O CNAE 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que atuam como promotor(a) de eventos independente.
Esse CNAE abrange a organização, produção e coordenação de eventos corporativos, sociais e profissionais, como feiras, congressos, convenções, exposições, festas, casamentos, formaturas e recepções. Apesar de ser permitido como Microempreendedor Individual, é importante entender os limites do regime, quanto o MEI paga e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME).
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para promotor de eventos
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 8230-0/01 pode ser MEI. A ocupação permitida no regime é Promotor(a) de eventos independente, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do Microempreendedor Individual.
Na prática, esse enquadramento pode funcionar bem para profissionais que organizam eventos de menor porte, atuam de forma independente e ainda estão começando. Porém, quando a operação cresce, envolve equipe, fornecedores, contratos maiores e maior volume de notas fiscais, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 8230-0/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Em resumo: esse CNAE é permitido no MEI, tem incidência de ISS e, após o desenquadramento, normalmente é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como essa é uma atividade de prestação de serviços, o MEI paga mensalmente o DAS MEI, que reúne a contribuição ao INSS e o valor fixo de ISS.
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS para atividades de serviços. Assim, para o CNAE 8230-0/01, o valor mensal tende a seguir a composição de INSS + ISS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 8230-0/01
Se o promotor de eventos ultrapassar os limites do MEI ou optar por abrir uma Microempresa, a tributação normalmente passa a seguir o Anexo III do Simples Nacional.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir todas as faixas, simular corretamente os impostos e entender o impacto do crescimento da empresa, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 8230-0/01 abrange a organização, produção, promoção e execução de eventos profissionais, comerciais e sociais. Na prática, é utilizado por quem coordena fornecedores, estrutura cronogramas, organiza espaços, faz contato com participantes e administra a execução do evento.
Esse CNAE pode ser usado por profissionais que atuam como organizadores de feiras, produtores de eventos corporativos, promotores de congressos, organizadores de festas sociais e consultores independentes de eventos.
Atividades permitidas
- Organização de feiras comerciais e profissionais
- Organização de congressos, convenções e conferências
- Organização de exposições e eventos corporativos
- Organização de festas sociais, aniversários e recepções
- Organização de casamentos e festas de formatura
- Promoção e coordenação de eventos empresariais
- Gestão de espaços para exposição de terceiros
- Organização e promoção de leilões físicos ou virtuais
- Planejamento e execução de eventos de pequeno e médio porte
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Serviços de buffet e fornecimento de alimentação para eventos
- Exploração de casas de festas e casas de recepção, que possuem CNAE próprio
- Produção de shows musicais
- Produção de espetáculos teatrais
- Produção de eventos esportivos
- Locação isolada de equipamentos sem organização do evento
- Serviços de segurança privada para eventos
- Serviços de limpeza prestados de forma independente
- Montagem de estruturas físicas como atividade principal
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, o promotor de eventos independente precisa respeitar os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Contratação de apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve exercer atividade permitida na lista oficial do MEI
Esses limites são importantes porque a organização de eventos pode crescer rapidamente. Um único contrato corporativo, uma temporada de eventos ou uma sequência de festas pode aproximar o profissional do teto anual do MEI.
Por isso, o MEI pode ser uma boa porta de entrada, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende atender empresas, emitir notas com frequência, contratar equipe ou estruturar uma operação profissional.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento, passa a ter sócio, contrata mais de um funcionário ou exerce atividade não permitida no regime.
Quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Já quando o excesso passa de 20%, a empresa pode ser desenquadrada de forma retroativa, com necessidade de recolher impostos como Microempresa desde o início do período.
Para entender os detalhes, veja o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
No caso de promotores de eventos, vale acompanhar o faturamento mês a mês. Como os contratos podem ter valores concentrados em poucas datas, o empreendedor pode ultrapassar o limite sem perceber.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o profissional já atende empresas e precisa emitir notas fiscais com frequência;
- os eventos envolvem contratos de maior valor;
- há necessidade de contratar equipe fixa ou recorrente;
- o faturamento previsto se aproxima do limite do MEI;
- a operação envolve fornecedores, estrutura, produção e gestão financeira mais complexa;
- o empreendedor quer separar melhor finanças pessoais e empresariais;
- o negócio precisa de uma imagem mais profissional para vender para empresas maiores.
Antes de decidir, vale simular a tributação e comparar os custos. Você pode utilizar a Calculadora de Impostos e consultar os planos e preços de contabilidade online.
Se você ainda está em dúvida entre permanecer como MEI ou migrar, veja também o comparativo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para promotor de eventos
Para atuar de forma profissional como promotor de eventos, é importante escolher corretamente o CNAE, definir o regime tributário ideal e organizar desde o início a emissão de notas fiscais, contratos, recebimentos e obrigações fiscais.
A contabilidade.com atende empresas de prestação de serviços e pode ajudar no processo de abertura, enquadramento tributário e estruturação da empresa para quem quer crescer com segurança.
Abra sua empresa gratuitamente ou fale com nosso time de especialistas.
Descritores relacionados
- promotor de eventos independente
- CNAE para organizador de eventos
- CNAE para produtor de eventos
- CNAE para organização de festas
- CNAE para organização de congressos
- CNAE para feiras e exposições
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
1. O CNAE 8230-0/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 8230-0/01 é permitido no MEI para a ocupação de Promotor(a) de eventos independente, desde que o empreendedor respeite os limites do regime.
2. Quanto paga o MEI promotor de eventos?
Como se trata de uma atividade de serviços, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ISS. Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS para serviços.
3. O CNAE 8230-0/01 tem Fator R?
Não. Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, sem aplicação do Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para promotor de eventos?
Após o desenquadramento do MEI, o CNAE 8230-0/01 normalmente é enquadrado no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
5. Promotor de eventos MEI pode emitir nota fiscal?
Sim. O MEI pode emitir nota fiscal de serviços, especialmente quando atende pessoas jurídicas. Para clientes pessoa física, a obrigatoriedade pode variar conforme a situação e as regras do município.
6. Quando o promotor de eventos precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há mais de um funcionário, entrada de sócio ou quando a estrutura do negócio passa a exigir um modelo empresarial mais completo.
7. Organização de buffet entra nesse CNAE?
Não. Serviços de buffet e fornecimento de alimentação para eventos possuem enquadramento próprio e não devem ser incluídos como atividade principal no CNAE 8230-0/01.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 8230-0/01 pode ser uma boa porta de entrada para quem atua como promotor de eventos independente e quer formalizar a atividade como MEI. Ele permite a emissão de notas fiscais, o pagamento simplificado de impostos e uma estrutura inicial de baixo custo.
No entanto, o MEI tem limites importantes. Para profissionais que pretendem atender empresas, organizar eventos maiores, contratar equipe, aumentar o faturamento ou profissionalizar a operação, a migração para Microempresa pode ser o caminho mais seguro.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

