Quanto um corretor de imóveis paga de imposto? Veja a tributação como autônomo, Simples Nacional e Lucro Presumido.

Quanto um corretor de imóveis paga de imposto? Veja a tributação como autônomo, Simples Nacional e Lucro Presumido.

Publicado em03/07/2026

Tempo leitura15min 15s

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Quanto um corretor de imóveis paga de imposto depende da forma de atuação: pessoa física, pessoa jurídica no Simples Nacional ou empresa no Lucro Presumido. Como autônomo, o corretor pode pagar IRPF pela tabela progressiva, INSS e ISS. Como PJ, a tributação pode começar em 6% no Simples Nacional.

Na prática, muitos corretores de imóveis pagam mais imposto do que deveriam porque continuam recebendo comissões como pessoa física, não usam livro-caixa corretamente ou abrem CNPJ sem analisar regime tributário, CNAE, CRECI, pró-labore e comparação com Lucro Presumido.

Este conteúdo integra o cluster de regime tributário, onde explicamos como escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para pagar menos impostos dentro da lei.

Se você quer calcular impostos como corretor de imóveis PJ, use a calculadora de impostos da contabilidade.com ou conheça nossa página de contabilidade para corretor de imóveis.

Resumo rápido

  • Corretor de imóveis não pode ser MEI.
  • Como pessoa física pode pagar até 27,5% de IR mais INSS e ISS.
  • No Simples Nacional pode pagar a partir de 6%.
  • O CNAE mais comum é 6821-8/01.
  • Em alguns casos, o Lucro Presumido pode ser mais econômico.

Neste artigo você vai entender

Quanto um corretor de imóveis paga de imposto?

Um corretor de imóveis pode pagar impostos como pessoa física ou como pessoa jurídica. A diferença entre os modelos pode ser grande, principalmente quando há comissões recorrentes, contratos com imobiliárias, intermediação de vendas e necessidade de emissão de nota fiscal.

Forma de atuaçãoTributação principalQuando costuma acontecer
Pessoa FísicaIRPF até 27,5%, INSS e ISS municipalCorretor autônomo que recebe comissões no CPF.
MEINão aplicávelCorretor de imóveis não pode ser MEI.
Simples NacionalA partir de 6%Quando o corretor abre CNPJ e se enquadra corretamente.
Lucro PresumidoEm geral, carga efetiva aproximada entre 13,33% e 16,33% para serviços, conforme ISSQuando o faturamento é maior ou o Simples deixa de ser vantajoso.

A melhor escolha depende do faturamento, do município, do volume de comissões, do CRECI, da estrutura de atuação, da emissão de notas e da comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido.

Comparativo: corretor de imóveis pessoa física x PJ

A principal diferença entre atuar como pessoa física e como PJ está na forma de apuração dos impostos e na possibilidade de organizar a atividade de forma mais profissional.

CritérioPessoa FísicaPessoa Jurídica
TributaçãoIRPF progressivo, INSS e ISSSimples Nacional ou Lucro Presumido
Documento emitidoRecibo ou nota municipal, conforme regras locaisNota fiscal pelo CNPJ
Dedução de despesasLivro-caixa, quando bem organizadoControle contábil e planejamento tributário
Risco de pagar imposto altoMaior quando o faturamento cresceMenor quando o regime é bem escolhido
IndicaçãoAtuação inicial ou poucas comissõesReceita recorrente, parcerias, imobiliárias e emissão de notas

Corretor de imóveis pessoa física: Carnê-Leão, IRPF, INSS e ISS

O corretor de imóveis autônomo que recebe comissões como pessoa física precisa declarar seus rendimentos e recolher impostos conforme as regras aplicáveis.

Os principais tributos são:

  • IRPF: segue a tabela progressiva do Imposto de Renda e pode chegar a 27,5%;
  • Carnê-Leão: pode ser obrigatório quando há recebimentos de pessoa física ou do exterior;
  • INSS: contribuição como contribuinte individual, normalmente de 20% sobre a remuneração, respeitado o teto previdenciário;
  • ISS: imposto municipal sobre serviços, conforme regras da cidade.

