CNAE 1093-7/01 – Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1093-7/01 – Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em05/05/2026

Tempo leitura12min 44s

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O CNAE 1093-7/01 – Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por chocolateiros independentes que produzem bombons, trufas, ovos de Páscoa, chocolates artesanais e outros derivados do cacau.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e mantenha uma estrutura compatível com o regime. Para entender melhor as regras, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1093-7/01 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual, especialmente para quem atua como chocolateiro independente, fabricando produtos próprios em pequena escala.

No entanto, o MEI só faz sentido quando a operação é pequena, simplificada e respeita os limites do regime. Se a produção crescer, houver necessidade de equipe, estrutura maior ou faturamento acima do permitido, pode ser necessário migrar para Microempresa (ME).

Resumo tributário do CNAE 1093-7/01

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como essa atividade tem incidência de ICMS, o MEI enquadrado no CNAE 1093-7/01 paga mensalmente o DAS MEI, composto pela contribuição ao INSS e pelo acréscimo de R$ 1,00 de ICMS.

Em 2026, o valor informado para essa atividade é de R$ 82,05, considerando INSS e o imposto aplicável às atividades de comércio e indústria. O valor do DAS MEI pode variar conforme a atualização do salário mínimo e deve ser conferido no ambiente oficial do Simples Nacional.

A guia pode ser emitida diretamente pelo PGMEI, no portal do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1093-7/01

Caso o empreendedor ultrapasse os limites do MEI ou decida abrir uma empresa com estrutura maior, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para consultar as faixas atualizadas e entender o cálculo do imposto, veja a Tabela do Simples Nacional 2026, o guia do Anexo II e a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 1093-7/01 abrange a fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates. Na prática, é utilizado por empreendedores que produzem bombons, trufas, barras de chocolate, ovos de Páscoa, chocolates artesanais e outros produtos feitos a partir do cacau.

Também pode envolver a fabricação de derivados como cacau em pó, manteiga de cacau e produtos similares, desde que a atividade esteja relacionada à produção própria.

Atividades permitidas

  • Produção de bombons
  • Fabricação de trufas
  • Produção de ovos de Páscoa
  • Fabricação de chocolates artesanais
  • Produção de barras de chocolate
  • Fabricação de produtos derivados do cacau
  • Produção de cacau em pó e manteiga de cacau
  • Venda de produtos próprios em pequena escala

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de biscoitos e bolachas, que pode se enquadrar no CNAE 1092-9/00
  • Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, que pode se enquadrar no CNAE 1091-1/02
  • Revenda predominante de chocolates comprados de terceiros
  • Comércio varejista sem produção própria predominante
  • Serviços de buffet ou fornecimento de alimentos para eventos
  • Produção industrial em grande escala incompatível com o porte do MEI

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário contratado
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve manter uma estrutura compatível com o porte de MEI

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para produção pequena e artesanal. Se houver aumento de pedidos, contratação de equipe, venda para empresas maiores ou necessidade de estrutura industrial, pode ser necessário avaliar a migração para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa os limites do regime ou deixa de cumprir alguma regra obrigatória.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma ocorrer a partir do ano seguinte, com recolhimento complementar dos tributos. Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento pode retroagir, gerando cobrança de impostos como se a empresa já estivesse fora do MEI.

Também pode ser necessário desenquadrar quando a operação passa a exigir mais funcionários, sociedade, produção em escala maior ou estrutura incompatível com o MEI.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa (ME) desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
  • a produção exige cozinha estruturada, equipe ou ponto comercial;
  • há venda recorrente para mercados, cafeterias, empórios, empresas ou eventos;
  • o negócio pretende crescer com marca própria e produção em maior escala;
  • há necessidade de emitir notas fiscais em maior volume;
  • o empreendedor quer evitar retrabalho com desenquadramento futuro.

A inclusão de CNAEs secundários, como atividades de comércio varejista, deve ser avaliada com cuidado, pois pode alterar obrigações, exigências locais e enquadramento operacional. Antes de incluir outra atividade no CNPJ, é importante confirmar se ela realmente representa a operação principal do negócio.

Antes de decidir, consulte a comparação entre MEI e Simples Nacional e simule os impostos na Calculadora de Impostos.

Caso sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale consultar os planos e preços de contabilidade online para entender quando o apoio contábil passa a fazer sentido.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências locais da prefeitura, observar eventuais regras sanitárias e entender se o MEI ainda é suficiente para o porte da operação.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Ainda assim, se a sua atividade evoluir para um modelo empresarial mais estruturado, vale avaliar o melhor regime tributário e a melhor forma de abertura com apoio especializado.

Para entender alternativas além do MEI, veja o guia sobre abertura de empresa e consulte o conteúdo sobre regime tributário.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1093-7/01

1. O CNAE 1093-7/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1093-7/01 é permitido para MEI e pode ser usado por chocolateiros independentes que fabricam produtos próprios derivados do cacau e de chocolates.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o valor informado para essa atividade é de R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS. O valor deve ser conferido no PGMEI, pois pode variar conforme atualizações oficiais.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1093-7/01 não está sujeito ao Fator R, pois normalmente é enquadrado no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.

4. Qual é o Anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Quando o chocolateiro precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, quando o negócio passa a ter sócios ou quando a operação cresce além da estrutura permitida para MEI.

6. Chocolateiro MEI precisa emitir nota fiscal?
O MEI geralmente não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física, mas deve emitir nota fiscal quando vender para outra empresa. Também é importante manter o controle mensal das receitas.

7. Vale adicionar CNAE secundário de comércio varejista?
Pode fazer sentido em alguns casos, especialmente quando há venda direta ao consumidor final, mas a inclusão de CNAE secundário deve ser analisada com cuidado para evitar enquadramento incorreto e obrigações adicionais.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 1093-7/01 pode ser uma boa opção para chocolateiros independentes, chocolatiers artesanais e pequenos produtores que fabricam bombons, trufas, ovos de Páscoa, chocolates e derivados do cacau.

O MEI pode funcionar bem como etapa inicial, especialmente para quem atua de forma artesanal. Porém, se o negócio crescer, ultrapassar o limite de faturamento ou exigir equipe e estrutura maior, será necessário avaliar o desenquadramento e a migração para Microempresa.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e entenda como escolher o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e manter a empresa regular.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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