Corretor de imóveis não pode ser MEI. A corretagem imobiliária não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.
Além disso, a profissão é regulamentada. Para atuar legalmente, o corretor precisa cumprir os requisitos de formação e manter seu registro ativo no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o CRECI.
Isso não impede a abertura de um CNPJ. O profissional pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), quando trabalha sozinho, ou uma Sociedade Limitada (LTDA), quando possui sócios.
Neste artigo, você entenderá qual CNAE utilizar, como funciona o registro da empresa no CRECI, quanto o corretor pode pagar de imposto e quais são as etapas para formalizar a atividade. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.
Resposta rápida: corretor de imóveis pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Corretor de imóveis pode ser MEI? | Não |
| Corretor pode abrir CNPJ? | Sim |
| CNAE para venda e avaliação | 6821-8/01 |
| CNAE para locação | 6821-8/02 |
| Natureza jurídica mais comum | SLU ou LTDA |
| Pode ser Microempresa? | Sim, conforme o faturamento |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Sim, se cumprir os requisitos |
| Anexo da corretagem no Simples | Anexo III, sem Fator R |
| Alíquota nominal inicial | 6% |
| Precisa de CRECI? | Sim, para o profissional e para a empresa |
Neste artigo você verá
- Corretor de imóveis pode ser MEI?
- Qual é o CNAE para corretor de imóveis?
- Qual empresa abrir no lugar do MEI?
- O CNPJ também precisa de CRECI?
- Como funciona o Simples Nacional?
- Quanto um corretor paga de imposto?
- É melhor atuar como autônomo ou PJ?
- Corretor precisa emitir nota fiscal?
- Como abrir empresa para corretor?
- Perguntas frequentes
Corretor de imóveis pode ser MEI?
Não. Corretor de imóveis não pode utilizar o MEI para receber comissões pela intermediação de compra, venda, permuta ou locação de imóveis.
O MEI somente pode exercer ocupações expressamente autorizadas. Não existe na lista oficial uma ocupação de corretor, agente, consultor ou intermediador imobiliário independente.
A impossibilidade permanece mesmo quando o profissional:
- trabalha sozinho;
- não possui escritório físico;
- atende somente uma imobiliária ou construtora;
- recebe poucas comissões;
- fatura abaixo do limite do MEI;
- atua como corretor associado.
A corretagem também é uma profissão regulamentada e exige inscrição ativa no CRECI. Ter o registro profissional não torna a atividade permitida no MEI.
É possível abrir MEI com outra atividade?
O corretor pode ter MEI para exercer outra ocupação realmente autorizada e independente da corretagem.
Porém, não deve se cadastrar como promotor de vendas, prestador administrativo, digitador ou profissional de marketing para emitir notas pelas comissões imobiliárias.
O CNAE, o contrato, a nota fiscal e o serviço realizado precisam ser compatíveis. O enquadramento incorreto pode causar desenquadramento retroativo, cobrança de impostos, multas e irregularidades perante o CRECI.
Qual é o CNAE para corretor de imóveis?
O CNAE depende dos serviços imobiliários prestados:
| CNAE | Descrição | Pode ser MEI? |
| 6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | Não |
| 6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | Não |
| 6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | Não |
O CNAE 6821-8/01 costuma ser o principal para corretores que recebem comissões pela intermediação de casas, apartamentos, terrenos e imóveis comerciais.
Quem também intermedeia contratos de locação pode precisar incluir o CNAE 6821-8/02. Já a administração de imóveis de terceiros possui enquadramento próprio e pode envolver gestão de contratos, cobranças e acompanhamento de pagamentos.
Depois da formalização, utilize a ferramenta gratuita para consultar CNPJ e conferir os dados da empresa.
Qual empresa um corretor de imóveis pode abrir?
O corretor pode abrir uma empresa convencional e enquadrá-la como Microempresa (ME), conforme o faturamento.
As estruturas mais utilizadas são:
- Sociedade Limitada Unipessoal: indicada para quem trabalha sozinho;
- Sociedade Limitada: utilizada quando existem dois ou mais sócios;
- Empresário Individual: alternativa que não oferece a mesma separação patrimonial da sociedade limitada.
É importante diferenciar os conceitos: ME é o porte empresarial, SLU e LTDA são naturezas jurídicas e Simples Nacional é um regime tributário.
Assim, o corretor pode ter uma SLU enquadrada como Microempresa e optante pelo Simples Nacional, sem ser MEI.
A empresa do corretor também precisa de CRECI?
Sim. Quando uma pessoa jurídica exerce corretagem, intermediação, avaliação ou administração imobiliária, também deve verificar seu registro no CRECI.
Podem existir dois registros:
- o registro profissional da pessoa física;
- o registro da pessoa jurídica que exercerá a atividade.
A empresa também deve manter um corretor regularmente inscrito como responsável pela atividade profissional.
Quando o próprio corretor abre uma SLU, ele pode assumir essa responsabilidade, desde que esteja regular perante o conselho.
Os documentos, taxas e procedimentos podem variar conforme o CRECI regional. A abertura do CNPJ não substitui esse registro.
Corretor de imóveis pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. A empresa de corretagem imobiliária pode optar pelo Simples Nacional quando atende aos requisitos e não possui impedimentos.