O corretor pessoa física também pode usar livro-caixa para registrar receitas e despesas dedutíveis ligadas à atividade profissional, como aluguel de escritório, telefone, internet, material de divulgação, deslocamentos, cursos, CRECI e outras despesas necessárias.

O ponto de atenção é que comissões de vendas podem elevar rapidamente a base de cálculo do Imposto de Renda. Por isso, atuar como pessoa física pode se tornar mais caro conforme o volume de negócios aumenta.

Corretor de imóveis pode ser MEI?

Não. Corretor de imóveis não pode ser MEI porque a atividade de corretagem imobiliária é regulamentada, exige registro profissional no CRECI e não está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.

O CNAE mais comum para a atividade é 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. Essa subclasse compreende a intermediação na compra e venda de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contrato.

Por isso, quando o corretor de imóveis decide atuar como PJ, o caminho costuma ser abrir uma Microempresa em formato como SLU ou LTDA, com enquadramento no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, conforme o caso.

Para aprofundar esse tema, veja o artigo corretor de imóveis pode ser MEI? e também a Tabela completa dos CNAES do MEI.

Corretor de imóveis no Simples Nacional

O corretor de imóveis pode optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra as regras do regime e utilize o CNAE correto para a atividade exercida.

Para atividades de corretagem imobiliária, a tributação no Simples Nacional pode começar em 6%, especialmente quando a empresa está nas faixas iniciais de faturamento.

Ainda assim, é importante validar o enquadramento com a contabilidade, porque a atividade imobiliária pode variar conforme o serviço prestado: compra e venda, avaliação, locação, administração de imóveis ou outras atividades relacionadas.

EnquadramentoAlíquota inicialQuando se aplica
Simples NacionalA partir de 6%Quando o corretor atua com CNAE adequado e está nas faixas iniciais do regime.
Lucro PresumidoEm geral, entre 13,33% e 16,33%Quando o faturamento cresce ou o Simples deixa de ser competitivo.

Para aprofundar, veja a Tabela do Simples Nacional e o guia do Anexo III.

Simulação de impostos para corretor de imóveis no Simples Nacional

A tabela abaixo mostra uma simulação didática considerando empresas na primeira faixa do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

Faturamento mensalAlíquota inicial estimadaDAS estimadoObservação
R$ 5.0006%R$ 300Valor estimado para empresa na primeira faixa.
R$ 10.0006%R$ 600Valor estimado para empresa na primeira faixa.
R$ 20.0006%R$ 1.200Valor estimado para empresa na primeira faixa.
R$ 30.0006%R$ 1.800Valor estimado para empresa na primeira faixa.

Esses valores são estimativos e consideram apenas o DAS. A alíquota efetiva pode mudar conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, o município, a atividade exercida e o enquadramento correto do CNAE.

Por isso, a economia real deve ser simulada considerando todos os custos. Use a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar cenários.

Corretor de imóveis no Lucro Presumido

O Lucro Presumido pode ser uma alternativa para corretores de imóveis e imobiliárias quando o Simples Nacional não é vantajoso, especialmente em casos de faturamento mais alto, grande volume de comissões ou margem elevada.

Nesse regime, a empresa paga tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Para serviços, a base de presunção normalmente considera margem presumida de 32% para IRPJ e CSLL, enquanto PIS, COFINS e ISS incidem sobre o faturamento.

Em muitos casos, uma referência de carga para serviços no Lucro Presumido fica entre 13,33% e 16,33%, considerando tributos federais e ISS, mas o cálculo deve ser feito caso a caso.

Para entender melhor, leia o guia de Lucro Presumido.

Simples Nacional ou Lucro Presumido para corretor de imóveis?

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende principalmente do faturamento, volume de comissões, ISS do município, margem de lucro, estrutura operacional e tipo de atividade imobiliária exercida.

