ISS na exportação de serviços

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior , conforme o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 116/2003. Entretanto,...

Publicado em14/09/2026

Atualizado em16/09/2026

Tempo leitura14min 19s

PorJuliana Bārradas

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ISS na exportação de serviços

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior, conforme o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 116/2003. Entretanto, a própria lei estabelece uma exceção: se o serviço for desenvolvido no Brasil e o resultado também for verificado aqui, o imposto pode ser devido, ainda que o pagamento seja feito por um cliente estrangeiro.

Por isso, não basta que o contratante esteja em outro país ou que o valor seja recebido em dólar. A empresa precisa identificar onde ocorre o resultado da prestação e reunir documentos capazes de demonstrar a destinação internacional do serviço.

Outro cuidado importante é a terminologia. Embora seja comum falar em “isenção de ISS”, a regra da Lei Complementar nº 116 é de não incidência. Isso significa que, quando a operação se enquadra como exportação, o imposto fica fora do campo de incidência previsto pela lei.

Essa análise faz parte do Regime Tributário, da Abertura de Empresa e do Guia da Contabilidade. O preenchimento da nota fiscal e a apuração dos tributos devem refletir as características reais da operação.

Neste artigo, explicamos quando o ISS não incide, o que significa “resultado do serviço” e quais documentos ajudam a comprovar a exportação.

Para conhecer toda a estrutura da operação, acesse o nosso guia de prestação de serviços para o exterior.

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Neste artigo você verá:

  • O que a Lei Complementar nº 116 determina;
  • A diferença entre isenção e não incidência;
  • O que é o resultado do serviço;
  • Quando o ISS pode ser cobrado;
  • Qual é o papel do ingresso de divisas;
  • Como informar a operação na NFS-e;
  • Como funciona no Simples Nacional;
  • Quais documentos devem ser guardados.

Exportação de serviços é isenta de ISS?

Na linguagem cotidiana, muitas pessoas dizem que a exportação de serviços é “isenta” de ISS. Tecnicamente, porém, a Lei Complementar nº 116/2003 determina que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior.

A distinção é importante:

ConceitoSignificado
IsençãoO fato seria tributado, mas uma lei dispensa o pagamento em determinada situação.
Não incidênciaA operação não entra na hipótese de cobrança do imposto quando atende às condições previstas.

Essa não incidência busca evitar que o ISS brasileiro seja incorporado ao preço de um serviço destinado ao mercado internacional. Porém, ela não se aplica automaticamente a toda contratação feita por um cliente estrangeiro.

O que diz a Lei Complementar nº 116/2003?

O artigo 2º da Lei Complementar nº 116 determina que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece a limitação:

não são consideradas exportações os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, mesmo que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Na prática, dois pontos precisam ser separados:

  • Local de execução: onde as tarefas foram realizadas;
  • Local do resultado: onde a utilidade ou o efeito contratado se concretizou.

Um serviço pode ser executado por profissionais que estão no Brasil e, ainda assim, produzir resultado no exterior. Portanto, não é correto exigir que todo o trabalho seja fisicamente realizado fora do país para afastar o ISS.

O que significa “resultado do serviço”?

A Lei Complementar nº 116 não apresenta uma definição simples e universal de “resultado”. Por isso, o tema gera discussões entre contribuintes e municípios.

Em termos práticos, a análise costuma considerar onde o serviço produz sua utilidade, onde o benefício contratado é aproveitado e qual é o efeito imediato da prestação.

O Superior Tribunal de Justiça já examinou diferentes operações e demonstrou que a conclusão depende das características de cada contrato. A jurisprudência não autoriza uma fórmula automática baseada somente no endereço do cliente ou no local em que o prestador trabalhou.

Para avaliar o resultado, algumas perguntas ajudam:

  • Quem utiliza diretamente a entrega?
  • Em qual país a solução será aplicada?
  • O serviço produz efeitos imediatos sobre bens, pessoas ou operações no Brasil?
  • Existe uma unidade brasileira do cliente que recebe o benefício?
  • O contrato identifica a destinação internacional?
  • As evidências de entrega confirmam o uso no exterior?

