Médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais da saúde que atuam como PJ no Simples Nacional costumam ter a mesma dúvida: por que, em vez de pagar 6%, eu comecei pagando 15,5%?
Na prática, isso acontece quando a empresa é tributada pelo Anexo V por causa do Fator R. Neste artigo, você vai entender quando a tributação cai no Anexo V, como calcular o Fator R e como planejar a migração para o Anexo III (de forma legal, automática e sem precisar fechar a empresa).
Se você quiser uma visão completa antes de avançar, recomendamos o artigo Simples Nacional 2026: guia completo de anexos, Fator R, limites e DAS.
Leia também Regime Tributário: o que é, quais são os tipos e como escolher o ideal para sua empresa.
Neste artigo
- 1. Como funciona o Simples Nacional para profissionais da saúde
- 2. Quando você cai no Anexo V
- 3. O que é Fator R e como calcular
- 4. Como migrar do Anexo V para o Anexo III
- 5. Simulação: quanto dá para economizar na prática
- 6. Por que não vale a pena fechar e abrir outra empresa
- 7. Quando abrir uma nova empresa pode fazer sentido
- 8. Perguntas frequentes
- Conclusão
1. Como funciona o Simples Nacional para profissionais da saúde
No Simples Nacional, a tributação do prestador de serviços pode cair em diferentes anexos conforme a atividade e, em alguns casos, conforme o Fator R. Para muitos profissionais da saúde, a diferença principal fica entre:
- Anexo III: alíquota inicial menor (a partir de 6%)
- Anexo V: alíquota inicial maior (a partir de 15,5%)
Para entender os anexos e suas regras de forma completa, veja: Anexos do Simples Nacional 2026: o que cada anexo cobre, alíquota inicial e exemplos por atividade.
E se você quiser consultar alíquotas e anexos com base na sua atividade, recomendamos também: Tabela do Simples Nacional 2026: completa, com CNAE, anexo, Fator R e alíquotas atualizadas.
2. Quando você cai no Anexo V
Para profissionais da saúde, a empresa é tributada pelo Anexo V sempre que o Fator R for inferior a 28%.
Na prática, isso significa que a folha de pagamento (incluindo pró-labore) ficou “baixa” em relação ao faturamento do período considerado.
Consequência direta: a alíquota inicial pode começar em 15,5% sobre o faturamento bruto, o que costuma gerar impacto significativo no caixa, principalmente nos primeiros meses.
3. O que é Fator R e como calcular
O Fator R é um indicador que compara a folha de pagamento com o faturamento, considerando os últimos 12 meses. O cálculo é:
Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses) ÷ (Faturamento bruto dos últimos 12 meses)
A folha de pagamento inclui, principalmente:
- Salários
- Encargos
- Pró-labore
Se o resultado for:
- Maior ou igual a 28%: tendência de enquadramento no Anexo III
- Menor que 28%: enquadramento no Anexo V
Para aprofundar com exemplos e detalhes, veja: Fator R no Simples Nacional 2026: exemplos práticos e quando serviços migram do Anexo V para o III.
Para uma estimativa rápida, você também pode usar a nossa calculadora: Calculadora de impostos da contabilidade.com.
4. Como migrar do Anexo V para o Anexo III
Você não precisa fechar e abrir uma nova empresa para migrar do Anexo V para o Anexo III. A mudança acontece de forma automática mês a mês, com base no cálculo do Fator R considerado na apuração.
Como funciona a migração na prática
Diferente da opção pelo regime tributário (que costuma ocorrer em janeiro), o enquadramento em Anexo III ou Anexo V pode variar conforme o Fator R a cada apuração mensal.
O que fazer para aumentar o Fator R e buscar o Anexo III
Para muitos profissionais da saúde (especialmente quem não tem funcionários), a estratégia mais comum é ajustar a composição da folha por meio do pró-labore, mantendo a empresa dentro do patamar mínimo de 28%.
Para entender como definir o pró-labore corretamente, veja: O que é pró-labore e como definir o valor corretamente em 2026.
Importante: aumentar o pró-labore pode elevar INSS e, dependendo do valor, também o IR. Por isso, o ideal é fazer uma simulação de economia líquida (redução do DAS versus aumento de encargos do pró-labore).
Sempre que possível, consulte um contador para acompanhar esse planejamento e evitar oscilações entre anexos.
