O CNAE 9603-3/04 – Serviços de funerárias é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que atuam como agente funerário independente, prestando serviços de organização, atendimento e intermediação de serviços funerários.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), permitindo uma formalização simplificada, emissão de notas fiscais e pagamento de impostos em valor reduzido por meio do DAS mensal.
Antes de abrir um CNPJ, porém, é importante entender os limites do regime, a tributação aplicável e em quais situações pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME
- Abertura de empresa para essa atividade
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 9603-3/04 pode ser MEI. A atividade de agente funerário independente está entre as ocupações permitidas no regime do Microempreendedor Individual.
Isso significa que o profissional pode atuar de forma regularizada, emitir notas fiscais e recolher tributos através do DAS mensal, desde que respeite os limites do regime.
Resumo tributário do CNAE 9603-3/04
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Pode influenciar o enquadramento tributário após o desenquadramento |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como atividade de prestação de serviços, o agente funerário MEI paga mensalmente o DAS composto pelo valor do INSS acrescido do ISS.
Em 2026, o valor parte de aproximadamente R$ 86,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI ou pelo aplicativo oficial MEI.
Tabela do Simples Nacional
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota |
|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6% |
| 2ª | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,20% |
| 3ª | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,50% |
| 4ª | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16% |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21% |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33% |
Para calcular corretamente os impostos da sua empresa, utilize a nossa Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 9603-3/04 abrange os serviços prestados por funerárias e agentes funerários, incluindo o atendimento às famílias, organização de cerimônias, intermediação de serviços e administração de planos funerários.
É uma atividade voltada para o suporte operacional e administrativo relacionado aos serviços funerários, funcionando como elo entre familiares, fornecedores e demais profissionais envolvidos.
Atividades permitidas
- Prestação de serviços funerários em geral;
- Atendimento e orientação às famílias;
- Organização de cerimônias e velórios;
- Intermediação de serviços funerários;
- Administração de planos de assistência funerária;
- Venda de serviços relacionados à atividade funerária.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Somatoconservação de cadáveres;
- Embalsamento de cadáveres;
- Serviços de necrotério;
- Remoção e exumação de cadáveres quando enquadrados em CNAEs específicos;
- Serviços de coveiro;
- Locação de espaços para velórios quando exercidos de forma independente.
Essas atividades possuem enquadramentos próprios, como os CNAEs 9603-3/05, 9603-3/03 e 9603-3/99.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo permitido no MEI, o agente funerário continua sujeito às regras gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Proibição de ter sócios;
- Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Para negócios em crescimento, esses limites podem se tornar restritivos e exigir a migração para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento normalmente passa a fazer sentido quando o faturamento cresce ou quando a estrutura operacional exige mais liberdade empresarial.
- Ultrapassou o limite em até 20%: desenquadramento com efeitos para o ano seguinte;
- Ultrapassou o limite em mais de 20%: desenquadramento retroativo;
- Necessidade de contratar mais funcionários;
- Expansão da operação;
- Maior volume de contratos e faturamento.
Entenda os detalhes neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como Microempresa (ME)
Em muitos casos, abrir diretamente como ME pode ser mais vantajoso do que começar como MEI.
- Perspectiva de crescimento rápido;
- Necessidade de equipe maior;
- Contratos empresariais recorrentes;
- Faturamento acima do limite do MEI;
- Planejamento tributário mais eficiente.
Antes de decidir, vale consultar nossos planos e preços de contabilidade online e simular o impacto tributário através da Calculadora de Impostos.
Também recomendamos a leitura de MEI x Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
Para atuar de forma regularizada e evitar problemas fiscais, é fundamental escolher corretamente o CNAE e o enquadramento tributário adequado para a realidade do negócio.
A contabilidade.com realiza todo o processo de abertura de empresa, enquadramento tributário e acompanhamento contábil para prestadores de serviços que desejam crescer de forma estruturada.
Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9603-3/04
1. O CNAE 9603-3/04 pode ser MEI?
Sim. A atividade de agente funerário independente está entre as ocupações permitidas no MEI.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal do DAS é composto pelo INSS e ISS, partindo de aproximadamente R$ 86,05 por mês em 2026.
3. Esse CNAE possui Fator R?
Após o desenquadramento, o Fator R pode influenciar o enquadramento tributário dentro do Simples Nacional.
4. Quando é necessário desenquadrar do MEI?
Quando houver excesso de faturamento, crescimento da estrutura ou necessidade de contratar mais funcionários.
5. Onde emitir a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Conclusão
O CNAE 9603-3/04 – Serviços de funerárias permite a formalização como MEI e pode ser uma excelente alternativa para profissionais que desejam atuar de forma regularizada com baixo custo inicial.
No entanto, o limite de faturamento e as restrições operacionais do regime exigem atenção. À medida que o negócio cresce, a migração para uma Microempresa pode oferecer mais flexibilidade e melhores oportunidades de expansão.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Se estiver planejando crescer, conheça também nossos planos e preços de contabilidade online e veja se já faz sentido migrar para uma estrutura empresarial mais adequada.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