O conceito não deve ser confundido automaticamente com o local onde surge o lucro do cliente. O foco deve permanecer no objeto contratado e na utilidade imediata da prestação.

Exemplos de incidência e não incidência do ISS

SituaçãoAnálise provávelTratamento do ISS
Empresa brasileira desenvolve software para uso exclusivo da operação de um cliente nos Estados Unidos.Há elementos que indicam resultado no exterior.Pode haver não incidência, conforme a documentação e o caso concreto.
Empresa estrangeira contrata manutenção de uma máquina instalada no Brasil.O resultado da manutenção ocorre sobre um bem localizado no Brasil.ISS normalmente devido.
Consultoria brasileira elabora estratégia para ser aplicada apenas pela sede estrangeira.O benefício pode ser verificado no exterior.Pode haver não incidência, após análise do contrato e da entrega.
Consultoria contratada pela matriz estrangeira para reorganizar a filial brasileira.A utilidade do serviço ocorre no Brasil.ISS normalmente devido.
Designer cria campanha destinada exclusivamente ao mercado europeu.A destinação e a fruição podem ocorrer fora do Brasil.Pode haver não incidência, se os fatos e documentos confirmarem a exportação.

Os exemplos são orientativos. Pequenas mudanças no escopo, no usuário da entrega ou no local de aplicação podem alterar a conclusão.

Receber em moeda estrangeira é obrigatório para não pagar ISS?

A Lei Complementar nº 116/2003 não estabelece o ingresso de divisas como requisito expresso para a não incidência do ISS. O ponto central da regra municipal é a caracterização da exportação e o local em que o resultado é verificado.

O pagamento vindo do exterior pode ser uma evidência relevante. Contrato de câmbio, comprovante da transferência e extrato da conta ajudam a demonstrar que existe uma operação internacional.

Entretanto, receber em dólar ou euro não resolve sozinho a análise. Um serviço com resultado no Brasil pode permanecer sujeito ao ISS mesmo quando pago por residente no exterior.

Além disso, o ingresso de divisas aparece de forma mais direta em regras relacionadas a PIS, Cofins e à caracterização de receitas de exportação no Simples Nacional. Cada tributo deve ser analisado segundo sua própria legislação.

Veja também: PIS e Cofins na exportação de serviços.

Como emitir a NFS-e de uma exportação sem ISS?

A NFS-e deve ser emitida no sistema municipal ou nacional aplicável à empresa. Os nomes dos campos variam, mas normalmente é necessário:

  1. Identificar o tomador como residente ou domiciliado no exterior;
  2. Informar nome, país e endereço do cliente;
  3. Selecionar o código correto do serviço;
  4. Descrever a atividade realizada;
  5. Preencher os campos de comércio exterior disponíveis;
  6. Indicar o tratamento de exportação quando o caso atender aos requisitos;
  7. Revisar se o sistema apresenta ISS como não incidente;
  8. Guardar a nota com os demais documentos da operação.

Selecionar “exportação” no emissor não cria, por si só, o direito à não incidência. A informação deve ser sustentada pelo contrato e pela realidade da prestação.

Veja o preenchimento completo em como emitir nota fiscal para cliente no exterior.

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Como funciona o ISS no Simples Nacional?

No Simples Nacional, o ISS integra a alíquota do DAS para várias atividades de serviços. Quando a receita é corretamente caracterizada como exportação sem incidência do imposto, ela deve ser segregada no PGDAS-D.

O sistema desconsidera o percentual correspondente ao ISS daquela receita, além de tratar outros tributos conforme as regras aplicáveis.

A empresa continua pagando os componentes do DAS que permanecem devidos. Portanto, exportar serviços não significa deixar de recolher a guia mensal.

