O CNAE 9609-2/08 – Higiene e embelezamento de animais domésticos é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais que atuam como pet sitter independente, cuidador de animais domésticos, banhista, tosador ou prestador de serviços de higiene e estética animal.
Essa atividade permite a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), possibilitando a emissão de notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários, CNPJ ativo e recolhimento simplificado de impostos por meio do DAS mensal.
Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, quais serviços entram nesse CNAE e quando pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Passo a passo para formalização
- Diferença entre pet sitter, hospedagem e veterinária
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME
- Abertura de empresa para essa atividade
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 9609-2/08 pode ser MEI. A atividade de cuidador de animais domésticos, pet sitter, banho, tosa e higiene animal está entre as ocupações permitidas no regime do Microempreendedor Individual.
Com esse enquadramento, o profissional pode atuar de forma regularizada, emitir notas fiscais e recolher impostos em uma guia mensal fixa, desde que respeite os limites do MEI e as regras municipais aplicáveis.
Resumo tributário do CNAE 9609-2/08
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Inscrição Estadual | Não obrigatória como regra para prestação de serviços |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não se aplica como regra para essa atividade |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como atividade de prestação de serviços, o pet sitter, cuidador de animais, banhista ou tosador MEI recolhe mensalmente o DAS com INSS e ISS.
Em 2026, o valor parte de aproximadamente R$ 86,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS.
A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota |
|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6% |
| 2ª | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,20% |
| 3ª | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,50% |
| 4ª | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16% |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21% |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33% |
Para conferir todas as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 9609-2/08 abrange serviços de cuidados, higiene e embelezamento de animais domésticos. No caso do pet sitter, a atividade costuma envolver assistência domiciliar para cães e gatos, com foco no bem-estar do animal enquanto o tutor está ausente.
Na prática, o profissional pode cuidar da alimentação, higienização do ambiente, companhia, rotina básica do pet, além de prestar serviços de banho, tosa, corte de pelos e preparação estética.
Quem busca por CNAE para pet sitter, cuidador de animais pode ser MEI, abrir CNPJ para cuidador de pets ou banho e tosa MEI normalmente encontra nesse código o enquadramento adequado.
Atividades permitidas
- Atuação como pet sitter independente;
- Cuidados domiciliares com animais domésticos;
- Alimentação de cães e gatos;
- Companhia e supervisão básica do animal;
- Higienização de ambientes usados pelo pet;
- Banho em animais domésticos;
- Corte e aparo de pelos;
- Tosa higiênica e estética;
- Escovação e preparação estética;
- Serviços de embelezamento para exposições;
- Emissão de notas fiscais pelos serviços prestados.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Consultas veterinárias;
- Diagnósticos, tratamentos e cirurgias veterinárias;
- Vacinação e aplicação de medicamentos;
- Procedimentos clínicos ou invasivos;
- Hospedagem, hotel, canil ou alojamento de animais como atividade principal;
- Serviços de creche pet ou daycare como atividade principal;
- Treinamento de cães de guarda ou segurança patrimonial;
- Serviços de segurança privada com animais;
- Comércio predominante de rações, acessórios e produtos pet.
Passo a passo para formalização
A formalização como MEI pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, de forma online e gratuita.
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Escolha a opção “Quero ser MEI”;
- Informe os dados pessoais solicitados;
- Selecione a ocupação relacionada a cuidador de animais ou pet sitter independente;
- Confira se o CNAE atribuído é o 9609-2/08;
- Finalize o cadastro e emita o CNPJ;
- Verifique as regras municipais para emissão de nota fiscal de serviço.
Com o CNPJ ativo, o profissional pode emitir notas fiscais para clientes pessoa física e empresas contratantes, além de recolher o DAS mensal e manter a atividade regularizada.
