O CNAE 9609-2/99 – Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente é o enquadramento utilizado para a ocupação de locutor de mensagens fonadas e ao vivo independente, incluindo serviços de telemensagens, homenagens faladas, mensagens personalizadas e locuções ao vivo em eventos específicos.
Essa atividade é permitida no MEI em 2026 e permite que o profissional tenha CNPJ, emita notas fiscais, recolha impostos por meio do DAS mensal e atue de forma regularizada como prestador de serviços.
Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação aplicável e quando pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Locutor de mensagens fonadas pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que faz um locutor de mensagens fonadas e ao vivo
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Nota fiscal e inscrição municipal
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME
- Abertura de empresa para essa atividade
- Perguntas frequentes
Locutor de mensagens fonadas pode ser MEI?
Sim. A ocupação de locutor de mensagens fonadas e ao vivo independente pode ser formalizada como Microempreendedor Individual (MEI) utilizando o CNAE 9609-2/99.
Com esse enquadramento, o profissional pode prestar serviços de locução personalizada, emitir notas fiscais e recolher impostos em valor fixo mensal, desde que respeite os limites do MEI.
Resumo tributário do CNAE 9609-2/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Natureza da atividade | Prestação de serviços |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Inscrição Estadual | Não obrigatória como regra para prestação de serviços |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não se aplica como regra para essa atividade |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como prestador de serviços, o locutor de mensagens fonadas e ao vivo MEI recolhe mensalmente o DAS, composto pela contribuição ao INSS e pelo ISS municipal.
Em 2026, o valor parte de aproximadamente R$ 86,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota |
|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6% |
| 2ª | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,20% |
| 3ª | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,50% |
| 4ª | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16% |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21% |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33% |
Para conferir todas as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.
O que faz um locutor de mensagens fonadas e ao vivo
O locutor de mensagens fonadas e ao vivo presta serviços de comunicação personalizada, geralmente voltados a homenagens, mensagens comemorativas, recepções, eventos sociais e apresentações pontuais.
Na prática, a atividade pode envolver telemensagens, mensagens gravadas, mensagens faladas ao vivo, homenagens em aniversários, declarações, recepções e discursos personalizados.
Quem busca por CNAE para locutor de mensagens, locutor de telemensagem pode ser MEI, CNAE para mensagem fonada ou abrir CNPJ para locução ao vivo normalmente encontra nesse código o enquadramento adequado.
Atividades permitidas
- Serviços de telemensagens;
- Mensagens fonadas personalizadas;
- Locução ao vivo em homenagens;
- Discursos personalizados para eventos sociais;
- Recepção falada em ocasiões comemorativas;
- Mensagens de aniversário, casamento e datas especiais;
- Locução personalizada para clientes pessoa física ou jurídica;
- Emissão de notas fiscais pelos serviços prestados.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Trabalho como locutor contratado por emissoras de rádio;
- Atuação em emissoras de televisão;
- Produções de áudio e vídeo corporativas como atividade principal;
- Dublagem profissional em produções audiovisuais;
- Serviços de publicidade, propaganda e produção comercial como atividade principal;
- Organização completa de eventos quando essa for a atividade principal;
- Atividades artísticas ou culturais com CNAE específico.
Nota fiscal e inscrição municipal
Como a atividade é uma prestação de serviços, não há obrigatoriedade de Inscrição Estadual como regra geral. O ponto mais importante é verificar o cadastro municipal e as regras da prefeitura para emissão de nota fiscal de serviço.
Após a formalização do CNPJ no Portal do Empreendedor, o profissional deve consultar o município onde está registrado para liberar o acesso à NFS-e e emitir notas fiscais quando necessário.
Limites do MEI
Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, o profissional precisa respeitar os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não pode ter sócios;
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Esses limites costumam funcionar bem para profissionais autônomos e atividades pontuais. Porém, se houver crescimento, aumento da demanda, contratação de equipe ou ampliação para outros serviços de comunicação, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento passa a ser necessário quando o negócio ultrapassa os limites do MEI ou passa a exigir uma estrutura maior.
- Faturamento acima do limite anual do MEI;
- Necessidade de contratar mais de um funcionário;
- Entrada de sócios no negócio;
- Expansão para produção de áudio, vídeo ou eventos;
- Atendimento recorrente a empresas contratantes;
- Ampliação para serviços com CNAEs adicionais.
Caso o faturamento ultrapasse o limite do MEI, a regra depende do percentual excedido:
- Até 20% acima do limite: desenquadramento com efeitos para o ano seguinte;
- Acima de 20% do limite: desenquadramento retroativo.
Entenda melhor no guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME
Abrir como Microempresa (ME) pode ser mais adequado quando a atuação deixa de ser individual e passa a envolver estrutura maior, equipe, contratos recorrentes ou outros serviços relacionados.
- Faturamento próximo ou acima do limite do MEI;
- Contratos recorrentes com empresas;
- Equipe de locutores ou atendentes;
- Produção de áudio, vídeo ou conteúdo comercial;
- Ampliação para eventos, publicidade ou comunicação empresarial;
- Necessidade de emitir notas fiscais em maior volume;
- Planejamento de crescimento do negócio.
Antes de decidir, vale consultar os planos e preços de contabilidade online e simular os impostos pela Calculadora de Impostos.
Também recomendamos a leitura de MEI x Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente a atividade de locutor de mensagens fonadas e ao vivo independente, é essencial escolher o CNAE adequado, verificar as regras municipais de emissão de nota fiscal e entender se o modelo de atuação cabe no MEI ou se já exige abertura como Microempresa.
A contabilidade.com cuida da abertura de empresa, enquadramento tributário e orientação contábil para prestadores de serviços que desejam atuar de forma regularizada.
Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9609-2/99
1. Locutor de mensagens fonadas pode ser MEI?
Sim. A ocupação de locutor de mensagens fonadas e ao vivo independente pode ser formalizada como MEI pelo CNAE 9609-2/99.
2. Qual CNAE usar para telemensagem?
O enquadramento normalmente utilizado é o CNAE 9609-2/99 – Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente.
3. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como prestação de serviços, o DAS mensal parte de aproximadamente R$ 86,05 em 2026, considerando INSS e ISS.
4. Esse CNAE permite emitir nota fiscal?
Sim. Com o CNPJ ativo, o profissional pode emitir nota fiscal de serviço conforme as regras do município.
5. Precisa de Inscrição Estadual?
Como regra, não. Por se tratar de prestação de serviços, normalmente o ponto principal é o cadastro municipal para emissão de NFS-e e recolhimento de ISS.
6. Esse CNAE inclui locução em rádio?
Não como atividade principal. Trabalho em emissoras de rádio, televisão ou produção audiovisual deve ser analisado em CNAEs próprios.
7. Esse CNAE inclui produção de áudio e vídeo?
Não como atividade principal. Produções de áudio, vídeo, publicidade ou conteúdo corporativo podem exigir CNAEs específicos.
8. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais funcionários, incluir sócios ou ampliar a estrutura do negócio.
9. Onde emitir a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Conclusão
O CNAE 9609-2/99 permite que o locutor de mensagens fonadas e ao vivo independente atue de forma regularizada como MEI, emitindo notas fiscais, pagando impostos simplificados e acessando benefícios previdenciários.
A atividade pode funcionar bem no MEI quando é exercida de forma individual e com estrutura simples. Porém, se houver expansão para produção audiovisual, publicidade, eventos ou contratos recorrentes com empresas, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Se o seu objetivo for crescer com mais estrutura, conheça também os planos e preços de contabilidade online.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

