CNAE 9609-2/08 – Pet sitter independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 9609-2/08 – Pet sitter independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em25/06/2026

Tempo leitura13min 48s

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O CNAE 9609-2/08 – Higiene e embelezamento de animais domésticos é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais que atuam como pet sitter independente, cuidador de animais domésticos, banhista, tosador ou prestador de serviços de higiene e estética animal.

Essa atividade permite a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), possibilitando a emissão de notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários, CNPJ ativo e recolhimento simplificado de impostos por meio do DAS mensal.

Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, quais serviços entram nesse CNAE e quando pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 9609-2/08 pode ser MEI. A atividade de cuidador de animais domésticos, pet sitter, banho, tosa e higiene animal está entre as ocupações permitidas no regime do Microempreendedor Individual.

Com esse enquadramento, o profissional pode atuar de forma regularizada, emitir notas fiscais e recolher impostos em uma guia mensal fixa, desde que respeite os limites do MEI e as regras municipais aplicáveis.

Resumo tributário do CNAE 9609-2/08

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Inscrição EstadualNão obrigatória como regra para prestação de serviços
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão se aplica como regra para essa atividade

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como atividade de prestação de serviços, o pet sitter, cuidador de animais, banhista ou tosador MEI recolhe mensalmente o DAS com INSS e ISS.

Em 2026, o valor parte de aproximadamente R$ 86,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota
Até R$ 180.000,006%
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,0011,20%
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,0013,50%
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0016%
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0021%
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0033%

Para conferir todas as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 9609-2/08 abrange serviços de cuidados, higiene e embelezamento de animais domésticos. No caso do pet sitter, a atividade costuma envolver assistência domiciliar para cães e gatos, com foco no bem-estar do animal enquanto o tutor está ausente.

Na prática, o profissional pode cuidar da alimentação, higienização do ambiente, companhia, rotina básica do pet, além de prestar serviços de banho, tosa, corte de pelos e preparação estética.

Quem busca por CNAE para pet sitter, cuidador de animais pode ser MEI, abrir CNPJ para cuidador de pets ou banho e tosa MEI normalmente encontra nesse código o enquadramento adequado.

Atividades permitidas

  • Atuação como pet sitter independente;
  • Cuidados domiciliares com animais domésticos;
  • Alimentação de cães e gatos;
  • Companhia e supervisão básica do animal;
  • Higienização de ambientes usados pelo pet;
  • Banho em animais domésticos;
  • Corte e aparo de pelos;
  • Tosa higiênica e estética;
  • Escovação e preparação estética;
  • Serviços de embelezamento para exposições;
  • Emissão de notas fiscais pelos serviços prestados.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Consultas veterinárias;
  • Diagnósticos, tratamentos e cirurgias veterinárias;
  • Vacinação e aplicação de medicamentos;
  • Procedimentos clínicos ou invasivos;
  • Hospedagem, hotel, canil ou alojamento de animais como atividade principal;
  • Serviços de creche pet ou daycare como atividade principal;
  • Treinamento de cães de guarda ou segurança patrimonial;
  • Serviços de segurança privada com animais;
  • Comércio predominante de rações, acessórios e produtos pet.

Passo a passo para formalização

A formalização como MEI pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, de forma online e gratuita.

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Escolha a opção “Quero ser MEI”;
  • Informe os dados pessoais solicitados;
  • Selecione a ocupação relacionada a cuidador de animais ou pet sitter independente;
  • Confira se o CNAE atribuído é o 9609-2/08;
  • Finalize o cadastro e emita o CNPJ;
  • Verifique as regras municipais para emissão de nota fiscal de serviço.

Com o CNPJ ativo, o profissional pode emitir notas fiscais para clientes pessoa física e empresas contratantes, além de recolher o DAS mensal e manter a atividade regularizada.

Diferença entre pet sitter, hospedagem e veterinária

O trabalho de pet sitter é focado no cuidado domiciliar e no bem-estar do animal no próprio lar, evitando o deslocamento para hotéis, creches ou espaços de hospedagem.