Diferença entre pet sitter, hospedagem e veterinária
O trabalho de pet sitter é focado no cuidado domiciliar e no bem-estar do animal no próprio lar, evitando o deslocamento para hotéis, creches ou espaços de hospedagem.
| CNAE | Atividade | Uso principal |
|---|---|---|
| 9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | Pet sitter, cuidador de animais, banho, tosa e estética pet |
| 9609-2/07 | Alojamento e adestramento de animais domésticos | Hotel pet, hospedagem, canil, creche, daycare e adestramento |
| 7500-1/00 | Atividades veterinárias | Consultas, diagnósticos, tratamentos e procedimentos veterinários |
Se o foco for cuidado domiciliar, higiene e estética animal, o CNAE mais adequado tende a ser o 9609-2/08. Se houver hospedagem formal, canil, hotel ou creche para pets, o enquadramento deve ser analisado no 9609-2/07. Já serviços veterinários exigem CNAE próprio e profissional habilitado.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, o profissional precisa respeitar os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não pode ter sócios;
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Esses limites funcionam bem para profissionais autônomos e operações pequenas. Porém, se houver crescimento, contratação de equipe, ampliação da estrutura ou aumento do faturamento, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI passa a ser necessário quando a atividade ultrapassa os limites permitidos ou exige uma estrutura maior para continuar funcionando de forma regular.
- Faturamento acima do limite anual do MEI;
- Necessidade de contratar mais de um funcionário;
- Entrada de sócios no negócio;
- Expansão para mais de uma unidade;
- Atendimento recorrente a empresas contratantes;
- Inclusão de comércio relevante de produtos pet;
- Oferta de hospedagem, creche ou outros serviços com CNAEs adicionais.
Caso o faturamento ultrapasse o limite do MEI, a regra depende do percentual excedido:
- Até 20% acima do limite: desenquadramento com efeitos para o ano seguinte;
- Acima de 20% do limite: desenquadramento retroativo.
Entenda melhor no guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como Microempresa (ME)
Em muitos casos, abrir como ME desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI, principalmente quando o negócio já nasce com estrutura física, equipe ou expectativa de crescimento.
- Atendimento recorrente a muitos clientes;
- Prestação de serviços para empresas contratantes;
- Faturamento próximo ou acima do limite do MEI;
- Necessidade de contratar mais profissionais;
- Venda relevante de rações, acessórios e produtos pet;
- Investimento em marca, divulgação e estrutura;
- Planejamento de expansão do negócio.
Antes de decidir, vale consultar os planos e preços de contabilidade online e simular os impostos pela Calculadora de Impostos.
Também recomendamos a leitura de MEI x Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente a atividade de pet sitter, cuidador de animais, banhista ou tosador independente, é essencial escolher o CNAE adequado, verificar as regras municipais e entender se o modelo de atuação cabe no MEI ou se já exige abertura como Microempresa.
A contabilidade.com cuida da abertura de empresa, enquadramento tributário e orientação contábil para prestadores de serviços que desejam atuar de forma regularizada.
Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9609-2/08
1. Pet sitter pode ser MEI?
Sim. O pet sitter pode se formalizar como MEI pelo CNAE 9609-2/08 quando presta serviços de cuidado domiciliar, higiene e embelezamento de animais domésticos.
2. Cuidador de animais pode ser MEI?
Sim. A ocupação de cuidador de animais domésticos é permitida no MEI quando respeitados os limites do regime.
3. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como prestação de serviços, o DAS mensal parte de aproximadamente R$ 86,05 em 2026, considerando INSS e ISS.
4. Pet sitter pode emitir nota fiscal?
Sim. Com o CNPJ ativo, o profissional pode emitir nota fiscal de serviço conforme as regras do município.
5. Esse CNAE permite banho e tosa?
Sim. O CNAE 9609-2/08 também abrange banho, corte de pelos, tosa e serviços de estética animal.
6. Esse CNAE permite hospedagem de animais?
Não como atividade principal. Hospedagem, hotel, canil e creche pet devem ser analisados no CNAE 9609-2/07.
7. Esse CNAE permite atendimento veterinário?
Não. Consultas, diagnósticos, tratamentos, vacinação e procedimentos veterinários exigem enquadramento próprio e profissional habilitado.
8. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais funcionários, incluir sócios ou ampliar a estrutura do negócio.
9. Onde emitir a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Conclusão
O CNAE 9609-2/08 – Higiene e embelezamento de animais domésticos é o enquadramento indicado para pet sitter, cuidador de animais, banhista, tosador e profissionais que atuam com higiene e estética animal.
A atividade pode ser exercida como MEI, desde que o profissional respeite o limite de faturamento, a regra de contratação e as exigências municipais para emissão de nota fiscal e funcionamento do negócio.
Também é importante separar corretamente esse CNAE de atividades como hospedagem, creche, canil e serviços veterinários, que possuem enquadramentos próprios e podem exigir outras autorizações.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Se o seu objetivo for crescer com mais estrutura, conheça também os planos e preços de contabilidade online.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

