O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a guia utilizada por microempresas e empresas de pequeno porte para pagar os tributos abrangidos pelo regime. Para emitir, acesse o PGDAS-D, informe as receitas e transmita a apuração mensal.
O valor não é fixo: depende da atividade, da receita acumulada e das particularidades da operação. O vencimento ocorre, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
O pagamento pode ser feito pelos canais bancários disponíveis, utilizando o código de barras ou o Pix, quando a guia apresentar QR Code. Se estiver vencida, gere uma guia atualizada antes de pagar.
Este guia explica o DAS para ME e EPP. Para conhecer as demais regras do regime, consulte nosso guia completo do Simples Nacional.
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Neste artigo você verá
- Quais tributos estão incluídos no DAS
- Onde e como emitir o DAS
- Qual o valor e como calcular
- Como pagar e quando vence
- Como atualizar o DAS em atraso
- Perguntas frequentes
Quais tributos estão incluídos no DAS?
O DAS pode reunir até oito tributos, conforme a atividade e o enquadramento:
| Esfera | Tributos |
|---|---|
| Federal | IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e Contribuição Patronal Previdenciária — CPP |
| Estadual | ICMS |
| Municipal | ISS |
O DAS não inclui todas as obrigações tributárias da empresa. A composição varia por atividade. A CPP das atividades do Anexo IV, por exemplo, é recolhida separadamente, assim como o ISS e o ICMS em determinadas situações.
Onde e como emitir o DAS do Simples Nacional?
Para ME e EPP, a emissão é feita no PGDAS-D e DEFIS, disponível no Portal oficial do Simples Nacional.
- Acesse o serviço PGDAS-D e DEFIS;
- Faça a autenticação como responsável ou representante autorizado;
- Selecione o período de apuração;
- Informe as receitas e separe os valores conforme atividade e tratamento tributário;
- Confira os dados, transmita a declaração e gere o DAS.
Se a apuração já foi transmitida, consulte o período para emitir outra via. Retifique a declaração somente se houver informações a corrigir. Veja o passo a passo de apuração no PGDAS-D.
Qual o valor do DAS e como calcular?
O DAS da ME ou EPP não tem um valor mensal único. O cálculo considera o anexo da atividade, a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração — RBT12 — e a parcela a deduzir da faixa correspondente.
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Exemplo: uma prestadora de serviços do Anexo III tem RBT12 de R$ 240 mil. Na segunda faixa, a alíquota nominal é de 11,2% e a parcela a deduzir é de R$ 9.360.
- Alíquota efetiva: [(R$ 240.000 × 11,2%) − R$ 9.360] ÷ R$ 240.000 = 7,3%;
- Sobre R$ 20 mil de receita tributável no mês, o DAS seria de R$ 1.460.
O exemplo considera uma única atividade, sem retenções ou outros ajustes. O regime de caixa ou competência, o início de atividade e o Fator R, quando aplicável, exigem cuidados específicos.
Como pagar o DAS e quando ele vence?
Depois de emitir a guia, pague pelo aplicativo ou internet banking do banco, utilizando os meios aceitos. Se houver QR Code no DAS, também é possível pagar por Pix.
O vencimento ocorre normalmente no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Quando não há expediente bancário nessa data, o prazo passa para o dia útil seguinte, observadas eventuais prorrogações oficiais.
Antes de confirmar, confira CNPJ, período de apuração, valor e vencimento. Guarde o comprovante e acompanhe o reconhecimento do pagamento no sistema.
Como emitir o DAS em atraso?
Consulte o período no sistema oficial e gere uma guia atualizada para a data de pagamento. O sistema calcula os encargos aplicáveis ao débito.
Atrasar o pagamento e atrasar a declaração são situações diferentes. Além de multa e juros sobre o tributo, a entrega do PGDAS-D fora do prazo pode gerar penalidade própria.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o DAS
1) DAS do MEI é igual ao DAS de ME e EPP?
Não. O MEI emite pelo PGMEI e segue regras próprias de recolhimento. Já a ME ou EPP utiliza o PGDAS-D, com cálculo conforme suas receitas e atividades.
2) Empresa sem receita precisa entregar o PGDAS-D?
Sim. A declaração mensal deve ser transmitida mesmo sem receita. A existência de valor a pagar depende da apuração: no regime de caixa, por exemplo, podem existir recebimentos referentes a operações anteriores.
3) Emitir o DAS significa que o imposto está pago?
Não. A emissão da guia e a transmissão da declaração não substituem o pagamento. É necessário quitar o documento e conferir o processamento.
4) Quem opta pelo regime de caixa informa apenas os recebimentos?
Não. Também é necessário informar as receitas pelo regime de competência, utilizadas em controles como limites e determinação da alíquota. O preenchimento deve seguir as orientações do PGDAS-D.
Apure e pague o DAS com o enquadramento correto
Conferir receitas, anexos e retenções ajuda a evitar pagamento indevido e pendências fiscais. Nós auxiliamos prestadores de serviço na apuração dos tributos e no acompanhamento das obrigações mensais.