Se você quer ajuda prática para calcular e montar o melhor cenário para sua realidade, fale com nosso time: Fale com nosso time de especialistas.
5. Simulação: quanto dá para economizar na prática
Para ilustrar, vamos considerar um faturamento mensal de R$ 20.000 (R$ 240.000 ao ano). Os valores abaixo são estimativas e podem variar conforme o cenário real de cada empresa.
Cenário 1: Anexo V (sem planejamento de Fator R)
- Alíquota inicial: 15,5%
- DAS estimado: R$ 3.100
- Pró-labore baixo: encargos reduzidos
Cenário 2: Anexo III (com planejamento de Fator R)
Para buscar o Anexo III, a folha precisa alcançar 28% do faturamento. Em um faturamento de R$ 20.000, isso poderia significar um pró-labore em torno de R$ 5.600 (exemplo).
- DAS no Anexo III (6%): R$ 1.200
- INSS (exemplo 11% sobre pró-labore): R$ 616
- IRRF (estimativa após deduções): ~R$ 360
- Total estimado do cenário: R$ 2.176
Comparativo final
- Custo no Anexo V: R$ 3.100
- Custo total estimado no Anexo III: R$ 2.176
- Economia mensal estimada: R$ 924
- Economia anual estimada: R$ 11.088
Para simular com números mais próximos da sua realidade, use nossa calculadora de impostos com Fator R.
6. Por que não vale a pena fechar e abrir outra empresa
Para quem já está no Simples Nacional, a migração entre anexos via Fator R é o caminho mais rápido e econômico. Fechar o CNPJ e abrir outro costuma gerar:
- Custos de baixa e novas taxas de abertura
- Risco e demora com alvarás e licenças (comuns no setor de saúde)
- Perda de histórico de faturamento (impacta cálculo da alíquota efetiva, baseada no RBT12)
- Trabalho extra para atualizar dados com hospitais, convênios e fornecedores
Se você quer entender melhor o impacto do RBT12 na alíquota efetiva, veja também: Como calcular o RBT12 e o que fazer se ultrapassar limites no Simples Nacional.
7. Quando abrir uma nova empresa pode fazer sentido
Em geral, abrir uma nova empresa só tende a fazer sentido em cenários específicos, como:
- Você está fora do Simples (ex.: Lucro Presumido) e quer entrar no Simples Nacional na janela correta
- Existe necessidade real de reestruturação societária, CNAE ou modelo de operação
Mesmo nesses casos, é essencial avaliar com cuidado o custo total da mudança e os impactos no dia a dia do negócio.
FAQ - Perguntas frequentes sobre Simples Nacional para área da Saúde
1) Profissionais da saúde sempre começam no Anexo V?
Não. Se o Fator R ficar em 28% ou mais, a tributação tende a se enquadrar no Anexo III. O resultado depende da composição da folha em relação ao faturamento.
2) Preciso contratar funcionários para atingir 28% de Fator R?
Não necessariamente. O pró-labore entra na folha e pode ser usado como estratégia para alcançar o percentual mínimo, desde que faça sentido financeiramente.
3) A migração para o Anexo III exige alteração no CNPJ?
Não. A mudança entre Anexo III e Anexo V ocorre automaticamente conforme o cálculo do Fator R na apuração mensal.
4) Se eu ficar abaixo de 28% em um mês, eu volto para o Anexo V?
Sim. Como o cálculo considera os últimos 12 meses e a apuração é recorrente, oscilações podem levar a mudanças de enquadramento. Por isso, o acompanhamento é fundamental.
5) Como saber se aumentar o pró-labore compensa?
Você deve comparar a redução do DAS (ao sair do Anexo V para o III) com o aumento de INSS e possível IR sobre o pró-labore. Para estimar, use nossa calculadora de impostos com Fator R.
Conclusão
Para profissionais da saúde, o Fator R é um dos pontos mais importantes do Simples Nacional. Um bom planejamento pode reduzir significativamente a carga tributária ao migrar do Anexo V para o Anexo III, sem precisar fechar a empresa.
Se você quer revisar seu enquadramento, simular economia e organizar pró-labore e folha de forma segura, fale com nosso time: Fale com nosso time de especialistas.
E para aprofundar ainda mais, consulte o pilar do tema: Simples Nacional 2026: guia completo de anexos, Fator R, limites e DAS.

