CNAE 8230-0/02 – Casas de festas e eventos: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 8230-0/02 – Casas de festas e eventos: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em18/06/2026

Tempo leitura9min 45s

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O CNAE 8230-0/02 – Casas de festas e eventos é utilizado por empresas que atuam na gestão, locação e administração de espaços destinados à realização de eventos sociais e corporativos. Esse enquadramento é comum para salões de festas, espaços para casamentos, aniversários, formaturas, confraternizações e eventos empresariais.

Embora muitas pessoas associem essa atividade à organização de eventos ou serviços de buffet, este CNAE está relacionado principalmente à disponibilização e administração do espaço físico para recepções e comemorações. Antes de abrir um CNPJ, é importante entender as regras do MEI, a tributação da atividade e quando pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME).

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 8230-0/02 pode ser MEI, desde que o empreendedor respeite as regras do regime, incluindo o limite anual de faturamento de R$ 81 mil, a ausência de sócios e a contratação de no máximo um funcionário.

Apesar da possibilidade de enquadramento, muitos negócios desse segmento acabam ultrapassando rapidamente os limites do MEI devido aos custos operacionais, necessidade de equipe de apoio, manutenção do espaço e faturamento concentrado em eventos de maior valor.

Resumo tributário do CNAE 8230-0/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como se trata de uma atividade de prestação de serviços, o recolhimento mensal ocorre por meio do DAS MEI, composto pela contribuição ao INSS e pelo ISS.

Em 2026, o valor base parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS para atividades de serviços.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional para casas de festas e eventos

Quando a atividade ultrapassa os limites do MEI, a tributação normalmente passa a seguir o Anexo III do Simples Nacional.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,006%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para simular a tributação da sua empresa, utilize a Calculadora de Impostos e consulte a Tabela do Simples Nacional 2026.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 8230-0/02 contempla empresas que administram e disponibilizam espaços para realização de eventos sociais e corporativos.

Na prática, isso inclui salões de festas, espaços para casamentos, recepções, aniversários, confraternizações, eventos empresariais, encontros corporativos e formaturas.

O foco da atividade está na disponibilização da estrutura física e na gestão do local, podendo haver contratação de fornecedores terceirizados para alimentação, decoração, música, fotografia e demais serviços complementares.

Atividades permitidas

  • Locação de espaço para casamentos
  • Locação de salão para aniversários
  • Locação de espaço para formaturas
  • Recepção de eventos corporativos
  • Disponibilização de estrutura para confraternizações
  • Gestão de espaços para eventos privados
  • Administração de casas de festas
  • Locação de ambientes para eventos empresariais

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Serviços de buffet e alimentação como atividade principal
  • Produção de shows musicais
  • Produção de espetáculos artísticos
  • Produção de eventos esportivos
  • Organização de feiras e congressos (CNAE 8230-0/01)
  • Serviços de segurança privada
  • Serviços de limpeza terceirizados
  • Locação de equipamentos sem relação com o espaço

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo permitido no MEI, o empreendedor precisa respeitar:

  • Faturamento máximo de R$ 81.000 por ano;
  • Apenas um funcionário registrado;
  • Ausência de sócios;
  • Participação exclusiva no próprio negócio.

Como os contratos desse segmento costumam ter valor elevado, é comum que empresas de casas de festas atinjam rapidamente o limite do MEI.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento normalmente ocorre quando o faturamento ultrapassa o teto permitido ou quando a operação exige uma estrutura maior.

Se o excesso de faturamento for de até 20%, o desenquadramento costuma ocorrer no exercício seguinte. Acima de 20%, a tributação pode ser recalculada retroativamente.

Saiba mais em: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Para casas de festas maiores, abrir diretamente como Microempresa costuma ser mais adequado quando:

  • há estrutura física permanente;
  • existem despesas fixas relevantes;
  • é necessária equipe de apoio;
  • o faturamento projetado supera o limite do MEI;
  • há atendimento frequente de empresas e eventos corporativos.

Antes de decidir, compare os cenários utilizando a Calculadora de Impostos e consulte nossos planos e preços de contabilidade online.

Também vale conferir o comparativo completo: MEI x Simples Nacional.

Abertura de empresa para casas de festas e eventos

A abertura correta exige análise do CNAE, enquadramento tributário, viabilidade do endereço, licenças municipais, alvarás e regras de zoneamento urbano.

Além disso, dependendo da estrutura do local, podem ser exigidas autorizações específicas relacionadas à segurança, prevenção contra incêndio e funcionamento.

Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista.

Descritores relacionados

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  • MEI para eventos

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 8230-0/02

1. O CNAE 8230-0/02 pode ser MEI?
Sim. Desde que sejam respeitados os limites do regime.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O DAS inclui INSS e ISS, conforme as regras vigentes do MEI.

3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O enquadramento normalmente ocorre pelo Anexo III do Simples Nacional.

4. Quando preciso sair do MEI?
Quando ultrapassar os limites legais ou quando a estrutura do negócio exigir um enquadramento mais adequado.

5. Casa de festas pode oferecer buffet?
Pode contratar fornecedores terceirizados, mas o serviço de buffet possui enquadramento próprio.

6. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Normalmente o Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

7. Preciso de alvará para abrir uma casa de festas?
Na maioria dos municípios, sim. Também podem existir exigências relacionadas ao Corpo de Bombeiros e ao zoneamento urbano.

Conclusão

O CNAE 8230-0/02 permite a formalização de negócios voltados à administração e locação de espaços para eventos. O enquadramento no MEI pode funcionar para operações pequenas, mas o crescimento natural da atividade costuma exigir uma estrutura empresarial mais robusta.

Antes de escolher o regime tributário, avalie o potencial de crescimento do negócio, os custos operacionais e a necessidade de equipe. Em muitos casos, abrir diretamente como Microempresa pode proporcionar maior segurança e previsibilidade para expansão.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, analise a Tabela do Simples Nacional 2026 e entenda qual é o regime tributário ideal.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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