CenárioSimples NacionalLucro Presumido
Corretor com faturamento inicialTende a ser vantajoso pela alíquota inicial de 6%.Normalmente precisa ser comparado, mas pode perder para o Simples.
Corretor com comissões altasA alíquota pode subir conforme o faturamento acumulado.Pode ser competitivo em alguns cenários.
Imobiliária com equipePode ser vantajoso nas faixas iniciais e médias.Depende da margem, estrutura e volume de receita.
Atuação como pessoa físicaNão aplicável sem CNPJ.Não aplicável sem CNPJ.

Para comparar com mais precisão, veja o conteúdo sobre impostos de PJ: Simples x Lucro Presumido.

O que muda para corretores de imóveis com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária muda gradualmente a tributação sobre consumo no Brasil, com a criação de novos tributos como CBS e IBS durante o período de transição.

Para corretores de imóveis e prestadores de serviços imobiliários, o ponto principal é acompanhar como ficará a tributação dos serviços, a emissão de notas fiscais, a apropriação de créditos e a escolha entre permanecer no Simples Nacional ou migrar para outro regime.

Durante a transição, regimes como Simples Nacional e Lucro Presumido continuam exigindo análise individual. Por isso, corretores devem revisar o enquadramento tributário com frequência, principalmente quando houver aumento de faturamento, mudança de município, contratação de equipe ou alteração no tipo de serviço prestado.

Para entender o contexto geral, veja o artigo sobre Reforma Tributária, o conteúdo sobre Reforma Tributária para prestadores de serviços e o guia sobre Reforma Tributária para profissionais PJ.

Vale a pena abrir CNPJ para corretor de imóveis?

Em muitos casos, vale a pena abrir CNPJ para corretor de imóveis quando há faturamento recorrente, recebimento de comissões, parcerias com imobiliárias, necessidade de nota fiscal ou carga tributária alta como pessoa física.

Com CNPJ, o corretor pode escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido, emitir nota fiscal, separar finanças pessoais e profissionais e organizar melhor a rotina tributária.

O CNAE mais comum para corretor de imóveis é 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, mas a definição deve ser validada conforme a atividade efetivamente exercida.

Para apoio especializado, conheça a página de contabilidade online para corretor de imóveis.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Impostos para Corretores de Imóveis

1. Quanto um corretor de imóveis paga de imposto?
Depende da forma de atuação. Como pessoa física, pode pagar IRPF, INSS e ISS. Como PJ, pode pagar a partir de 6% no Simples Nacional ou tributar pelo Lucro Presumido.

2. Corretor de imóveis pode ser MEI?
Não. Corretor de imóveis não pode ser MEI porque a profissão é regulamentada e a atividade não está entre as ocupações permitidas para o MEI.

3. Corretor de imóveis paga 6% no Simples Nacional?
Pode pagar a partir de 6% quando abre CNPJ, utiliza o CNAE correto e está nas faixas iniciais do Simples Nacional.

4. Qual CNAE usar para corretor de imóveis?
O CNAE mais comum é 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis.

5. Corretor de imóveis precisa de CRECI?
Sim. A atividade de corretagem imobiliária é regulamentada e exige registro profissional no CRECI.

6. Lucro Presumido vale a pena para corretor de imóveis?
Pode valer a pena quando o faturamento é maior, quando há alto volume de comissões ou quando o Simples Nacional deixa de ser competitivo.

7. O que muda para corretores de imóveis com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária altera gradualmente a tributação sobre consumo, com CBS e IBS. Corretores de imóveis devem acompanhar o impacto nos serviços, notas fiscais, créditos tributários e escolha de regime durante a transição.

Conclusão

Saber quanto um corretor de imóveis paga de imposto exige comparar pessoa física, Simples Nacional, Lucro Presumido e os impactos da Reforma Tributária.

Para muitos corretores, abrir CNPJ e escolher corretamente o regime tributário pode reduzir a carga fiscal, facilitar a emissão de notas fiscais, profissionalizar contratos e organizar melhor o recebimento de comissões. Mas a decisão depende de faturamento, ISS, CNAE, CRECI e modelo de atuação.

Precisa calcular quanto pagaria como corretor de imóveis PJ? Use a calculadora de impostos, consulte os planos e preços ou fale com o time da contabilidade.com para corretor de imóveis.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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