Uma classificação incorreta pode causar dois problemas:

  • Declarar receita externa como interna e pagar ISS indevidamente;
  • Declarar como exportação um serviço com resultado no Brasil e recolher menos do que o devido.

Entenda a operação em empresa do Simples pode prestar serviço para o exterior? e exportação de serviços no Simples Nacional.

Quais documentos ajudam a comprovar o resultado no exterior?

A empresa deve formar um conjunto documental coerente. Uma frase genérica no contrato não é suficiente se os fatos mostrarem que o serviço beneficiou uma operação no Brasil.

Entre os principais documentos estão:

  • Contrato com identificação do tomador estrangeiro;
  • Escopo e destinação da entrega;
  • Propostas, ordens de serviço e aditivos;
  • Invoice;
  • NFS-e;
  • Comprovantes do pagamento internacional;
  • Relatórios e evidências de entrega;
  • Comunicações e aprovações do cliente;
  • Registros que demonstrem o usuário ou a operação beneficiada;
  • Memória da análise tributária realizada.

Quanto mais intangível for o serviço, mais importante se torna descrever a utilidade contratada e guardar evidências de sua aplicação no exterior.

E o IBS na Reforma Tributária?

A Reforma Tributária preserva a desoneração das exportações no modelo do IBS e da CBS. Entretanto, o novo sistema adota conceitos e procedimentos próprios para identificar exportações de serviços e bens imateriais.

A transição é gradual. Enquanto o ISS permanecer em vigor, a empresa deve seguir a Lei Complementar nº 116 e as normas aplicáveis ao período de apuração. Não é correto deixar de observar o ISS antecipadamente apenas porque ele será substituído pelo IBS.

FAQ - Perguntas frequentes sobre ISS na exportação de serviços

1. Exportação de serviços paga ISS?
O ISS não incide quando a operação é efetivamente uma exportação e o resultado não é verificado no Brasil.

2. O correto é falar isenção ou não incidência?
Tecnicamente, a Lei Complementar nº 116 estabelece não incidência do ISS sobre exportações de serviços.

3. O serviço precisa ser executado fora do Brasil?
Não. Ele pode ser desenvolvido no Brasil, desde que seu resultado não seja verificado aqui.

4. Cliente estrangeiro é suficiente para afastar o ISS?
Não. É necessário verificar onde ocorre a utilidade ou o efeito contratado.

5. Receber em dólar elimina o ISS?
Não. A moeda do pagamento não altera um serviço cujo resultado ocorre no Brasil.

6. O ingresso de divisas é requisito da LC nº 116?
Não aparece como requisito expresso da regra de não incidência do ISS, embora possa ajudar a comprovar a operação internacional.

7. Como saber onde ocorreu o resultado?
É necessário analisar objeto, beneficiário, local de aplicação, efeito imediato e documentos da prestação.

8. Empresa do Simples precisa pagar o ISS dentro do DAS?
Quando a receita é corretamente segregada como exportação sem incidência, o percentual do ISS pode ser desconsiderado pelo PGDAS-D.

9. Basta marcar exportação na NFS-e?
Não. O preenchimento deve refletir uma operação que realmente cumpra os requisitos legais.

10. A jurisprudência garante a não incidência em qualquer serviço usado no exterior?
Não. Os tribunais analisam as características de cada caso, e diferenças no contrato ou na destinação podem alterar a conclusão.

Conclusão

O ISS não incide sobre a exportação de serviços, mas o benefício depende principalmente do local em que o resultado é verificado. A execução do trabalho no Brasil não impede, sozinha, a exportação; da mesma forma, cliente e pagamento estrangeiros não garantem a não incidência.

A empresa deve analisar o objeto do contrato, identificar quem aproveita a entrega e reunir provas de que a utilidade ocorre no exterior. Também precisa preencher a NFS-e e o PGDAS-D de forma coerente com essa realidade.

Como o conceito de resultado pode gerar interpretações diferentes, operações complexas devem passar por análise contábil e jurídica antes da aplicação da não incidência.

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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