O CNAE 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas corresponde às atividades de consultas e tratamentos médicos prestados a pacientes externos, sem internação e sem estrutura para procedimentos cirúrgicos ou exames complementares no mesmo local. A descrição oficial da CONCLA inclui consultórios, ambulatórios, clínicas médicas, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos e atendimento domiciliar, além de unidades móveis fluviais equipadas apenas com consultório médico e sem leitos.
Esse enquadramento é comum para consultórios médicos particulares, clínicas de especialidades, policlínicas, telemedicina restrita a consultas e serviços de perícia médica, desde que a atividade principal seja médica e sem realização de exames complementares ou procedimentos cirúrgicos no próprio ambiente.
Neste artigo você vai entender se o CNAE 8630-5/03 pode ser MEI, como funciona a tributação no Simples Nacional, quando se aplica o Fator R e como abrir empresa para atuar com clínica ou consultório médico restrito a consultas.
Para compreender melhor a tributação das empresas no Brasil, consulte também nosso guia completo sobre regime tributário.
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 8630-5/03 não está entre as atividades permitidas para MEI. A lista oficial de ocupações permitidas ao MEI não contempla essa subclasse médica ambulatorial.
Por envolver atividade médica regulamentada, essa operação normalmente exige abertura de empresa como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou sociedade médica, além das exigências profissionais e sanitárias aplicáveis.
Além do CNPJ, esse tipo de atividade normalmente exige alvará sanitário, licenciamento da vigilância sanitária e registro no conselho profissional competente, conforme a estrutura e o município de operação. A exigência de regularização sanitária é recorrente para esse tipo de atividade ambulatorial.
Resumo tributário do CNAE 8630-5/03
| Item | Resumo |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexos possíveis | Anexo III ou Anexo V |
| Alíquota inicial | 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V) |
| Fator R | Aplicável |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
O CNAE 8630-5/03 pode ser tributado pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional, conforme o cálculo do Fator R. Em materiais de referência contábil para esse CNAE, o enquadramento no Simples é tratado exatamente dessa forma: Anexo III quando o Fator R atinge o percentual exigido e Anexo V quando não atinge.
No Anexo III, a alíquota inicial começa em 6%. Já no Anexo V, a tributação começa em 15,5%.
Você pode consultar as faixas completas neste conteúdo: Tabela do Simples Nacional 2026.
O CNAE 8630-5/03 está sujeito ao Fator R?
Sim. O CNAE 8630-5/03 está sujeito ao Fator R. As referências consultadas para esse CNAE apontam que, se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita bruta, a tributação pode ocorrer pelo Anexo III; abaixo disso, tende a ficar no Anexo V.
Veja também nosso guia completo sobre Fator R no Simples Nacional.
O que está incluído no CNAE 8630-5/03
- Consultórios médicos particulares
- Clínicas médicas restritas a consultas
- Policlínicas
- Consultórios privados em hospitais
- Clínicas médicas em empresas
- Centros geriátricos com atendimento médico ambulatorial
- Atendimento médico no domicílio do paciente
- Unidades móveis fluviais equipadas apenas com consultório médico e sem leitos
- Telemedicina restrita a consultas
- Perícia médica realizada por clínica médica
Esses exemplos são compatíveis com a descrição oficial e com os descritores publicados pela CONCLA para a subclasse 8630-5/03.
O que NÃO está incluído neste CNAE
- Atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para urgências
- Atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos
- Atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares
- Atividades de profissionais de saúde que não sejam médicos ou odontólogos
- Práticas integrativas e complementares em saúde humana com CNAE próprio
As exclusões acima seguem a separação oficial entre as subclasses 8630-5/01, 8630-5/02 e 8630-5/03 dentro da classe 86.30-5.
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8630-5/03
| Atividades incluídas | Atividades não incluídas |
|---|---|
| Consultórios e clínicas médicas restritas a consultas | Pronto-socorro e urgência |
| Policlínicas e consultórios privados em hospitais | Clínicas com procedimentos cirúrgicos |
| Telemedicina restrita a consultas | Clínicas com exames complementares no local |
| Perícia médica e atendimento domiciliar | Atividades de outros profissionais da saúde fora do escopo médico |
Descritores relacionados ao CNAE
- Clínica médica restrita a consultas
- Consultório médico particular
- Consultórios privados em hospitais
- Policlínica
- Telemedicina restrita a consultas
- Perícia médica; serviços de
- Clínica médica em empresa
- Consultório médico em unidades móveis fluviais
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O CNAE 8630-5/03 pode ser MEI?
Não. Essa atividade médica ambulatorial restrita a consultas não está entre as atividades permitidas ao MEI.
2. Qual o regime tributário mais comum para esse CNAE?
Empresas dessa atividade podem optar pelo Simples Nacional, com tributação definida entre Anexo III e Anexo V conforme o Fator R.
3. O CNAE 8630-5/03 possui Fator R?
Sim. A tributação pode variar conforme a relação entre folha de pagamento e faturamento da empresa.
4. Esse CNAE inclui telemedicina e perícia médica?
Sim, desde que a atividade se mantenha restrita a consultas e atendimento médico ambulatorial, sem exames complementares no local ou procedimentos cirúrgicos. Os descritores da CONCLA incluem telemedicina restrita a consultas e perícia médica realizada por clínica médica.
Conclusão
O CNAE 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas é utilizado por consultórios, clínicas e estruturas médicas que realizam atendimento ambulatorial sem internação, sem procedimentos cirúrgicos e sem exames complementares no próprio local.
Como se trata de uma atividade não permitida para MEI e sujeita ao Fator R, é importante estruturar corretamente o CNPJ, as licenças sanitárias e o enquadramento tributário para reduzir a carga fiscal e operar com segurança jurídica.
Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC . Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.
Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial

