IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são dois dos principais tributos federais pagos pelas empresas brasileiras. Ambos incidem sobre o lucro, mas funcionam de forma diferente dependendo do regime tributário escolhido.
Se sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, entender como esses impostos são calculados pode representar economia relevante e evitar riscos fiscais.
O que é IRPJ?
O IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Ele incide sobre o lucro da empresa e tem finalidade arrecadatória para o governo federal.
Alíquota padrão:
- 15% sobre o lucro apurado
- Adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 60.000 por trimestre
Esse adicional costuma surpreender empresas que crescem rapidamente, principalmente no Lucro Presumido.
O que é CSLL?
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) também incide sobre o lucro da empresa, mas sua finalidade é financiar a Seguridade Social.
- Alíquota geral: 9%
- Não possui adicional como o IRPJ
Apesar de parecer menor, ela impacta diretamente o resultado final da empresa.
Como IRPJ e CSLL funcionam no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, o governo presume uma margem de lucro sobre o faturamento.
Exemplo:
Empresa de serviços que fatura R$ 100.000 no trimestre.
- Presunção de IRPJ: 32%
- Base de cálculo: R$ 32.000
- IRPJ: 15% sobre R$ 32.000
- CSLL: 9% sobre R$ 32.000
Se o lucro presumido ultrapassar R$ 60.000 no trimestre, incide o adicional de 10% do IRPJ.
Como IRPJ e CSLL funcionam no Lucro Real?
No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro contábil efetivo da empresa.
Ou seja, se a empresa teve prejuízo, não paga IRPJ nem CSLL naquele período.
Por isso, empresas com margens menores ou alta variação de resultado costumam avaliar essa opção.
Qual a diferença prática entre Lucro Real e Presumido?
- No Presumido, paga-se imposto mesmo que o lucro real seja menor.
- No Real, paga-se apenas sobre o lucro efetivo.
- No Presumido, a apuração é mais simples.
- No Real, exige controle contábil rigoroso.
Essa escolha impacta diretamente o planejamento tributário e deve ser feita com base na estrutura e faturamento da empresa.
IRPJ e CSLL existem no Simples Nacional?
Sim, mas de forma unificada dentro do DAS.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não calculam IRPJ e CSLL separadamente — eles já estão embutidos na alíquota do regime.
Para entender melhor como o imposto é calculado dentro do Simples, veja também:
Prazos de pagamento
No Lucro Presumido e Lucro Real trimestral:
- 1º trimestre: até o último dia útil de abril
- 2º trimestre: até o último dia útil de julho
- 3º trimestre: até o último dia útil de outubro
- 4º trimestre: até o último dia útil de janeiro
O atraso gera multa e juros calculados pela Receita Federal.
Como escolher o melhor regime para pagar menos IRPJ e CSLL?
Não existe resposta padrão. A escolha depende de:
- Margem de lucro real
- Faturamento anual
- Estrutura de despesas
- Atividade exercida (CNAE)
Se sua empresa está começando, vale revisar também o guia de abertura de empresa para estruturar corretamente o regime desde o início.
Sempre que possível, consulte um contador antes de definir o regime tributário.
FAQ - Perguntas frequentes sobre IRPJ e CSLL
1. IRPJ e CSLL são a mesma coisa?
Não. O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um imposto federal sobre o lucro da empresa. Já a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) também incide sobre o lucro, mas tem finalidade específica de financiar a Seguridade Social. Ambos são obrigatórios para empresas fora do Simples Nacional.
2. Qual a alíquota do IRPJ?
A alíquota padrão é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 60.000 por trimestre (R$ 20.000 por mês). Esse adicional costuma impactar empresas com margens maiores no Lucro Presumido ou Real.
3. Qual a alíquota da CSLL?
A alíquota geral é de 9% sobre a base de cálculo do lucro. Diferentemente do IRPJ, a CSLL não possui adicional sobre excedente.
4. Empresas do Simples Nacional pagam IRPJ e CSLL?
Sim, mas de forma unificada dentro do DAS. No Simples Nacional, IRPJ e CSLL já estão embutidos na alíquota do regime, não sendo calculados separadamente.
5. IRPJ e CSLL são pagos todo mês?
Depende do regime. No Lucro Presumido e no Lucro Real trimestral, o pagamento é feito a cada trimestre. No Lucro Real anual, pode haver recolhimentos mensais por estimativa.
6. Se a empresa tiver prejuízo, precisa pagar IRPJ e CSLL?
No Lucro Real, não. Se houver prejuízo fiscal no período, não há pagamento de IRPJ e CSLL naquele trimestre ou mês. Já no Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre a presunção de lucro, mesmo que o lucro real tenha sido menor.
7. O que é o adicional de 10% do IRPJ?
É um acréscimo aplicado quando o lucro ultrapassa R$ 60.000 no trimestre. Sobre o valor que exceder esse limite, aplica-se 10% adicionais além dos 15% básicos.
8. Como saber se minha empresa deve optar pelo Lucro Real ou Presumido?
A decisão depende da margem de lucro, faturamento e estrutura de despesas. Empresas com margem baixa ou muitas despesas dedutíveis podem se beneficiar do Lucro Real. Sempre que possível, consulte um contador para simular os cenários.
9. O não pagamento de IRPJ e CSLL gera multa?
Sim. O atraso gera multa, juros e pode levar à inscrição em dívida ativa da União. A regularização deve ser feita o quanto antes para evitar bloqueios e restrições fiscais.
10. IRPJ e CSLL influenciam na distribuição de lucros?
Sim. O valor final do lucro líquido após pagamento de IRPJ e CSLL impacta diretamente o montante disponível para distribuição aos sócios.
Conclusão
IRPJ e CSLL são tributos centrais na tributação empresarial brasileira. Entender como funcionam no Lucro Real e no Lucro Presumido pode representar economia significativa e evitar autuações.
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