  • Criação de equipe de reportagem;
  • Necessidade de sócios ou investidores;
  • Separação de receitas editoriais e publicitárias.

Se o excesso de faturamento for de até 20% ou acima de 20%, os efeitos podem ser diferentes. Por isso, o ideal é acompanhar o faturamento de perto e migrar antes que o MEI se torne inadequado.

Quando vale abrir como ME direto

Abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido quando o projeto editorial já nasce com equipe, anunciantes, planejamento comercial ou operação diária estruturada.

  • Quando o jornal possui equipe fixa ou colaboradores recorrentes;
  • Quando há venda planejada de publicidade;
  • Quando o faturamento previsto passa do limite do MEI;
  • Quando há necessidade de mais de 1 funcionário;
  • Quando o projeto envolve sócios;
  • Quando há operação impressa e digital mais complexa.

Antes de decidir, vale simular os impostos utilizando a Calculadora de Impostos e comparar as diferenças entre MEI e Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

A formalização correta exige a escolha adequada do CNAE, análise da forma de receita, separação entre edição, publicidade e eventual impressão, além da definição do melhor regime tributário para a realidade do negócio.

Por se tratar de uma atividade ligada à edição e comunicação, esse CNAE pode se encaixar em projetos digitais e editoriais independentes. Caso a operação cresça, vale avaliar a abertura como ME para evitar limitações do MEI.

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Descritores relacionados

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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5812-3/01

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5812-3/01 é permitido para MEI na ocupação de Editor(a) de jornais diários independente.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal do DAS MEI em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de ISS e/ou ICMS conforme a incidência da atividade.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não como regra principal. Após o desenquadramento, o mais importante é separar corretamente as receitas de edição, publicidade e serviços relacionados.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Pode haver tributação pelo Anexo II e/ou pelo Anexo III, conforme o tipo de receita da empresa.

5. Esse CNAE permite jornal digital?
Sim. A edição diária de jornais eletrônicos e na internet está incluída nesse CNAE.

6. Esse CNAE permite impressão própria?
Não. A impressão própria ou integrada à edição possui CNAEs específicos. A impressão sob contrato também é classificada separadamente.

7. Jornalista independente usa esse CNAE?
Não necessariamente. Jornalista independente costuma ser classificado em CNAE próprio, diferente da edição diária de jornais.

8. Quando preciso desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento, equipe, estrutura ou modelo comercial ultrapassarem os limites permitidos ao Microempreendedor Individual.

Conclusão

O CNAE 5812-3/01 pode ser uma boa porta de entrada para editores independentes que desejam formalizar a edição diária de jornais impressos, digitais, online ou publicitários.

Apesar disso, o MEI deve ser visto como uma fase inicial. Quando há crescimento de audiência, venda recorrente de publicidade, equipe editorial ou faturamento próximo ao limite, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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