Sim, empresas do Simples Nacional podem sofrer retenção de ISS nas hipóteses previstas em lei. É necessário verificar o serviço prestado, o município onde o imposto é devido e a responsabilidade atribuída ao tomador. A opção pelo Simples não impede a retenção, mas atender um cliente de outra cidade também não a torna obrigatória. A ausência de cadastro como o CPOM, isoladamente, não justifica esse desconto.
Quando a retenção for cabível, informe na NFS-e a alíquota efetiva específica do ISS, e não a alíquota total do DAS, observando o período de referência e as regras vigentes. Existem disposições próprias para situações como início de atividade e ausência dessa informação na nota. Por isso, confirme o percentual com a contabilidade antes da emissão, sem aplicar automaticamente a alíquota padrão do município do cliente.
Na apuração do PGDAS-D, a receita com ISS corretamente retido deve ser identificada para que essa parcela não seja recolhida novamente no DAS. Os demais tributos continuam sendo calculados conforme a operação. Guarde os comprovantes e confira nosso guia de retenção de impostos na nota fiscal de serviços para entender o preenchimento e evitar pagamentos em duplicidade.