O CNAE 1093-7/01 – Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por chocolateiros independentes que produzem bombons, trufas, ovos de Páscoa, chocolates artesanais e outros derivados do cacau.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e mantenha uma estrutura compatível com o regime. Para entender melhor as regras, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1093-7/01 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual, especialmente para quem atua como chocolateiro independente, fabricando produtos próprios em pequena escala.
No entanto, o MEI só faz sentido quando a operação é pequena, simplificada e respeita os limites do regime. Se a produção crescer, houver necessidade de equipe, estrutura maior ou faturamento acima do permitido, pode ser necessário migrar para Microempresa (ME).
Resumo tributário do CNAE 1093-7/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como essa atividade tem incidência de ICMS, o MEI enquadrado no CNAE 1093-7/01 paga mensalmente o DAS MEI, composto pela contribuição ao INSS e pelo acréscimo de R$ 1,00 de ICMS.
Em 2026, o valor informado para essa atividade é de R$ 82,05, considerando INSS e o imposto aplicável às atividades de comércio e indústria. O valor do DAS MEI pode variar conforme a atualização do salário mínimo e deve ser conferido no ambiente oficial do Simples Nacional.
A guia pode ser emitida diretamente pelo PGMEI, no portal do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1093-7/01
Caso o empreendedor ultrapasse os limites do MEI ou decida abrir uma empresa com estrutura maior, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para consultar as faixas atualizadas e entender o cálculo do imposto, veja a Tabela do Simples Nacional 2026, o guia do Anexo II e a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 1093-7/01 abrange a fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates. Na prática, é utilizado por empreendedores que produzem bombons, trufas, barras de chocolate, ovos de Páscoa, chocolates artesanais e outros produtos feitos a partir do cacau.
Também pode envolver a fabricação de derivados como cacau em pó, manteiga de cacau e produtos similares, desde que a atividade esteja relacionada à produção própria.
Atividades permitidas
- Produção de bombons
- Fabricação de trufas
- Produção de ovos de Páscoa
- Fabricação de chocolates artesanais
- Produção de barras de chocolate
- Fabricação de produtos derivados do cacau
- Produção de cacau em pó e manteiga de cacau
- Venda de produtos próprios em pequena escala
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de biscoitos e bolachas, que pode se enquadrar no CNAE 1092-9/00
- Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, que pode se enquadrar no CNAE 1091-1/02
- Revenda predominante de chocolates comprados de terceiros
- Comércio varejista sem produção própria predominante
- Serviços de buffet ou fornecimento de alimentos para eventos
- Produção industrial em grande escala incompatível com o porte do MEI
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário contratado
- Não pode ter sócios
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve manter uma estrutura compatível com o porte de MEI
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para produção pequena e artesanal. Se houver aumento de pedidos, contratação de equipe, venda para empresas maiores ou necessidade de estrutura industrial, pode ser necessário avaliar a migração para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa os limites do regime ou deixa de cumprir alguma regra obrigatória.
Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma ocorrer a partir do ano seguinte, com recolhimento complementar dos tributos. Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento pode retroagir, gerando cobrança de impostos como se a empresa já estivesse fora do MEI.
Também pode ser necessário desenquadrar quando a operação passa a exigir mais funcionários, sociedade, produção em escala maior ou estrutura incompatível com o MEI.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa (ME) desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
- a produção exige cozinha estruturada, equipe ou ponto comercial;
- há venda recorrente para mercados, cafeterias, empórios, empresas ou eventos;
- o negócio pretende crescer com marca própria e produção em maior escala;
- há necessidade de emitir notas fiscais em maior volume;
- o empreendedor quer evitar retrabalho com desenquadramento futuro.
A inclusão de CNAEs secundários, como atividades de comércio varejista, deve ser avaliada com cuidado, pois pode alterar obrigações, exigências locais e enquadramento operacional. Antes de incluir outra atividade no CNPJ, é importante confirmar se ela realmente representa a operação principal do negócio.
Antes de decidir, consulte a comparação entre MEI e Simples Nacional e simule os impostos na Calculadora de Impostos.
Caso sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale consultar os planos e preços de contabilidade online para entender quando o apoio contábil passa a fazer sentido.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências locais da prefeitura, observar eventuais regras sanitárias e entender se o MEI ainda é suficiente para o porte da operação.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Ainda assim, se a sua atividade evoluir para um modelo empresarial mais estruturado, vale avaliar o melhor regime tributário e a melhor forma de abertura com apoio especializado.
Para entender alternativas além do MEI, veja o guia sobre abertura de empresa e consulte o conteúdo sobre regime tributário.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1093-7/01
1. O CNAE 1093-7/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1093-7/01 é permitido para MEI e pode ser usado por chocolateiros independentes que fabricam produtos próprios derivados do cacau e de chocolates.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o valor informado para essa atividade é de R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS. O valor deve ser conferido no PGMEI, pois pode variar conforme atualizações oficiais.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1093-7/01 não está sujeito ao Fator R, pois normalmente é enquadrado no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.
4. Qual é o Anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Quando o chocolateiro precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, quando o negócio passa a ter sócios ou quando a operação cresce além da estrutura permitida para MEI.
6. Chocolateiro MEI precisa emitir nota fiscal?
O MEI geralmente não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física, mas deve emitir nota fiscal quando vender para outra empresa. Também é importante manter o controle mensal das receitas.
7. Vale adicionar CNAE secundário de comércio varejista?
Pode fazer sentido em alguns casos, especialmente quando há venda direta ao consumidor final, mas a inclusão de CNAE secundário deve ser analisada com cuidado para evitar enquadramento incorreto e obrigações adicionais.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional.
Conclusão
O CNAE 1093-7/01 pode ser uma boa opção para chocolateiros independentes, chocolatiers artesanais e pequenos produtores que fabricam bombons, trufas, ovos de Páscoa, chocolates e derivados do cacau.
O MEI pode funcionar bem como etapa inicial, especialmente para quem atua de forma artesanal. Porém, se o negócio crescer, ultrapassar o limite de faturamento ou exigir equipe e estrutura maior, será necessário avaliar o desenquadramento e a migração para Microempresa.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e entenda como escolher o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e manter a empresa regular.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

