O CNAE 9609-2/02 – Agências matrimoniais é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que atuam como agente matrimonial independente, realizando a intermediação de relacionamentos, encontros, namoro e casamento.
Essa atividade permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), possibilitando a emissão de notas fiscais, formalização do negócio e recolhimento simplificado de impostos através do DAS mensal.
Antes de abrir um CNPJ, porém, é importante entender os limites do regime, a tributação aplicável e quando pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME
- Abertura de empresa para essa atividade
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 9609-2/02 pode ser MEI. A atividade de agente matrimonial independente está entre as ocupações permitidas no regime do Microempreendedor Individual.
Isso permite que o profissional atue formalmente na mediação de relacionamentos e encontros, emitindo notas fiscais e recolhendo tributos de forma simplificada.
Resumo tributário do CNAE 9609-2/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Pode influenciar o enquadramento após o desenquadramento do MEI |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como atividade de prestação de serviços, o agente matrimonial MEI recolhe mensalmente o DAS composto pelo INSS e ISS.
Em 2026, o valor parte de aproximadamente R$ 86,05 por mês, considerando R$ 81,05 referentes ao INSS e R$ 5,00 de ISS.
A guia pode ser emitida através do PGMEI ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota |
|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6% |
| 2ª | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,20% |
| 3ª | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,50% |
| 4ª | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16% |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21% |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33% |
Para simular a tributação da sua empresa, utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O agente matrimonial independente atua na intermediação de relacionamentos, aproximando pessoas com interesses afetivos compatíveis por meio de processos de seleção, análise de perfis e acompanhamento personalizado.
A atividade pode envolver entrevistas, avaliação de compatibilidade, organização de encontros, aconselhamento inicial e suporte durante o processo de aproximação entre os participantes.
Quem procura um CNAE para agência matrimonial, CNAE para consultoria amorosa ou deseja abrir CNPJ para agência de relacionamentos normalmente encontra neste enquadramento a opção adequada.
Atividades permitidas
- Intermediação de relacionamentos afetivos;
- Agência matrimonial;
- Serviços de namoro e encontros;
- Seleção e cruzamento de perfis compatíveis;
- Acompanhamento de candidatos cadastrados;
- Organização de encontros promovidos pela agência;
- Consultoria básica voltada à aproximação de casais.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Atendimento psicológico clínico;
- Terapia de casal regulamentada;
- Psicanálise;
- Serviços de coaching que possuam CNAE específico;
- Agenciamento artístico;
- Serviços de eventos quando exercidos como atividade principal;
- Consultoria empresarial ou de recursos humanos.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, continuam valendo as regras gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Proibição de sócios;
- Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Para negócios que pretendem ampliar a operação, investir em marketing ou estruturar equipes comerciais, esses limites podem rapidamente se tornar insuficientes.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento normalmente se torna necessário quando o negócio começa a crescer de forma consistente.
- Faturamento acima do limite anual do MEI;
- Necessidade de contratar mais de um colaborador;
- Ampliação da estrutura da empresa;
- Expansão para atendimento em maior escala;
- Parcerias comerciais mais robustas.
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, é importante entender as regras aplicáveis:
- Até 20% acima do limite: desenquadramento para o ano seguinte;
- Mais de 20% acima do limite: desenquadramento retroativo.
Veja os detalhes neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como Microempresa (ME)
Em muitos casos, pode ser mais vantajoso iniciar diretamente como Microempresa do que permanecer limitado ao MEI.
- Expectativa de crescimento acelerado;
- Maior investimento em marketing e aquisição de clientes;
- Necessidade de equipe comercial;
- Faturamento próximo ao teto do MEI;
- Planejamento tributário mais eficiente.
Antes de tomar uma decisão, vale consultar nossos planos e preços de contabilidade online e realizar uma simulação utilizando a Calculadora de Impostos.
Também recomendamos a leitura de MEI x Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
Para atuar de forma regularizada e transmitir mais credibilidade aos clientes, é importante escolher corretamente o CNAE e o enquadramento tributário adequado.
A contabilidade.com realiza todo o processo de abertura de empresa, enquadramento tributário e acompanhamento contábil para profissionais prestadores de serviços.
Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9609-2/02
1. O agente matrimonial independente pode ser MEI?
Sim. O CNAE 9609-2/02 está entre as atividades permitidas no regime do Microempreendedor Individual.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O DAS parte de aproximadamente R$ 86,05 por mês em 2026, considerando INSS e ISS.
3. Esse CNAE possui Fator R?
Após o desenquadramento, o Fator R pode influenciar o enquadramento tributário da empresa dentro do Simples Nacional.
4. Quando preciso desenquadrar do MEI?
Quando houver excesso de faturamento, necessidade de estrutura maior ou crescimento da operação.
5. Onde emitir a guia DAS do MEI?
A emissão pode ser feita pelo PGMEI, Portal do Simples Nacional ou aplicativo oficial do MEI.
6. O agente matrimonial pode emitir nota fiscal?
Sim. Após a formalização do CNPJ, a emissão de notas fiscais ocorre conforme as regras do município onde a empresa estiver registrada.
Conclusão
O CNAE 9609-2/02 – Agências matrimoniais permite a formalização como MEI e pode ser uma excelente alternativa para profissionais que trabalham conectando pessoas e promovendo relacionamentos.
Apesar da facilidade do regime, é importante lembrar que o MEI possui limites de faturamento e estrutura que podem restringir o crescimento do negócio ao longo do tempo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Se o seu objetivo for crescer e estruturar a operação de forma profissional, conheça também nossos planos e preços de contabilidade online.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

