DAS do Simples Nacional: o que é, como emitir, calcular e pagar

O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a guia utilizada por microempresas e empresas de pequeno porte para pagar os tributos...

Publicado em11/06/2026

Atualizado em15/10/2026

Tempo leitura6min 49s

PorErico Azevedo

Copiar link
DAS do Simples Nacional: o que é, como emitir, calcular e pagar

O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a guia utilizada por microempresas e empresas de pequeno porte para pagar os tributos abrangidos pelo regime. Para emitir, acesse o PGDAS-D, informe as receitas e transmita a apuração mensal.

O valor não é fixo: depende da atividade, da receita acumulada e das particularidades da operação. O vencimento ocorre, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

O pagamento pode ser feito pelos canais bancários disponíveis, utilizando o código de barras ou o Pix, quando a guia apresentar QR Code. Se estiver vencida, gere uma guia atualizada antes de pagar.

Este guia explica o DAS para ME e EPP. Para conhecer as demais regras do regime, consulte nosso guia completo do Simples Nacional. 

Quer receber sua guia do Das em um único aplicativo todo mês? Venha para a Contabilidade.com

Abrir empresa grátis

Neste artigo você verá

Quais tributos estão incluídos no DAS?

O DAS pode reunir até oito tributos, conforme a atividade e o enquadramento:

EsferaTributos
FederalIRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e Contribuição Patronal Previdenciária — CPP
EstadualICMS
MunicipalISS

O DAS não inclui todas as obrigações tributárias da empresa. A composição varia por atividade. A CPP das atividades do Anexo IV, por exemplo, é recolhida separadamente, assim como o ISS e o ICMS em determinadas situações.

Onde e como emitir o DAS do Simples Nacional?

Para ME e EPP, a emissão é feita no PGDAS-D e DEFIS, disponível no Portal oficial do Simples Nacional.

  1. Acesse o serviço PGDAS-D e DEFIS;
  2. Faça a autenticação como responsável ou representante autorizado;
  3. Selecione o período de apuração;
  4. Informe as receitas e separe os valores conforme atividade e tratamento tributário;
  5. Confira os dados, transmita a declaração e gere o DAS.

Se a apuração já foi transmitida, consulte o período para emitir outra via. Retifique a declaração somente se houver informações a corrigir. Veja o passo a passo de apuração no PGDAS-D.

Calcule seus impostos em poucos segundosVeja qual regime tributário é mais vantajoso para vocêCalcular agora

Qual o valor do DAS e como calcular?

O DAS da ME ou EPP não tem um valor mensal único. O cálculo considera o anexo da atividade, a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração — RBT12 — e a parcela a deduzir da faixa correspondente.

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Exemplo: uma prestadora de serviços do Anexo III tem RBT12 de R$ 240 mil. Na segunda faixa, a alíquota nominal é de 11,2% e a parcela a deduzir é de R$ 9.360.

  • Alíquota efetiva: [(R$ 240.000 × 11,2%) − R$ 9.360] ÷ R$ 240.000 = 7,3%;
  • Sobre R$ 20 mil de receita tributável no mês, o DAS seria de R$ 1.460.

O exemplo considera uma única atividade, sem retenções ou outros ajustes. O regime de caixa ou competência, o início de atividade e o Fator R, quando aplicável, exigem cuidados específicos.

Trocar de contador

Como pagar o DAS e quando ele vence?

Depois de emitir a guia, pague pelo aplicativo ou internet banking do banco, utilizando os meios aceitos. Se houver QR Code no DAS, também é possível pagar por Pix.

O vencimento ocorre normalmente no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Quando não há expediente bancário nessa data, o prazo passa para o dia útil seguinte, observadas eventuais prorrogações oficiais.

Antes de confirmar, confira CNPJ, período de apuração, valor e vencimento. Guarde o comprovante e acompanhe o reconhecimento do pagamento no sistema.

Como emitir o DAS em atraso?

Consulte o período no sistema oficial e gere uma guia atualizada para a data de pagamento. O sistema calcula os encargos aplicáveis ao débito.

Atrasar o pagamento e atrasar a declaração são situações diferentes. Além de multa e juros sobre o tributo, a entrega do PGDAS-D fora do prazo pode gerar penalidade própria.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o DAS

1) DAS do MEI é igual ao DAS de ME e EPP?

Não. O MEI emite pelo PGMEI e segue regras próprias de recolhimento. Já a ME ou EPP utiliza o PGDAS-D, com cálculo conforme suas receitas e atividades.

2) Empresa sem receita precisa entregar o PGDAS-D?

Sim. A declaração mensal deve ser transmitida mesmo sem receita. A existência de valor a pagar depende da apuração: no regime de caixa, por exemplo, podem existir recebimentos referentes a operações anteriores.

3) Emitir o DAS significa que o imposto está pago?

Não. A emissão da guia e a transmissão da declaração não substituem o pagamento. É necessário quitar o documento e conferir o processamento.

4) Quem opta pelo regime de caixa informa apenas os recebimentos?

Não. Também é necessário informar as receitas pelo regime de competência, utilizadas em controles como limites e determinação da alíquota. O preenchimento deve seguir as orientações do PGDAS-D.

Apure e pague o DAS com o enquadramento correto

Conferir receitas, anexos e retenções ajuda a evitar pagamento indevido e pendências fiscais. Nós auxiliamos prestadores de serviço na apuração dos tributos e no acompanhamento das obrigações mensais.

Falar com especialistas
Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

ME AJUDE A TE AJUDARAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.