O REGULARIZE é o portal oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) utilizado para consultar, pagar, parcelar e negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União e, em situações específicas, do FGTS. É nele que pessoas e empresas acompanham dívidas que já saíram da fase de cobrança administrativa do órgão de origem e passaram para a PGFN.
Na prática, se um débito federal já foi inscrito em Dívida Ativa, a regularização deixa de ser tratada apenas na Receita Federal e passa a ser feita pelos canais da PGFN.
Este conteúdo faz parte do nosso guia sobre regularização fiscal de empresas, onde mostramos como consultar pendências, negociar débitos e deixar o CNPJ regular.
Para entender outros conceitos tributários e fiscais relacionados à empresa, consulte também nosso Guia da Contabilidade.
Neste artigo você vai entender
- O que são PGFN e Regularize?
- Como acessar o Regularize?
- O que é possível fazer no portal?
- Como negociar uma dívida pelo Regularize?
- Qual a diferença entre parcelamento e transação?
- FAQ - Perguntas frequentes sobre PGFN e Regularize
PGFN e Regularize: como funcionam?
A PGFN é o órgão responsável pela cobrança da Dívida Ativa da União, e o Regularize é o portal digital utilizado pelo contribuinte para acessar os serviços relacionados a essas dívidas.
Quando um crédito federal é encaminhado e inscrito em Dívida Ativa, a PGFN passa a administrar sua cobrança.
O Regularize permite consultar informações como:
- origem da dívida;
- data da inscrição;
- valor principal;
- multas;
- juros;
- encargos;
- situação da cobrança;
- negociações disponíveis.
Isso significa que o portal não serve para consultar qualquer débito federal.
Se o valor ainda estiver sendo administrado pela Receita Federal e não tiver sido inscrito, a consulta deve ser feita nos sistemas da própria Receita.
Veja também dívida na Receita Federal x Dívida Ativa: qual a diferença.
Como acessar o Regularize?
O acesso depende do tipo de contribuinte.
Pessoa física
Desde 15 de junho de 2026, pessoas físicas precisam utilizar conta gov.br nível prata ou ouro para acessar o Regularize.
Pessoa jurídica
Para empresas, o cadastro no portal Regularize é obrigatório.
O acesso pode envolver as formas de autenticação disponibilizadas pelo sistema, inclusive certificado digital após o cadastro.
O MEI também deve utilizar o acesso relacionado ao CNPJ, e não simplesmente entrar como pessoa física para consultar suas dívidas empresariais.
Antes de iniciar, é importante verificar se o CNPJ informado é realmente o da empresa que possui a inscrição.
Você pode consultar o CNPJ para conferir os dados cadastrais básicos.
O que é possível fazer no Regularize?
O portal concentra diferentes serviços relacionados à Dívida Ativa.
Entre os principais estão:
| Serviço | Para que serve |
|---|---|
| Consultar Dívida Inscrita | Ver detalhes das inscrições existentes |
| Emitir guia | Gerar documento para pagamento |
| Negociar dívida | Acessar parcelamentos e transações disponíveis |
| Consultar capacidade de pagamento | Ver classificação utilizada em determinadas transações |
| Acompanhar negociação | Consultar parcelas e situação do acordo |
| Solicitar revisão | Contestar inscrição quando houver fundamento |
Consultar Dívida Inscrita
Esse serviço permite verificar os detalhes de cada inscrição.
Entre as informações disponíveis podem aparecer:
- origem do débito;
- número da inscrição;
- valor atualizado;
- principal;
- multa;
- juros;
- encargos;
- situação da cobrança.
Se você ainda não sabe se sua empresa possui dívida na PGFN, veja como consultar todas as dívidas de uma empresa.
Como negociar uma dívida pelo Regularize?
As dívidas elegíveis podem ser negociadas pelo próprio portal, conforme as modalidades disponíveis no momento.
De forma geral, o processo segue este caminho:
- Acesse o Regularize.
- Entre em “Negociar Dívida”.
- Acesse o Sistema de Negociações.
- Verifique as modalidades disponíveis.
- Simule as condições.
- Confirme a negociação.
- Emita e pague a primeira parcela dentro do prazo.
Em várias modalidades, a simulação ocorre pelo SISPAR, integrado ao ambiente da PGFN.
Antes de confirmar o acordo, confira:
- valor da entrada;
- número de parcelas;
- valor das prestações;
- eventuais descontos;
- data de vencimento;
- regras para manutenção do acordo.
O pagamento da primeira parcela é essencial. Nas modalidades de transação atualmente disponíveis, deixar de pagar a primeira prestação no prazo pode impedir a efetivação da negociação.
Parcelamento e transação tributária são a mesma coisa?
Não.
| Parcelamento convencional | Transação tributária |
|---|---|
| Forma tradicional de dividir a dívida | Negociação com condições diferenciadas |
| Não depende necessariamente de edital temporário | Pode depender de edital ou modalidade específica |
| Normalmente não oferece os mesmos benefícios da transação | Pode oferecer descontos, entrada facilitada ou prazo maior |
A própria PGFN informa que a transação pode oferecer benefícios como:
- descontos;
- entrada facilitada;
- prazo superior a 60 meses;
- prestação mínima diferenciada.
