O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior, conforme o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 116/2003. Entretanto, a própria lei estabelece uma exceção: se o serviço for desenvolvido no Brasil e o resultado também for verificado aqui, o imposto pode ser devido, ainda que o pagamento seja feito por um cliente estrangeiro.
Por isso, não basta que o contratante esteja em outro país ou que o valor seja recebido em dólar. A empresa precisa identificar onde ocorre o resultado da prestação e reunir documentos capazes de demonstrar a destinação internacional do serviço.
Outro cuidado importante é a terminologia. Embora seja comum falar em “isenção de ISS”, a regra da Lei Complementar nº 116 é de não incidência. Isso significa que, quando a operação se enquadra como exportação, o imposto fica fora do campo de incidência previsto pela lei.
Essa análise faz parte do Regime Tributário, da Abertura de Empresa e do Guia da Contabilidade. O preenchimento da nota fiscal e a apuração dos tributos devem refletir as características reais da operação.
Neste artigo, explicamos quando o ISS não incide, o que significa “resultado do serviço” e quais documentos ajudam a comprovar a exportação.
Para conhecer toda a estrutura da operação, acesse o nosso guia de prestação de serviços para o exterior.
Neste artigo você verá:
- O que a Lei Complementar nº 116 determina;
- A diferença entre isenção e não incidência;
- O que é o resultado do serviço;
- Quando o ISS pode ser cobrado;
- Qual é o papel do ingresso de divisas;
- Como informar a operação na NFS-e;
- Como funciona no Simples Nacional;
- Quais documentos devem ser guardados.
Exportação de serviços é isenta de ISS?
Na linguagem cotidiana, muitas pessoas dizem que a exportação de serviços é “isenta” de ISS. Tecnicamente, porém, a Lei Complementar nº 116/2003 determina que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior.
A distinção é importante:
| Conceito | Significado |
|---|---|
| Isenção | O fato seria tributado, mas uma lei dispensa o pagamento em determinada situação. |
| Não incidência | A operação não entra na hipótese de cobrança do imposto quando atende às condições previstas. |
Essa não incidência busca evitar que o ISS brasileiro seja incorporado ao preço de um serviço destinado ao mercado internacional. Porém, ela não se aplica automaticamente a toda contratação feita por um cliente estrangeiro.
O que diz a Lei Complementar nº 116/2003?
O artigo 2º da Lei Complementar nº 116 determina que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece a limitação:
não são consideradas exportações os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, mesmo que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Na prática, dois pontos precisam ser separados:
- Local de execução: onde as tarefas foram realizadas;
- Local do resultado: onde a utilidade ou o efeito contratado se concretizou.
Um serviço pode ser executado por profissionais que estão no Brasil e, ainda assim, produzir resultado no exterior. Portanto, não é correto exigir que todo o trabalho seja fisicamente realizado fora do país para afastar o ISS.
O que significa “resultado do serviço”?
A Lei Complementar nº 116 não apresenta uma definição simples e universal de “resultado”. Por isso, o tema gera discussões entre contribuintes e municípios.
Em termos práticos, a análise costuma considerar onde o serviço produz sua utilidade, onde o benefício contratado é aproveitado e qual é o efeito imediato da prestação.
O Superior Tribunal de Justiça já examinou diferentes operações e demonstrou que a conclusão depende das características de cada contrato. A jurisprudência não autoriza uma fórmula automática baseada somente no endereço do cliente ou no local em que o prestador trabalhou.
Para avaliar o resultado, algumas perguntas ajudam:
- Quem utiliza diretamente a entrega?
- Em qual país a solução será aplicada?
- O serviço produz efeitos imediatos sobre bens, pessoas ou operações no Brasil?
- Existe uma unidade brasileira do cliente que recebe o benefício?
- O contrato identifica a destinação internacional?
- As evidências de entrega confirmam o uso no exterior?
O conceito não deve ser confundido automaticamente com o local onde surge o lucro do cliente. O foco deve permanecer no objeto contratado e na utilidade imediata da prestação.
Exemplos de incidência e não incidência do ISS
| Situação | Análise provável | Tratamento do ISS |
|---|---|---|
| Empresa brasileira desenvolve software para uso exclusivo da operação de um cliente nos Estados Unidos. | Há elementos que indicam resultado no exterior. | Pode haver não incidência, conforme a documentação e o caso concreto. |
| Empresa estrangeira contrata manutenção de uma máquina instalada no Brasil. | O resultado da manutenção ocorre sobre um bem localizado no Brasil. | ISS normalmente devido. |
| Consultoria brasileira elabora estratégia para ser aplicada apenas pela sede estrangeira. | O benefício pode ser verificado no exterior. | Pode haver não incidência, após análise do contrato e da entrega. |
| Consultoria contratada pela matriz estrangeira para reorganizar a filial brasileira. | A utilidade do serviço ocorre no Brasil. | ISS normalmente devido. |
| Designer cria campanha destinada exclusivamente ao mercado europeu. | A destinação e a fruição podem ocorrer fora do Brasil. | Pode haver não incidência, se os fatos e documentos confirmarem a exportação. |
Os exemplos são orientativos. Pequenas mudanças no escopo, no usuário da entrega ou no local de aplicação podem alterar a conclusão.
Receber em moeda estrangeira é obrigatório para não pagar ISS?
A Lei Complementar nº 116/2003 não estabelece o ingresso de divisas como requisito expresso para a não incidência do ISS. O ponto central da regra municipal é a caracterização da exportação e o local em que o resultado é verificado.
O pagamento vindo do exterior pode ser uma evidência relevante. Contrato de câmbio, comprovante da transferência e extrato da conta ajudam a demonstrar que existe uma operação internacional.
