O CNAE 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza é a classificação utilizada por profissionais que atuam como maquiador(a) independente, oferecendo serviços de maquiagem social, artística, para eventos, ensaios fotográficos, produções audiovisuais e noivas.
Essa é uma das atividades permitidas no MEI em 2026, permitindo que o profissional tenha CNPJ, emita notas fiscais, pague impostos em valor fixo mensal e tenha acesso aos benefícios previdenciários do INSS.
Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação da atividade e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para maquiador(a)
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 9602-5/02 pode ser MEI. A atividade de maquiador(a) independente está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.
Isso permite trabalhar com CNPJ próprio, emitir notas fiscais, atender clientes particulares e corporativos e recolher impostos de forma simplificada por meio do DAS MEI.
Resumo tributário do CNAE 9602-5/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Sim, quando aplicável após desenquadramento |
Quanto o MEI paga nessa atividade?
O maquiador MEI paga mensalmente o DAS MEI, guia única que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o ISS da atividade.
Em 2026, o valor mensal parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, por se tratar de uma atividade de prestação de serviços.
A guia pode ser emitida pelo portal oficial do PGMEI ou pelo aplicativo oficial MEI da Receita Federal.
Tabela do Simples Nacional após desenquadramento
Caso o maquiador ultrapasse os limites do MEI, a atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota |
|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6% |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16% |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21% |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33% |
O que essa atividade faz na prática?
O maquiador profissional atua na preparação estética de clientes para eventos sociais, casamentos, formaturas, produções fotográficas, televisão, cinema, publicidade e apresentações artísticas.
A atividade pode ser exercida em estúdios, salões de beleza, clínicas de estética, eventos externos ou atendimento domiciliar.
Atividades permitidas
- Maquiagem social;
- Maquiagem para noivas;
- Maquiagem artística;
- Maquiagem para fotografia e vídeo;
- Maquiagem para eventos corporativos;
- Produção de beleza para ensaios;
- Consultoria básica de maquiagem;
- Atendimento domiciliar.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Procedimentos médicos estéticos;
- Aplicação de medicamentos;
- Preenchimentos faciais;
- Botox;
- Procedimentos invasivos;
- Dermatologia;
- Cirurgias estéticas;
- Atividades privativas de profissionais da saúde.
Limites do MEI para essa atividade
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Apenas 1 funcionário;
- Não pode ter sócios;
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Esses limites atendem bem profissionais autônomos. Porém, quando a agenda cresce ou surge a necessidade de contratar equipe fixa, o MEI pode deixar de ser suficiente.
Quando desenquadrar do MEI?
O desenquadramento normalmente ocorre quando o profissional ultrapassa o limite de faturamento ou passa a operar com uma estrutura incompatível com o regime.
- Ultrapassou o limite anual em até 20%;
- Ultrapassou o limite anual em mais de 20%;
- Passou a contratar equipe;
- Entrou um sócio no negócio;
- Expandiu a operação.
Se isso acontecer, veja também: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto?
Muitos maquiadores iniciam suas atividades atendendo eventos, casamentos e empresas, com potencial de faturamento superior ao limite do MEI.
Nesses casos, abrir diretamente como Microempresa pode facilitar o crescimento e evitar mudanças futuras de enquadramento.
Também pode ser vantajoso para quem pretende montar equipe, abrir estúdio próprio ou atuar com produção de beleza em larga escala.
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Abertura de empresa para maquiador(a)
Para formalizar sua atuação corretamente, é importante escolher o CNAE adequado e o melhor regime tributário para sua realidade.
A contabilidade.com realiza todo o processo de abertura, enquadramento e regularização para profissionais da área de beleza e estética.
Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista para entender qual é o modelo ideal para sua atividade.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9602-5/02 – Maquiador(a)
1. Maquiador(a) pode ser MEI?
Sim. A atividade pode ser enquadrada no MEI utilizando o CNAE 9602-5/02.
2. Qual CNAE usar para maquiador(a)?
O CNAE mais utilizado é o 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
3. Maquiador(a) paga ISS?
Sim. Como é uma atividade de prestação de serviços, há incidência de ISS no DAS MEI.
4. Quanto o maquiador MEI paga por mês?
O valor parte de R$ 81,05 de INSS acrescido de R$ 5,00 de ISS.
5. Maquiador(a) pode emitir nota fiscal?
Sim. Ao possuir CNPJ, o profissional pode emitir notas fiscais conforme as regras do município.
6. Maquiagem para noivas entra nesse CNAE?
Sim. Os serviços de maquiagem para noivas, eventos e produções fazem parte do escopo da atividade.
7. Precisa de alvará?
Dependendo do município e do local de atendimento, podem existir exigências específicas de licenciamento e vigilância sanitária.
Conclusão
O CNAE 9602-5/02 permite que maquiadores atuem como MEI, com CNPJ, emissão de notas fiscais e recolhimento simplificado de impostos.
Apesar das vantagens, o MEI possui limites de faturamento e estrutura. Conforme a atividade cresce, pode ser mais interessante migrar para uma Microempresa e aproveitar um planejamento tributário mais adequado.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, avalie o regime tributário ideal e consulte a Tabela de CNAEs do MEI.
Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

