CNAE 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

O CNAE 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas corresponde às atividades de consultas e tratamentos médicos prestados a...

Publicado em13/03/2026

Atualizado em07/09/2026

Tempo leitura7min 51s

PorErico Azevedo

Copiar link
CNAE 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

O CNAE 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas corresponde às atividades de consultas e tratamentos médicos prestados a pacientes externos, sem internação e sem estrutura para procedimentos cirúrgicos ou exames complementares no mesmo local. A descrição oficial da CONCLA inclui consultórios, ambulatórios, clínicas médicas, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos e atendimento domiciliar, além de unidades móveis fluviais equipadas apenas com consultório médico e sem leitos. 

Esse enquadramento é comum para consultórios médicos particulares, clínicas de especialidades, policlínicas, telemedicina restrita a consultas e serviços de perícia médica, desde que a atividade principal seja médica e sem realização de exames complementares ou procedimentos cirúrgicos no próprio ambiente. 

Neste artigo você vai entender se o CNAE 8630-5/03 pode ser MEI, como funciona a tributação no Simples Nacional, quando se aplica o Fator R e como abrir empresa para atuar com clínica ou consultório médico restrito a consultas.

Para compreender melhor a tributação das empresas no Brasil, consulte também nosso guia completo sobre regime tributário.

Abrir empresa grátis

Esse CNAE pode ser MEI?

Não. O CNAE 8630-5/03 não está entre as atividades permitidas para MEI. A lista oficial de ocupações permitidas ao MEI não contempla essa subclasse médica ambulatorial. 

Por envolver atividade médica regulamentada, essa operação normalmente exige abertura de empresa como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou sociedade médica, além das exigências profissionais e sanitárias aplicáveis.

Além do CNPJ, esse tipo de atividade normalmente exige alvará sanitário, licenciamento da vigilância sanitária e registro no conselho profissional competente, conforme a estrutura e o município de operação. A exigência de regularização sanitária é recorrente para esse tipo de atividade ambulatorial. 

Resumo tributário do CNAE 8630-5/03

ItemResumo
MEINão permitido
Regime comumSimples Nacional
Anexos possíveisAnexo III ou Anexo V
Alíquota inicial6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V)
Fator RAplicável

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

O CNAE 8630-5/03 pode ser tributado pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional, conforme o cálculo do Fator R. Em materiais de referência contábil para esse CNAE, o enquadramento no Simples é tratado exatamente dessa forma: Anexo III quando o Fator R atinge o percentual exigido e Anexo V quando não atinge. 

No Anexo III, a alíquota inicial começa em 6%. Já no Anexo V, a tributação começa em 15,5%

Você pode consultar as faixas completas neste conteúdo: Tabela do Simples Nacional 2026.

O CNAE 8630-5/03 está sujeito ao Fator R?

Sim. O CNAE 8630-5/03 está sujeito ao Fator R. As referências consultadas para esse CNAE apontam que, se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita bruta, a tributação pode ocorrer pelo Anexo III; abaixo disso, tende a ficar no Anexo V

Veja também nosso guia completo sobre Fator R no Simples Nacional.

O que está incluído no CNAE 8630-5/03

  • Consultórios médicos particulares
  • Clínicas médicas restritas a consultas
  • Policlínicas
  • Consultórios privados em hospitais
  • Clínicas médicas em empresas
  • Centros geriátricos com atendimento médico ambulatorial
  • Atendimento médico no domicílio do paciente
  • Unidades móveis fluviais equipadas apenas com consultório médico e sem leitos
  • Telemedicina restrita a consultas
  • Perícia médica realizada por clínica médica

Esses exemplos são compatíveis com a descrição oficial e com os descritores publicados pela CONCLA para a subclasse 8630-5/03. 

O que NÃO está incluído neste CNAE

  • Atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para urgências
  • Atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos
  • Atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares
  • Atividades de profissionais de saúde que não sejam médicos ou odontólogos
  • Práticas integrativas e complementares em saúde humana com CNAE próprio

As exclusões acima seguem a separação oficial entre as subclasses 8630-5/01, 8630-5/02 e 8630-5/03 dentro da classe 86.30-5. 

Indique amigos e ganhe R$250 por cada novo clienteCompartilhe sua experiência e seja recompensadoIndicar agora

Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8630-5/03

Atividades incluídasAtividades não incluídas
Consultórios e clínicas médicas restritas a consultasPronto-socorro e urgência
Policlínicas e consultórios privados em hospitaisClínicas com procedimentos cirúrgicos
Telemedicina restrita a consultasClínicas com exames complementares no local
Perícia médica e atendimento domiciliarAtividades de outros profissionais da saúde fora do escopo médico

Descritores relacionados ao CNAE

  • Clínica médica restrita a consultas
  • Consultório médico particular
  • Consultórios privados em hospitais
  • Policlínica
  • Telemedicina restrita a consultas
  • Perícia médica; serviços de
  • Clínica médica em empresa
  • Consultório médico em unidades móveis fluviais

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O CNAE 8630-5/03 pode ser MEI?
Não. Essa atividade médica ambulatorial restrita a consultas não está entre as atividades permitidas ao MEI. 

2. Qual o regime tributário mais comum para esse CNAE?
Empresas dessa atividade podem optar pelo Simples Nacional, com tributação definida entre Anexo III e Anexo V conforme o Fator R. 

3. O CNAE 8630-5/03 possui Fator R?
Sim. A tributação pode variar conforme a relação entre folha de pagamento e faturamento da empresa. 

4. Esse CNAE inclui telemedicina e perícia médica?
Sim, desde que a atividade se mantenha restrita a consultas e atendimento médico ambulatorial, sem exames complementares no local ou procedimentos cirúrgicos. Os descritores da CONCLA incluem telemedicina restrita a consultas e perícia médica realizada por clínica médica. 

Conclusão

O CNAE 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas é utilizado por consultórios, clínicas e estruturas médicas que realizam atendimento ambulatorial sem internação, sem procedimentos cirúrgicos e sem exames complementares no próprio local.

Como se trata de uma atividade não permitida para MEI e sujeita ao Fator R, é importante estruturar corretamente o CNPJ, as licenças sanitárias e o enquadramento tributário para reduzir a carga fiscal e operar com segurança jurídica. 

Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC . Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.


Fontes Complementares:

Falar com especialistas
Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

ME AJUDE A TE AJUDARAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

ContabilidadePró-labore x distribuição de lucros: entenda as diferenças

08/09/2026 | 16min 54s de leitura

ContabilidadeDistribuição de lucros: o que é, como funciona e quais as regras

08/09/2026 | 19min 18s de leitura

ContabilidadeDistribuição de lucros no Simples Nacional: regras e impostos

08/09/2026 | 22min 40s de leitura

ContabilidadeImpostos sobre pró-labore: quais são e como calcular

08/09/2026 | 15min 22s de leitura

Prestadoras de ServiçoPró-labore: como retirar dinheiro da empresa, distribuir lucros e pagar impostos

16/09/2024 | 20min 59s de leitura

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.