CNAEAtividadeUso principal
9609-2/08Higiene e embelezamento de animais domésticosPet sitter, cuidador de animais, banho, tosa e estética pet
9609-2/07Alojamento e adestramento de animais domésticosHotel pet, hospedagem, canil, creche, daycare e adestramento
7500-1/00Atividades veterináriasConsultas, diagnósticos, tratamentos e procedimentos veterinários

Se o foco for cuidado domiciliar, higiene e estética animal, o CNAE mais adequado tende a ser o 9609-2/08. Se houver hospedagem formal, canil, hotel ou creche para pets, o enquadramento deve ser analisado no 9609-2/07. Já serviços veterinários exigem CNAE próprio e profissional habilitado.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, o profissional precisa respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não pode ter sócios;
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Esses limites funcionam bem para profissionais autônomos e operações pequenas. Porém, se houver crescimento, contratação de equipe, ampliação da estrutura ou aumento do faturamento, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI passa a ser necessário quando a atividade ultrapassa os limites permitidos ou exige uma estrutura maior para continuar funcionando de forma regular.

  • Faturamento acima do limite anual do MEI;
  • Necessidade de contratar mais de um funcionário;
  • Entrada de sócios no negócio;
  • Expansão para mais de uma unidade;
  • Atendimento recorrente a empresas contratantes;
  • Inclusão de comércio relevante de produtos pet;
  • Oferta de hospedagem, creche ou outros serviços com CNAEs adicionais.

Caso o faturamento ultrapasse o limite do MEI, a regra depende do percentual excedido:

  • Até 20% acima do limite: desenquadramento com efeitos para o ano seguinte;
  • Acima de 20% do limite: desenquadramento retroativo.

Entenda melhor no guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como Microempresa (ME)

Em muitos casos, abrir como ME desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI, principalmente quando o negócio já nasce com estrutura física, equipe ou expectativa de crescimento.

  • Atendimento recorrente a muitos clientes;
  • Prestação de serviços para empresas contratantes;
  • Faturamento próximo ou acima do limite do MEI;
  • Necessidade de contratar mais profissionais;
  • Venda relevante de rações, acessórios e produtos pet;
  • Investimento em marca, divulgação e estrutura;
  • Planejamento de expansão do negócio.

Antes de decidir, vale consultar os planos e preços de contabilidade online e simular os impostos pela Calculadora de Impostos.

Também recomendamos a leitura de MEI x Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente a atividade de pet sitter, cuidador de animais, banhista ou tosador independente, é essencial escolher o CNAE adequado, verificar as regras municipais e entender se o modelo de atuação cabe no MEI ou se já exige abertura como Microempresa.

A contabilidade.com cuida da abertura de empresa, enquadramento tributário e orientação contábil para prestadores de serviços que desejam atuar de forma regularizada.

Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9609-2/08

1. Pet sitter pode ser MEI?
Sim. O pet sitter pode se formalizar como MEI pelo CNAE 9609-2/08 quando presta serviços de cuidado domiciliar, higiene e embelezamento de animais domésticos.

2. Cuidador de animais pode ser MEI?
Sim. A ocupação de cuidador de animais domésticos é permitida no MEI quando respeitados os limites do regime.

3. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como prestação de serviços, o DAS mensal parte de aproximadamente R$ 86,05 em 2026, considerando INSS e ISS.

4. Pet sitter pode emitir nota fiscal?
Sim. Com o CNPJ ativo, o profissional pode emitir nota fiscal de serviço conforme as regras do município.

5. Esse CNAE permite banho e tosa?
Sim. O CNAE 9609-2/08 também abrange banho, corte de pelos, tosa e serviços de estética animal.

6. Esse CNAE permite hospedagem de animais?
Não como atividade principal. Hospedagem, hotel, canil e creche pet devem ser analisados no CNAE 9609-2/07.

7. Esse CNAE permite atendimento veterinário?
Não. Consultas, diagnósticos, tratamentos, vacinação e procedimentos veterinários exigem enquadramento próprio e profissional habilitado.

8. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais funcionários, incluir sócios ou ampliar a estrutura do negócio.

9. Onde emitir a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Conclusão

O CNAE 9609-2/08 – Higiene e embelezamento de animais domésticos é o enquadramento indicado para pet sitter, cuidador de animais, banhista, tosador e profissionais que atuam com higiene e estética animal.

A atividade pode ser exercida como MEI, desde que o profissional respeite o limite de faturamento, a regra de contratação e as exigências municipais para emissão de nota fiscal e funcionamento do negócio.

Também é importante separar corretamente esse CNAE de atividades como hospedagem, creche, canil e serviços veterinários, que possuem enquadramentos próprios e podem exigir outras autorizações.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Se o seu objetivo for crescer com mais estrutura, conheça também os planos e preços de contabilidade online.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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