Entretanto, receber em dólar ou euro não resolve sozinho a análise. Um serviço com resultado no Brasil pode permanecer sujeito ao ISS mesmo quando pago por residente no exterior.
Além disso, o ingresso de divisas aparece de forma mais direta em regras relacionadas a PIS, Cofins e à caracterização de receitas de exportação no Simples Nacional. Cada tributo deve ser analisado segundo sua própria legislação.
Veja também: PIS e Cofins na exportação de serviços.
Como emitir a NFS-e de uma exportação sem ISS?
A NFS-e deve ser emitida no sistema municipal ou nacional aplicável à empresa. Os nomes dos campos variam, mas normalmente é necessário:
- Identificar o tomador como residente ou domiciliado no exterior;
- Informar nome, país e endereço do cliente;
- Selecionar o código correto do serviço;
- Descrever a atividade realizada;
- Preencher os campos de comércio exterior disponíveis;
- Indicar o tratamento de exportação quando o caso atender aos requisitos;
- Revisar se o sistema apresenta ISS como não incidente;
- Guardar a nota com os demais documentos da operação.
Selecionar “exportação” no emissor não cria, por si só, o direito à não incidência. A informação deve ser sustentada pelo contrato e pela realidade da prestação.
Veja o preenchimento completo em como emitir nota fiscal para cliente no exterior.
Como funciona o ISS no Simples Nacional?
No Simples Nacional, o ISS integra a alíquota do DAS para várias atividades de serviços. Quando a receita é corretamente caracterizada como exportação sem incidência do imposto, ela deve ser segregada no PGDAS-D.
O sistema desconsidera o percentual correspondente ao ISS daquela receita, além de tratar outros tributos conforme as regras aplicáveis.
A empresa continua pagando os componentes do DAS que permanecem devidos. Portanto, exportar serviços não significa deixar de recolher a guia mensal.
Uma classificação incorreta pode causar dois problemas:
- Declarar receita externa como interna e pagar ISS indevidamente;
- Declarar como exportação um serviço com resultado no Brasil e recolher menos do que o devido.
Entenda a operação em empresa do Simples pode prestar serviço para o exterior? e exportação de serviços no Simples Nacional.
Quais documentos ajudam a comprovar o resultado no exterior?
A empresa deve formar um conjunto documental coerente. Uma frase genérica no contrato não é suficiente se os fatos mostrarem que o serviço beneficiou uma operação no Brasil.
Entre os principais documentos estão:
- Contrato com identificação do tomador estrangeiro;
- Escopo e destinação da entrega;
- Propostas, ordens de serviço e aditivos;
- Invoice;
- NFS-e;
- Comprovantes do pagamento internacional;
- Relatórios e evidências de entrega;
- Comunicações e aprovações do cliente;
- Registros que demonstrem o usuário ou a operação beneficiada;
- Memória da análise tributária realizada.
Quanto mais intangível for o serviço, mais importante se torna descrever a utilidade contratada e guardar evidências de sua aplicação no exterior.
E o IBS na Reforma Tributária?
A Reforma Tributária preserva a desoneração das exportações no modelo do IBS e da CBS. Entretanto, o novo sistema adota conceitos e procedimentos próprios para identificar exportações de serviços e bens imateriais.
A transição é gradual. Enquanto o ISS permanecer em vigor, a empresa deve seguir a Lei Complementar nº 116 e as normas aplicáveis ao período de apuração. Não é correto deixar de observar o ISS antecipadamente apenas porque ele será substituído pelo IBS.
FAQ - Perguntas frequentes sobre ISS na exportação de serviços
1. Exportação de serviços paga ISS?
O ISS não incide quando a operação é efetivamente uma exportação e o resultado não é verificado no Brasil.
2. O correto é falar isenção ou não incidência?
Tecnicamente, a Lei Complementar nº 116 estabelece não incidência do ISS sobre exportações de serviços.
3. O serviço precisa ser executado fora do Brasil?
Não. Ele pode ser desenvolvido no Brasil, desde que seu resultado não seja verificado aqui.
4. Cliente estrangeiro é suficiente para afastar o ISS?
Não. É necessário verificar onde ocorre a utilidade ou o efeito contratado.
5. Receber em dólar elimina o ISS?
Não. A moeda do pagamento não altera um serviço cujo resultado ocorre no Brasil.
6. O ingresso de divisas é requisito da LC nº 116?
Não aparece como requisito expresso da regra de não incidência do ISS, embora possa ajudar a comprovar a operação internacional.
7. Como saber onde ocorreu o resultado?
É necessário analisar objeto, beneficiário, local de aplicação, efeito imediato e documentos da prestação.
8. Empresa do Simples precisa pagar o ISS dentro do DAS?
Quando a receita é corretamente segregada como exportação sem incidência, o percentual do ISS pode ser desconsiderado pelo PGDAS-D.
9. Basta marcar exportação na NFS-e?
Não. O preenchimento deve refletir uma operação que realmente cumpra os requisitos legais.
10. A jurisprudência garante a não incidência em qualquer serviço usado no exterior?
Não. Os tribunais analisam as características de cada caso, e diferenças no contrato ou na destinação podem alterar a conclusão.
Conclusão
O ISS não incide sobre a exportação de serviços, mas o benefício depende principalmente do local em que o resultado é verificado. A execução do trabalho no Brasil não impede, sozinha, a exportação; da mesma forma, cliente e pagamento estrangeiros não garantem a não incidência.
A empresa deve analisar o objeto do contrato, identificar quem aproveita a entrega e reunir provas de que a utilidade ocorre no exterior. Também precisa preencher a NFS-e e o PGDAS-D de forma coerente com essa realidade.
Como o conceito de resultado pode gerar interpretações diferentes, operações complexas devem passar por análise contábil e jurídica antes da aplicação da não incidência.

