CNAE 9602-5/02 – Maquiador(a): pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 9602-5/02 – Maquiador(a): pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em24/06/2026

Tempo leitura8min 15s

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O CNAE 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza é a classificação utilizada por profissionais que atuam como maquiador(a) independente, oferecendo serviços de maquiagem social, artística, para eventos, ensaios fotográficos, produções audiovisuais e noivas.

Essa é uma das atividades permitidas no MEI em 2026, permitindo que o profissional tenha CNPJ, emita notas fiscais, pague impostos em valor fixo mensal e tenha acesso aos benefícios previdenciários do INSS.

Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação da atividade e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 9602-5/02 pode ser MEI. A atividade de maquiador(a) independente está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.

Isso permite trabalhar com CNPJ próprio, emitir notas fiscais, atender clientes particulares e corporativos e recolher impostos de forma simplificada por meio do DAS MEI.

Resumo tributário do CNAE 9602-5/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RSim, quando aplicável após desenquadramento

Quanto o MEI paga nessa atividade?

O maquiador MEI paga mensalmente o DAS MEI, guia única que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o ISS da atividade.

Em 2026, o valor mensal parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, por se tratar de uma atividade de prestação de serviços.

A guia pode ser emitida pelo portal oficial do PGMEI ou pelo aplicativo oficial MEI da Receita Federal.

Tabela do Simples Nacional após desenquadramento

Caso o maquiador ultrapasse os limites do MEI, a atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquota
Até R$ 180.0006%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,20%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,50%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033%

O que essa atividade faz na prática?

O maquiador profissional atua na preparação estética de clientes para eventos sociais, casamentos, formaturas, produções fotográficas, televisão, cinema, publicidade e apresentações artísticas.

A atividade pode ser exercida em estúdios, salões de beleza, clínicas de estética, eventos externos ou atendimento domiciliar.

Atividades permitidas

  • Maquiagem social;
  • Maquiagem para noivas;
  • Maquiagem artística;
  • Maquiagem para fotografia e vídeo;
  • Maquiagem para eventos corporativos;
  • Produção de beleza para ensaios;
  • Consultoria básica de maquiagem;
  • Atendimento domiciliar.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Procedimentos médicos estéticos;
  • Aplicação de medicamentos;
  • Preenchimentos faciais;
  • Botox;
  • Procedimentos invasivos;
  • Dermatologia;
  • Cirurgias estéticas;
  • Atividades privativas de profissionais da saúde.

Limites do MEI para essa atividade

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Apenas 1 funcionário;
  • Não pode ter sócios;
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Esses limites atendem bem profissionais autônomos. Porém, quando a agenda cresce ou surge a necessidade de contratar equipe fixa, o MEI pode deixar de ser suficiente.

Quando desenquadrar do MEI?

O desenquadramento normalmente ocorre quando o profissional ultrapassa o limite de faturamento ou passa a operar com uma estrutura incompatível com o regime.

  • Ultrapassou o limite anual em até 20%;
  • Ultrapassou o limite anual em mais de 20%;
  • Passou a contratar equipe;
  • Entrou um sócio no negócio;
  • Expandiu a operação.

Se isso acontecer, veja também: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto?

Muitos maquiadores iniciam suas atividades atendendo eventos, casamentos e empresas, com potencial de faturamento superior ao limite do MEI.

Nesses casos, abrir diretamente como Microempresa pode facilitar o crescimento e evitar mudanças futuras de enquadramento.

Também pode ser vantajoso para quem pretende montar equipe, abrir estúdio próprio ou atuar com produção de beleza em larga escala.

Consulte nossos planos e preços de contabilidade online e utilize a Calculadora de Impostos para comparar cenários.

Abertura de empresa para maquiador(a)

Para formalizar sua atuação corretamente, é importante escolher o CNAE adequado e o melhor regime tributário para sua realidade.

A contabilidade.com realiza todo o processo de abertura, enquadramento e regularização para profissionais da área de beleza e estética.

Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista para entender qual é o modelo ideal para sua atividade.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9602-5/02 – Maquiador(a)

1. Maquiador(a) pode ser MEI?
Sim. A atividade pode ser enquadrada no MEI utilizando o CNAE 9602-5/02.

2. Qual CNAE usar para maquiador(a)?
O CNAE mais utilizado é o 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

3. Maquiador(a) paga ISS?
Sim. Como é uma atividade de prestação de serviços, há incidência de ISS no DAS MEI.

4. Quanto o maquiador MEI paga por mês?
O valor parte de R$ 81,05 de INSS acrescido de R$ 5,00 de ISS.

5. Maquiador(a) pode emitir nota fiscal?
Sim. Ao possuir CNPJ, o profissional pode emitir notas fiscais conforme as regras do município.

6. Maquiagem para noivas entra nesse CNAE?
Sim. Os serviços de maquiagem para noivas, eventos e produções fazem parte do escopo da atividade.

7. Precisa de alvará?
Dependendo do município e do local de atendimento, podem existir exigências específicas de licenciamento e vigilância sanitária.

Conclusão

O CNAE 9602-5/02 permite que maquiadores atuem como MEI, com CNPJ, emissão de notas fiscais e recolhimento simplificado de impostos.

Apesar das vantagens, o MEI possui limites de faturamento e estrutura. Conforme a atividade cresce, pode ser mais interessante migrar para uma Microempresa e aproveitar um planejamento tributário mais adequado.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, avalie o regime tributário ideal e consulte a Tabela de CNAEs do MEI.

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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