Se a nova atividade não estiver abrangida pelos CNAEs cadastrados, regularize o cadastro antes de começar a oferecê-la e emitir notas. Primeiro, confirme com a contabilidade se algum CNAE principal ou secundário já contempla o serviço. O nome comercial da atividade pode ser diferente da descrição utilizada na classificação oficial.
A inclusão pode exigir consulta de viabilidade, atualização do CNPJ, alteração dos documentos de registro e ajustes no cadastro municipal. O prazo depende dos órgãos envolvidos e das exigências aplicáveis. Mesmo que o emissor permita gerar a nota, isso não comprova que a atividade esteja regularizada; a descrição e o código de serviço devem refletir a operação real.
Se o serviço já foi prestado, procure a contabilidade imediatamente para orientar a regularização e a emissão da nota dentro das regras aplicáveis. A competência deve corresponder à prestação, mas informá-la corretamente não elimina eventuais atrasos ou pendências anteriores. Veja como emitir o cartão CNPJ gratuitamente e conferir as atividades cadastradas.