CNAE 9603-3/04 – Agente funerário independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 9603-3/04 – Agente funerário independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em24/06/2026

Tempo leitura9min

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O CNAE 9603-3/04 – Serviços de funerárias é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que atuam como agente funerário independente, prestando serviços de organização, atendimento e intermediação de serviços funerários.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), permitindo uma formalização simplificada, emissão de notas fiscais e pagamento de impostos em valor reduzido por meio do DAS mensal.

Antes de abrir um CNPJ, porém, é importante entender os limites do regime, a tributação aplicável e em quais situações pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 9603-3/04 pode ser MEI. A atividade de agente funerário independente está entre as ocupações permitidas no regime do Microempreendedor Individual.

Isso significa que o profissional pode atuar de forma regularizada, emitir notas fiscais e recolher tributos através do DAS mensal, desde que respeite os limites do regime.

Resumo tributário do CNAE 9603-3/04

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RPode influenciar o enquadramento tributário após o desenquadramento

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como atividade de prestação de serviços, o agente funerário MEI paga mensalmente o DAS composto pelo valor do INSS acrescido do ISS.

Em 2026, o valor parte de aproximadamente R$ 86,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI ou pelo aplicativo oficial MEI.

Tabela do Simples Nacional

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota
Até R$ 180.000,006%
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,0011,20%
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,0013,50%
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0016%
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0021%
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0033%

Para calcular corretamente os impostos da sua empresa, utilize a nossa Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 9603-3/04 abrange os serviços prestados por funerárias e agentes funerários, incluindo o atendimento às famílias, organização de cerimônias, intermediação de serviços e administração de planos funerários.

É uma atividade voltada para o suporte operacional e administrativo relacionado aos serviços funerários, funcionando como elo entre familiares, fornecedores e demais profissionais envolvidos.

Atividades permitidas

  • Prestação de serviços funerários em geral;
  • Atendimento e orientação às famílias;
  • Organização de cerimônias e velórios;
  • Intermediação de serviços funerários;
  • Administração de planos de assistência funerária;
  • Venda de serviços relacionados à atividade funerária.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Somatoconservação de cadáveres;
  • Embalsamento de cadáveres;
  • Serviços de necrotério;
  • Remoção e exumação de cadáveres quando enquadrados em CNAEs específicos;
  • Serviços de coveiro;
  • Locação de espaços para velórios quando exercidos de forma independente.

Essas atividades possuem enquadramentos próprios, como os CNAEs 9603-3/05, 9603-3/03 e 9603-3/99.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo permitido no MEI, o agente funerário continua sujeito às regras gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Proibição de ter sócios;
  • Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Para negócios em crescimento, esses limites podem se tornar restritivos e exigir a migração para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento normalmente passa a fazer sentido quando o faturamento cresce ou quando a estrutura operacional exige mais liberdade empresarial.

  • Ultrapassou o limite em até 20%: desenquadramento com efeitos para o ano seguinte;
  • Ultrapassou o limite em mais de 20%: desenquadramento retroativo;
  • Necessidade de contratar mais funcionários;
  • Expansão da operação;
  • Maior volume de contratos e faturamento.

Entenda os detalhes neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como Microempresa (ME)

Em muitos casos, abrir diretamente como ME pode ser mais vantajoso do que começar como MEI.

  • Perspectiva de crescimento rápido;
  • Necessidade de equipe maior;
  • Contratos empresariais recorrentes;
  • Faturamento acima do limite do MEI;
  • Planejamento tributário mais eficiente.

Antes de decidir, vale consultar nossos planos e preços de contabilidade online e simular o impacto tributário através da Calculadora de Impostos.

Também recomendamos a leitura de MEI x Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

Para atuar de forma regularizada e evitar problemas fiscais, é fundamental escolher corretamente o CNAE e o enquadramento tributário adequado para a realidade do negócio.

A contabilidade.com realiza todo o processo de abertura de empresa, enquadramento tributário e acompanhamento contábil para prestadores de serviços que desejam crescer de forma estruturada.

Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9603-3/04

1. O CNAE 9603-3/04 pode ser MEI?
Sim. A atividade de agente funerário independente está entre as ocupações permitidas no MEI.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal do DAS é composto pelo INSS e ISS, partindo de aproximadamente R$ 86,05 por mês em 2026.

3. Esse CNAE possui Fator R?
Após o desenquadramento, o Fator R pode influenciar o enquadramento tributário dentro do Simples Nacional.

4. Quando é necessário desenquadrar do MEI?
Quando houver excesso de faturamento, crescimento da estrutura ou necessidade de contratar mais funcionários.

5. Onde emitir a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Conclusão

O CNAE 9603-3/04 – Serviços de funerárias permite a formalização como MEI e pode ser uma excelente alternativa para profissionais que desejam atuar de forma regularizada com baixo custo inicial.

No entanto, o limite de faturamento e as restrições operacionais do regime exigem atenção. À medida que o negócio cresce, a migração para uma Microempresa pode oferecer mais flexibilidade e melhores oportunidades de expansão.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Se estiver planejando crescer, conheça também nossos planos e preços de contabilidade online e veja se já faz sentido migrar para uma estrutura empresarial mais adequada.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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