Guia da Contabilidade — Glossário
O nome fantasia é o nome pelo qual uma empresa é conhecida comercialmente pelo público. Ele pode aparecer em fachadas, sites, anúncios, redes sociais e materiais de divulgação.
Diferentemente do nome empresarial, usado para identificar juridicamente o negócio, o nome fantasia possui principalmente uma função comercial e de comunicação.
Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade .
Neste verbete
- O que é nome fantasia?
- Nome fantasia e razão social
- Como escolher?
- MEI pode ter nome fantasia?
- Nome fantasia e marca são iguais?
- Como proteger o nome?
- Veja também
- Referências
O que é nome fantasia?
Nome fantasia é a denominação utilizada pela empresa para se apresentar ao mercado e ser reconhecida por clientes e fornecedores.
Uma empresa pode, por exemplo, possuir um nome empresarial mais formal e adotar um nome fantasia curto e fácil de memorizar para utilizar comercialmente.
Ele pode ser diferente do nome empresarial e, em geral, não precisa apresentar expressões relacionadas ao tipo jurídico, como “Ltda.”.
Qual é a diferença entre nome fantasia e razão social?
Embora os termos sejam frequentemente utilizados juntos, eles possuem funções diferentes.
- Nome empresarial: é o nome oficial utilizado para identificar juridicamente a empresa e consta de seus registros.
- Nome fantasia: é a identificação comercial utilizada perante clientes e o mercado.
Na linguagem cotidiana, a expressão “razão social” ainda é muito usada como sinônimo do nome oficial da empresa, embora a legislação societária trabalhe tecnicamente com o conceito de nome empresarial.
Como escolher um nome fantasia?
Um bom nome deve facilitar a identificação do negócio e evitar confusão com outras empresas ou marcas.
Antes de definir o nome, é recomendável avaliar:
- facilidade de leitura e pronúncia;
- facilidade de memorização;
- relação com o posicionamento da empresa;
- existência de marcas semelhantes;
- disponibilidade de domínio e perfis nas redes sociais;
- possibilidade de registro da marca no INPI.
Fazer uma busca prévia reduz o risco de investir em identidade visual e divulgação de um nome que já esteja protegido por terceiros.
MEI pode cadastrar nome fantasia no CNPJ?
Atualmente, não. O campo de Nome Fantasia do MEI foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023.
A mudança ocorreu para simplificar os procedimentos de inscrição e alteração cadastral do Microempreendedor Individual.
Isso não impede que o empreendedor utilize comercialmente uma marca ou nome para apresentar seu negócio ao público. Caso queira obter proteção jurídica sobre uma marca, deverá avaliar o registro perante o INPI.
Nome fantasia e marca são a mesma coisa?
Não. Apesar de um mesmo nome poder funcionar comercialmente como nome fantasia e também ser utilizado como marca, juridicamente os conceitos são diferentes.
- Nome fantasia: identificação comercial usada pelo negócio.
- Nome empresarial: identifica juridicamente a empresa.
- Marca: sinal utilizado para distinguir produtos ou serviços e que pode receber proteção por meio do registro no INPI.
O INPI também diferencia marca, nome empresarial e domínio de internet. Registrar uma empresa ou possuir determinado domínio não significa automaticamente ter exclusividade sobre uma marca.
Como proteger o nome da empresa?
Quando o objetivo é obter exclusividade sobre uma marca utilizada para identificar produtos ou serviços, o registro deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Antes do pedido, é recomendável pesquisar a base de marcas do Instituto para verificar se já existem registros iguais ou semelhantes na mesma área de atuação.
A proteção concedida pelo registro de marca possui alcance próprio e não deve ser confundida com o registro do nome empresarial realizado durante a constituição da empresa.
Por que o nome fantasia é importante?
O nome fantasia exerce papel importante na construção da identidade comercial da empresa.
Ele pode ajudar a:
- facilitar a lembrança da empresa;
- diferenciar o negócio dos concorrentes;
- fortalecer a comunicação da marca;
- padronizar a presença em sites e redes sociais;
- aproximar a empresa de seu público.
Por isso, a escolha deve considerar tanto aspectos comerciais quanto a possibilidade de proteção jurídica do nome utilizado.
Veja também
Referências
- Portal do Empreendedor — Nome fantasia do MEI
- INPI — Guia Básico de Marcas
- INPI — Marca, Nome Empresarial e Domínio
- Presidência da República — Código Civil
Nota editorial
Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade da contabilidade.com e tem caráter informativo e educacional.
A utilização de um nome comercial não garante, por si só, exclusividade sobre uma marca. A proteção depende das regras de propriedade industrial aplicáveis ao caso.
Para decisões contábeis, fiscais e societárias, consulte um contador .

