Fator R: o que é, como calcular e quando se aplica o Anexo III

O Fator R é o cálculo do Simples Nacional que compara a folha de salários, incluídos os encargos previstos na legislação, com a receita bruta da...

Publicado em11/06/2026

Atualizado em15/10/2026

Tempo leitura5min 49s

PorErico Azevedo

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Fator R: o que é, como calcular e quando se aplica o Anexo III

O Fator R é o cálculo do Simples Nacional que compara a folha de salários, incluídos os encargos previstos na legislação, com a receita bruta da empresa. Ele define a tributação de determinadas atividades de serviços pelo Anexo III ou V.

A regra é direta: resultado igual ou superior a 28% determina o Anexo III; abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V, desde que a atividade esteja sujeita ao Fator R.

As alíquotas nominais iniciais são de 6% no Anexo III e 15,5% no V. Entretanto, aumentar a folha ou o pró-labore para atingir o percentual exige avaliar também os encargos e o custo total.

A seguir, nós explicamos a fórmula e os valores considerados. Para entender o regime, consulte nosso guia completo do Simples Nacional.

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Neste artigo você verá

Como calcular o Fator R?

Em regra, utilize os valores acumulados nos 12 meses anteriores ao período de apuração:

Fator R (%) = (folha de salários e encargos ÷ receita bruta) × 100

Exemplo: uma empresa tem receita bruta de R$ 240 mil e folha elegível, incluídos os encargos, de R$ 67.200 no período.

(R$ 67.200 ÷ R$ 240.000) × 100 = 28%

ResultadoTributação da atividade sujeita ao Fator R
Igual ou superior a 28%Anexo III
Inferior a 28%Anexo V

O cálculo é mensal. Empresas em início de atividade e situações sem receita ou sem folha seguem regras específicas. Veja outros exemplos práticos de Fator R.

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O que entra na folha de pagamento e na receita?

Na folha, entram as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluindo salários, pró-labore e 13º salário conforme as regras aplicáveis. Também são considerados os valores efetivamente recolhidos de CPP e FGTS, inclusive a parcela de CPP recolhida dentro do DAS.

Distribuição de lucros e aluguéis não entram na folha do Fator R. Não basta registrar uma remuneração sem observar o pagamento e as informações exigidas pela legislação.

Na receita, considere o total auferido pela empresa, incluindo mercado interno e exportação. Mesmo quando a empresa apura o DAS pelo regime de caixa, a receita utilizada no Fator R segue o regime de competência: não corresponde apenas ao dinheiro recebido no período.

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

A regra alcança determinadas atividades de serviços, como:

  • Desenvolvimento e licenciamento de software;
  • Medicina, odontologia, psicologia e fisioterapia;
  • Engenharia e arquitetura;
  • Consultoria em gestão, auditoria, jornalismo e publicidade;
  • Academias de atividades físicas e outras atividades previstas na legislação.

Nem todo serviço utiliza Fator R. O enquadramento depende da atividade efetivamente exercida e das regras legais. Consulte o CNAE no Simples Nacional e a divisão dos anexos por atividade.

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Pró-labore entra no Fator R?

Sim. O pró-labore pago e corretamente informado integra a folha considerada no cálculo. Por isso, uma empresa sem funcionários também pode atingir os 28%.

Entretanto, aumentar o pró-labore pode elevar o INSS e o Imposto de Renda da pessoa física. A análise deve comparar a economia no DAS com esses custos e considerar o histórico dos meses anteriores.

Para uma estimativa inicial da tributação, utilize nossa calculadora de impostos.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o Fator R

1) Fator R de exatamente 28% permite o Anexo III?

Sim. O percentual mínimo inclui os 28%, desde que a receita seja de atividade sujeita à regra.

2) Preciso retirar 28% do faturamento como pró-labore?

Não necessariamente. O cálculo considera a folha elegível e os encargos, não apenas o pró-labore, além de utilizar o período acumulado aplicável.

3) Aumentar o pró-labore muda o anexo no mesmo mês?

Em regra, não. Para empresas que já completaram o período inicial, o cálculo utiliza os 12 meses anteriores à apuração. Um pagamento no mês atual passa a compor o histórico das apurações seguintes.

4) O Fator R pode mudar de um mês para outro?

Sim. A entrada e a saída de meses no período de cálculo alteram a relação entre folha e receita, podendo mudar o anexo aplicável à atividade.

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O Fator R pode reduzir o DAS, mas a economia precisa ser avaliada junto com os encargos da folha e dos sócios. Nós ajudamos prestadores de serviço a conferir o cálculo e comparar os cenários.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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