Não. Em regra, a taxa descontada pela plataforma de recebimento não reduz a receita bruta do serviço. Se o valor contratado, convertido em reais pelo critério aplicável, corresponde a R$ 10.000 e a plataforma desconta R$ 200, a receita continua sendo R$ 10.000. O depósito de R$ 9.800 representa o recebimento líquido após essa despesa.
A contabilidade deve registrar separadamente a receita, a taxa e eventuais variações cambiais, com base nos documentos da operação. No Simples Nacional, essa taxa não é uma dedução da receita declarada no PGDAS-D. No Lucro Presumido, ela também não reduz, em regra, a receita utilizada para calcular as bases presumidas de IRPJ e CSLL.
No Lucro Real, a despesa pode reduzir o lucro tributável quando atender aos requisitos legais de dedutibilidade e comprovação. Por isso, guarde os extratos e os demonstrativos de tarifas e não utilize apenas o depósito líquido para informar o faturamento. Veja nosso guia de prestação de serviços para o exterior para organizar os recebimentos e os registros da empresa.