Mas esses benefícios não são iguais para todos os contribuintes.
A análise pode considerar fatores como:
- capacidade de pagamento;
- grau de recuperabilidade da dívida;
- valor devido;
- tempo de inscrição;
- tipo de contribuinte;
- modalidade disponível.
Veja também como parcelar dívida de empresa.
Existem descontos de até 70%?
Algumas modalidades podem prever descontos elevados dentro dos limites legais, especialmente para determinados perfis de contribuinte e créditos classificados segundo as regras da transação.
Porém, não é correto afirmar que toda empresa receberá 70% de desconto.
Em agosto de 2026, por exemplo, existem modalidades do Edital nº 6/2026 com condições distintas conforme capacidade de pagamento, pequeno valor ou dificuldade de recuperação da dívida.
Em uma das modalidades voltadas a créditos de difícil recuperação, o saldo pode chegar a até 133 parcelas para MEI, ME e EPP, enquanto determinadas contribuições previdenciárias permanecem limitadas a 60 meses.
Essas condições podem mudar conforme novos editais sejam publicados.
Como emitir as parcelas de uma negociação?
Depois que o acordo estiver ativo, as prestações podem ser emitidas pelo próprio Regularize.
Em geral, o caminho passa por:
Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Documento de Arrecadação.
Também podem existir opções específicas no menu de emissão de guia para gerar DARF ou DAS relacionado à negociação.
É importante emitir a prestação correta vinculada ao acordo, em vez de utilizar uma guia antiga ou pagamento genérico.
Regularizar a dívida pelo Regularize libera a CND?
Depende da situação.
Se todas as pendências que impediam a regularidade forem quitadas, pode ser possível obter a Certidão Negativa de Débitos.
Quando ainda existe uma dívida, mas sua exigibilidade está suspensa em razão de negociação regularmente mantida, pode ser possível obter uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND).
Por isso, parcelar uma dívida não significa necessariamente que ela desapareceu.
Ela continua existindo, mas pode passar a uma situação que permita comprovar regularidade fiscal enquanto o acordo estiver sendo cumprido.
Veja CND x CPEND: qual a diferença.
O que acontece se eu deixar de pagar o acordo?
As consequências dependem da modalidade contratada.
Uma negociação pode ser rescindida quando o contribuinte descumpre as regras previstas.
Em caso de rescisão, podem ocorrer efeitos como:
- perda dos benefícios da negociação;
- retomada da cobrança do saldo;
- restrições para realizar nova transação por determinado período;
- continuidade das medidas de cobrança.
Nas transações da PGFN, as regras específicas de inadimplência e rescisão devem ser conferidas no momento da adesão.
FAQ - Perguntas frequentes sobre PGFN e Regularize
1) O que é o Regularize?
É o portal de serviços da PGFN utilizado para consultar e negociar dívidas inscritas em Dívida Ativa da União e outros créditos administrados pelo órgão.
2) O Regularize é da Receita Federal?
Não. O Regularize pertence à PGFN. A Receita Federal e a PGFN atuam em fases diferentes da cobrança dos débitos federais.
3) Como saber se minha dívida está no Regularize?
Acesse o serviço “Consultar Dívida Inscrita”. Se o débito já estiver inscrito na PGFN, ele poderá aparecer no portal.
4) Pessoa jurídica acessa o Regularize com gov.br?
O acesso de pessoa jurídica possui cadastro próprio no Regularize. As formas de autenticação disponíveis devem ser verificadas no portal, e o certificado digital pode ser utilizado após o cadastro.
5) MEI acessa com CPF ou CNPJ?
Para consultar a situação empresarial no Regularize, o MEI deve utilizar o cadastro relacionado ao CNPJ.
6) Posso parcelar dívida pelo Regularize?
Sim. Dependendo do débito, podem existir parcelamentos convencionais ou modalidades de transação tributária.
7) Toda negociação da PGFN dá desconto?
Não. Os benefícios dependem da modalidade, do perfil da dívida e das regras vigentes.
8) O que acontece se eu não pagar a primeira parcela?
Em modalidades que exigem pagamento da primeira parcela para efetivar a negociação, o acordo pode ser indeferido ou cancelado se o pagamento não ocorrer no prazo.
Conclusão: use o Regularize quando a dívida já estiver na PGFN
Se a empresa possui dívida inscrita na PGFN, o Regularize é o principal ambiente para entender o débito e verificar formas de pagamento ou negociação.
Antes de fechar qualquer acordo, confira se a dívida está realmente inscrita, simule as alternativas disponíveis e compare o impacto das parcelas no caixa da empresa.
Também é importante diferenciar parcelamento convencional de transação tributária, porque as regras, benefícios e riscos são diferentes.
Veja nosso guia principal sobre regularização fiscal de empresas: como consultar débitos, negociar dívidas e deixar o CNPJ regular.
Para entender melhor os conceitos fiscais envolvidos nessa regularização, consulte também nosso Guia da Contabilidade.
Se você acessou o Regularize e encontrou várias inscrições ou modalidades de negociação e não sabe qual escolher, nós podemos analisar a situação e organizar o caminho de regularização da empresa.