A receita de corretagem de imóveis de terceiros é tributada pelo Anexo III, sem depender do Fator R.
A regra pode alcançar comissões de intermediação na:
- compra e venda de imóveis;
- permuta de imóveis;
- locação de imóveis de terceiros.
Entretanto, uma empresa pode exercer outras atividades, como administração de propriedades ou determinados serviços de avaliação. As receitas devem ser separadas corretamente na apuração mensal.
Quanto um corretor de imóveis paga de imposto?
No Simples Nacional, a alíquota nominal do Anexo III começa em 6%. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado pela empresa nos últimos 12 meses.
Além do DAS, podem existir:
- INSS e Imposto de Renda sobre o pró-labore;
- encargos sobre funcionários;
- taxas municipais;
- anuidade do CRECI da pessoa física;
- taxas ou anuidade do CRECI da pessoa jurídica;
- certificado digital e contabilidade.
O Lucro Presumido também pode ser comparado, embora o Anexo III costume tornar o Simples Nacional uma alternativa relevante para muitos corretores.
Para fazer uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.
É melhor trabalhar como autônomo ou pessoa jurídica?
O corretor pode atuar como pessoa física autônoma ou abrir um CNPJ. A melhor escolha depende do faturamento e da frequência das comissões.
| Critério | Autônomo | Pessoa jurídica |
| Tributação | IRPF, INSS e ISS, conforme o caso | Simples Nacional ou outro regime |
| Nota fiscal | Conforme as regras municipais | Emitida pelo CNPJ |
| Organização financeira | Menor separação | Conta PJ, pró-labore e contabilidade |
| Crescimento | Atuação individual | Pode contratar e admitir sócios |
Abrir empresa não garante automaticamente uma redução de impostos. É necessário comparar a tributação da pessoa física com os custos e tributos da pessoa jurídica.
Corretor de imóveis precisa emitir nota fiscal?
Quando atua por meio de pessoa jurídica, o corretor deve emitir nota fiscal pelas comissões e pelos demais serviços prestados.
A descrição precisa representar a atividade realizada, como comissão pela intermediação de venda ou corretagem no aluguel de imóvel.
O documento deve indicar o tomador correto, o valor da comissão, o código municipal do serviço e eventuais retenções.
Como abrir empresa para corretor de imóveis?
O processo normalmente envolve:
- confirmar a regularidade do registro profissional no CRECI;
- definir se haverá vendas, locações, avaliações ou administração;
- escolher a natureza jurídica;
- definir os CNAEs principal e secundários;
- realizar a consulta de viabilidade do endereço;
- elaborar e registrar o ato constitutivo;
- obter o CNPJ e a inscrição municipal;
- solicitar o registro da pessoa jurídica no CRECI;
- habilitar a emissão de notas fiscais;
- obter certificado digital, quando necessário;
- solicitar a opção pelo regime tributário;
- organizar pró-labore, impostos e contabilidade.
A empresa somente deve exercer e divulgar a corretagem depois de cumprir as exigências empresariais e profissionais aplicáveis.
Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Corretor de imóveis pode ser MEI
1) Corretor de imóveis pode ser MEI?
Não. A atividade de corretagem imobiliária não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
2) Por que corretor não pode ser MEI?
Porque a corretagem não possui ocupação autorizada no SIMEI e é uma profissão regulamentada pelo CRECI.
3) Qual é o CNAE para corretor de imóveis?
O CNAE principal costuma ser o 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis.
4) Qual é o CNAE para corretagem de aluguel?
O CNAE é o 6821-8/02 – Corretagem no aluguel de imóveis.
5) Corretor pode abrir empresa sozinho?
Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir uma empresa com apenas um sócio.
6) Corretor pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, desde que a empresa cumpra os requisitos e não possua impedimentos.
7) Em qual anexo do Simples entra a corretagem?
A corretagem de imóveis de terceiros é tributada pelo Anexo III, sem aplicação do Fator R.
8) Corretor de imóveis precisa de CRECI?
Sim. O exercício regular da profissão exige inscrição ativa no CRECI.
9) O CNPJ também precisa de registro no CRECI?
Sim. A empresa que exerce corretagem deve solicitar registro e manter um corretor responsável.
10) Corretor precisa emitir nota fiscal?
Quando atua por meio de pessoa jurídica, deve emitir nota pelas comissões e pelos serviços prestados.
Conclusão
Corretor de imóveis não pode ser MEI. A corretagem imobiliária não está entre as ocupações autorizadas e exige registro profissional no CRECI.
O profissional pode abrir uma SLU ou LTDA, enquadrar o CNPJ como Microempresa e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.
O CNAE 6821-8/01 é utilizado para compra, venda e avaliação de imóveis. Para intermediação de locações, pode ser necessário incluir o CNAE 6821-8/02.
No Simples Nacional, a corretagem de imóveis de terceiros é tributada pelo Anexo III, sem Fator R, com alíquota nominal inicial de 6%.
A pessoa jurídica também deve solicitar seu registro no CRECI e manter um corretor responsável pela atividade.
A contabilidade.com auxilia na definição dos CNAEs, na abertura do CNPJ e na escolha do regime tributário.

