O Fator R é o cálculo do Simples Nacional que compara a folha de salários, incluídos os encargos previstos na legislação, com a receita bruta da empresa. Ele define a tributação de determinadas atividades de serviços pelo Anexo III ou V.
A regra é direta: resultado igual ou superior a 28% determina o Anexo III; abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V, desde que a atividade esteja sujeita ao Fator R.
As alíquotas nominais iniciais são de 6% no Anexo III e 15,5% no V. Entretanto, aumentar a folha ou o pró-labore para atingir o percentual exige avaliar também os encargos e o custo total.
A seguir, nós explicamos a fórmula e os valores considerados. Para entender o regime, consulte nosso guia completo do Simples Nacional.
Neste artigo você verá
- Como calcular o Fator R
- O que entra na folha e na receita
- Quais atividades estão sujeitas
- Como o pró-labore influencia
- Perguntas frequentes
Como calcular o Fator R?
Em regra, utilize os valores acumulados nos 12 meses anteriores ao período de apuração:
Fator R (%) = (folha de salários e encargos ÷ receita bruta) × 100
Exemplo: uma empresa tem receita bruta de R$ 240 mil e folha elegível, incluídos os encargos, de R$ 67.200 no período.
(R$ 67.200 ÷ R$ 240.000) × 100 = 28%
| Resultado | Tributação da atividade sujeita ao Fator R |
|---|---|
| Igual ou superior a 28% | Anexo III |
| Inferior a 28% | Anexo V |
O cálculo é mensal. Empresas em início de atividade e situações sem receita ou sem folha seguem regras específicas. Veja outros exemplos práticos de Fator R.
O que entra na folha de pagamento e na receita?
Na folha, entram as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluindo salários, pró-labore e 13º salário conforme as regras aplicáveis. Também são considerados os valores efetivamente recolhidos de CPP e FGTS, inclusive a parcela de CPP recolhida dentro do DAS.
Distribuição de lucros e aluguéis não entram na folha do Fator R. Não basta registrar uma remuneração sem observar o pagamento e as informações exigidas pela legislação.
Na receita, considere o total auferido pela empresa, incluindo mercado interno e exportação. Mesmo quando a empresa apura o DAS pelo regime de caixa, a receita utilizada no Fator R segue o regime de competência: não corresponde apenas ao dinheiro recebido no período.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?
A regra alcança determinadas atividades de serviços, como:
- Desenvolvimento e licenciamento de software;
- Medicina, odontologia, psicologia e fisioterapia;
- Engenharia e arquitetura;
- Consultoria em gestão, auditoria, jornalismo e publicidade;
- Academias de atividades físicas e outras atividades previstas na legislação.
Nem todo serviço utiliza Fator R. O enquadramento depende da atividade efetivamente exercida e das regras legais. Consulte o CNAE no Simples Nacional e a divisão dos anexos por atividade.
Pró-labore entra no Fator R?
Sim. O pró-labore pago e corretamente informado integra a folha considerada no cálculo. Por isso, uma empresa sem funcionários também pode atingir os 28%.
Entretanto, aumentar o pró-labore pode elevar o INSS e o Imposto de Renda da pessoa física. A análise deve comparar a economia no DAS com esses custos e considerar o histórico dos meses anteriores.
Para uma estimativa inicial da tributação, utilize nossa calculadora de impostos.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o Fator R
1) Fator R de exatamente 28% permite o Anexo III?
Sim. O percentual mínimo inclui os 28%, desde que a receita seja de atividade sujeita à regra.
2) Preciso retirar 28% do faturamento como pró-labore?
Não necessariamente. O cálculo considera a folha elegível e os encargos, não apenas o pró-labore, além de utilizar o período acumulado aplicável.
3) Aumentar o pró-labore muda o anexo no mesmo mês?
Em regra, não. Para empresas que já completaram o período inicial, o cálculo utiliza os 12 meses anteriores à apuração. Um pagamento no mês atual passa a compor o histórico das apurações seguintes.
4) O Fator R pode mudar de um mês para outro?
Sim. A entrada e a saída de meses no período de cálculo alteram a relação entre folha e receita, podendo mudar o anexo aplicável à atividade.
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O Fator R pode reduzir o DAS, mas a economia precisa ser avaliada junto com os encargos da folha e dos sócios. Nós ajudamos prestadores de serviço a conferir o cálculo e comparar os cenários.

