CNAE 9609-2/07 – Alojamento e adestramento de animais domésticos: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 9609-2/07 – Alojamento e adestramento de animais domésticos: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em25/06/2026

Tempo leitura11min 15s

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O CNAE 9609-2/07 – Alojamento e adestramento de animais domésticos é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais que atuam com hotel para pets, creche para animais domésticos, daycare pet e adestramento comportamental.

Essa atividade permite a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), possibilitando a emissão de notas fiscais, obtenção de CNPJ e recolhimento simplificado de impostos por meio do DAS mensal.

Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, os cuidados operacionais da atividade e quando pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 9609-2/07 pode ser MEI. A atividade de alojamento e adestramento de animais domésticos está entre as ocupações permitidas no regime do Microempreendedor Individual.

Na prática, isso permite que o profissional atue de forma regularizada com serviços para pets, emita notas fiscais e recolha impostos em uma guia mensal fixa, desde que respeite os limites do MEI.

Resumo tributário do CNAE 9609-2/07

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão se aplica como regra para essa atividade

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como atividade de prestação de serviços, o MEI de alojamento e adestramento de animais domésticos recolhe mensalmente o DAS com INSS e ISS.

Em 2026, o valor parte de aproximadamente R$ 86,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota
Até R$ 180.000,006%
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,0011,20%
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,0013,50%
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0016%
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0021%
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0033%

Para conferir todas as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 9609-2/07 abrange serviços voltados ao cuidado, hospedagem temporária e adestramento de animais domésticos, especialmente cães e gatos.

Na prática, esse enquadramento costuma ser usado por profissionais que oferecem hotel para cachorro, creche para pets, daycare pet, hospedagem domiciliar de animais e adestramento comportamental.

Quem busca por CNAE para hotel pet, CNAE para creche de cachorro, adestrador de cães pode ser MEI ou abrir CNPJ para hospedagem de animais normalmente encontra nesse código o enquadramento adequado.

Atividades permitidas

  • Alojamento temporário de animais domésticos;
  • Hotel para pets;
  • Creche para animais domésticos;
  • Daycare para cães e gatos;
  • Hospedagem domiciliar de pets;
  • Adestramento comportamental de animais domésticos;
  • Treinamento básico de obediência;
  • Socialização e rotina supervisionada para pets;
  • Emissão de notas fiscais pelos serviços prestados.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Serviços médicos veterinários;
  • Consultas, diagnósticos e tratamentos veterinários;
  • Cirurgias, vacinação e procedimentos clínicos;
  • Treinamento de cães de guarda ou segurança patrimonial;
  • Serviços de vigilância e segurança privada;
  • Comércio predominante de rações, acessórios e produtos pet;
  • Banho e tosa quando exercidos como atividade principal em CNAE específico.

O treinamento de cães de guarda ou segurança patrimonial utiliza outro enquadramento, como o CNAE 8011-1/02. Já os serviços médicos veterinários dependem de enquadramento próprio e profissional habilitado.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, o profissional precisa respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não pode ter sócios;
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Esses limites podem funcionar para um atendimento pequeno, individual ou domiciliar. No entanto, negócios com estrutura física, muitos animais hospedados, equipe e alta demanda podem rapidamente ultrapassar o formato do MEI.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI passa a ser necessário quando a atividade ultrapassa os limites permitidos ou exige uma estrutura maior para continuar funcionando de forma regular.

  • Faturamento acima do limite anual do MEI;
  • Necessidade de contratar mais de um funcionário;
  • Abertura de hotel pet com estrutura maior;
  • Ampliação da capacidade de hospedagem;
  • Entrada de sócios no negócio;
  • Expansão para mais de uma unidade;
  • Oferta de serviços complementares com CNAEs adicionais.

Caso o faturamento ultrapasse o limite do MEI, a regra depende do percentual excedido:

  • Até 20% acima do limite: desenquadramento com efeitos para o ano seguinte;
  • Acima de 20% do limite: desenquadramento retroativo.

Entenda melhor no guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como Microempresa (ME)

Em muitos casos, abrir como ME desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI, principalmente quando o negócio já nasce com estrutura física ou expectativa de crescimento.

  • Hotel pet com maior capacidade de atendimento;
  • Creche pet com rotina diária e vários animais;
  • Necessidade de equipe para manejo e supervisão;
  • Faturamento próximo ou acima do limite do MEI;
  • Parcerias com clínicas, pet shops ou empresas;
  • Investimento em marca, espaço físico e divulgação;
  • Planejamento de crescimento do negócio.

Antes de decidir, vale consultar os planos e preços de contabilidade online e simular os impostos pela Calculadora de Impostos.

Também recomendamos a leitura de MEI x Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente a atividade de alojamento e adestramento de animais domésticos, é essencial escolher o CNAE adequado, validar a viabilidade do endereço e verificar eventuais exigências municipais para o funcionamento do espaço.

A contabilidade.com cuida da abertura de empresa, enquadramento tributário e orientação contábil para prestadores de serviços que desejam atuar de forma regularizada.

Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9609-2/07

1. Hotel para pets pode ser MEI?
Sim. A atividade de alojamento de animais domésticos pode ser exercida como MEI pelo CNAE 9609-2/07, desde que respeitados os limites do regime.

2. Adestrador de cães pode ser MEI?
Sim. O adestramento comportamental de animais domésticos está incluído nesse CNAE e pode ser exercido como MEI.

3. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como prestação de serviços, o DAS mensal parte de aproximadamente R$ 86,05 em 2026, considerando INSS e ISS.

4. Esse CNAE tem Fator R?
Como regra, essa atividade não depende do Fator R para definir a tributação após o desenquadramento do MEI.

5. Esse CNAE permite serviços veterinários?
Não. Serviços médicos veterinários, consultas, diagnósticos, tratamentos e procedimentos clínicos não estão incluídos nesse CNAE.

6. Treinamento de cão de guarda entra nesse CNAE?
Não. Treinamento de cães de guarda ou segurança patrimonial deve utilizar enquadramento específico, como o CNAE 8011-1/02.

7. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais funcionários, incluir sócios ou ampliar a estrutura do negócio.

8. Onde emitir a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Conclusão

O CNAE 9609-2/07 – Alojamento e adestramento de animais domésticos permite a formalização como MEI e pode ser uma boa alternativa para profissionais que atuam com hotel pet, creche para animais e adestramento comportamental.

No entanto, o MEI possui limites de faturamento, contratação e estrutura. Por isso, negócios com alta demanda, espaço físico maior ou equipe podem precisar migrar para Microempresa para continuar crescendo de forma regular.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Se o seu objetivo for crescer com mais estrutura, conheça também os planos e preços de contabilidade online.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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