CNAE 9609-2/02 – Agente matrimonial independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 9609-2/02 – Agente matrimonial independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em24/06/2026

Tempo leitura9min 14s

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O CNAE 9609-2/02 – Agências matrimoniais é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que atuam como agente matrimonial independente, realizando a intermediação de relacionamentos, encontros, namoro e casamento.

Essa atividade permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), possibilitando a emissão de notas fiscais, formalização do negócio e recolhimento simplificado de impostos através do DAS mensal.

Antes de abrir um CNPJ, porém, é importante entender os limites do regime, a tributação aplicável e quando pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 9609-2/02 pode ser MEI. A atividade de agente matrimonial independente está entre as ocupações permitidas no regime do Microempreendedor Individual.

Isso permite que o profissional atue formalmente na mediação de relacionamentos e encontros, emitindo notas fiscais e recolhendo tributos de forma simplificada.

Resumo tributário do CNAE 9609-2/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RPode influenciar o enquadramento após o desenquadramento do MEI

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como atividade de prestação de serviços, o agente matrimonial MEI recolhe mensalmente o DAS composto pelo INSS e ISS.

Em 2026, o valor parte de aproximadamente R$ 86,05 por mês, considerando R$ 81,05 referentes ao INSS e R$ 5,00 de ISS.

A guia pode ser emitida através do PGMEI ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota
Até R$ 180.000,006%
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,0011,20%
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,0013,50%
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0016%
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0021%
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0033%

Para simular a tributação da sua empresa, utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O agente matrimonial independente atua na intermediação de relacionamentos, aproximando pessoas com interesses afetivos compatíveis por meio de processos de seleção, análise de perfis e acompanhamento personalizado.

A atividade pode envolver entrevistas, avaliação de compatibilidade, organização de encontros, aconselhamento inicial e suporte durante o processo de aproximação entre os participantes.

Quem procura um CNAE para agência matrimonial, CNAE para consultoria amorosa ou deseja abrir CNPJ para agência de relacionamentos normalmente encontra neste enquadramento a opção adequada.

Atividades permitidas

  • Intermediação de relacionamentos afetivos;
  • Agência matrimonial;
  • Serviços de namoro e encontros;
  • Seleção e cruzamento de perfis compatíveis;
  • Acompanhamento de candidatos cadastrados;
  • Organização de encontros promovidos pela agência;
  • Consultoria básica voltada à aproximação de casais.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Atendimento psicológico clínico;
  • Terapia de casal regulamentada;
  • Psicanálise;
  • Serviços de coaching que possuam CNAE específico;
  • Agenciamento artístico;
  • Serviços de eventos quando exercidos como atividade principal;
  • Consultoria empresarial ou de recursos humanos.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, continuam valendo as regras gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Proibição de sócios;
  • Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Para negócios que pretendem ampliar a operação, investir em marketing ou estruturar equipes comerciais, esses limites podem rapidamente se tornar insuficientes.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento normalmente se torna necessário quando o negócio começa a crescer de forma consistente.

  • Faturamento acima do limite anual do MEI;
  • Necessidade de contratar mais de um colaborador;
  • Ampliação da estrutura da empresa;
  • Expansão para atendimento em maior escala;
  • Parcerias comerciais mais robustas.

Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, é importante entender as regras aplicáveis:

  • Até 20% acima do limite: desenquadramento para o ano seguinte;
  • Mais de 20% acima do limite: desenquadramento retroativo.

Veja os detalhes neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como Microempresa (ME)

Em muitos casos, pode ser mais vantajoso iniciar diretamente como Microempresa do que permanecer limitado ao MEI.

  • Expectativa de crescimento acelerado;
  • Maior investimento em marketing e aquisição de clientes;
  • Necessidade de equipe comercial;
  • Faturamento próximo ao teto do MEI;
  • Planejamento tributário mais eficiente.

Antes de tomar uma decisão, vale consultar nossos planos e preços de contabilidade online e realizar uma simulação utilizando a Calculadora de Impostos.

Também recomendamos a leitura de MEI x Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

Para atuar de forma regularizada e transmitir mais credibilidade aos clientes, é importante escolher corretamente o CNAE e o enquadramento tributário adequado.

A contabilidade.com realiza todo o processo de abertura de empresa, enquadramento tributário e acompanhamento contábil para profissionais prestadores de serviços.

Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9609-2/02

1. O agente matrimonial independente pode ser MEI?
Sim. O CNAE 9609-2/02 está entre as atividades permitidas no regime do Microempreendedor Individual.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O DAS parte de aproximadamente R$ 86,05 por mês em 2026, considerando INSS e ISS.

3. Esse CNAE possui Fator R?
Após o desenquadramento, o Fator R pode influenciar o enquadramento tributário da empresa dentro do Simples Nacional.

4. Quando preciso desenquadrar do MEI?
Quando houver excesso de faturamento, necessidade de estrutura maior ou crescimento da operação.

5. Onde emitir a guia DAS do MEI?
A emissão pode ser feita pelo PGMEI, Portal do Simples Nacional ou aplicativo oficial do MEI.

6. O agente matrimonial pode emitir nota fiscal?
Sim. Após a formalização do CNPJ, a emissão de notas fiscais ocorre conforme as regras do município onde a empresa estiver registrada.

Conclusão

O CNAE 9609-2/02 – Agências matrimoniais permite a formalização como MEI e pode ser uma excelente alternativa para profissionais que trabalham conectando pessoas e promovendo relacionamentos.

Apesar da facilidade do regime, é importante lembrar que o MEI possui limites de faturamento e estrutura que podem restringir o crescimento do negócio ao longo do tempo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Se o seu objetivo for crescer e estruturar a operação de forma profissional, conheça também nossos planos e preços de contabilidade online.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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