CNAE 4751-2/02 – Recarga de cartuchos para equipamentos de informática: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4751-2/02 – Recarga de cartuchos para equipamentos de informática: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em01/06/2026

Tempo leitura8min 48s

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O CNAE 4751-2/02 – Recarga de cartuchos para equipamentos de informática é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na recarga, remanufatura e comercialização de cartuchos de tinta e toners para impressoras e equipamentos de informática.

Apesar de ser permitido como Microempreendedor Individual (MEI), é importante compreender os limites do regime, a obrigatoriedade de Inscrição Estadual e os cenários em que pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4751-2/02 pode ser MEI. Essa atividade está relacionada à recarga de cartuchos para equipamentos de informática associada ao comércio varejista de suprimentos e pode ser exercida dentro das regras do Microempreendedor Individual.

Apesar de envolver um serviço de recarga, para fins tributários o enquadramento ocorre como atividade vinculada ao comércio, sendo tributada pelo Anexo I do Simples Nacional quando exercida por Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 4751-2/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualObrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade?

Como esta é uma atividade enquadrada no comércio, o DAS do MEI é composto pela contribuição previdenciária acrescida do ICMS.

Em 2026, o valor corresponde aproximadamente a R$ 82,05 por mês, sendo formado por R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

A guia mensal pode ser emitida diretamente pelo PGMEI.

Tabela do Simples Nacional

Ao ultrapassar os limites do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, destinado às atividades de comércio.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE contempla empresas e profissionais que realizam a recarga e remanufatura de cartuchos de tinta e toners para impressoras, além da comercialização desses produtos e de suprimentos relacionados.

Na prática, ele costuma ser utilizado por lojas de informática, papelarias especializadas, centros de impressão e empreendedores que oferecem soluções para redução de custos com impressão.

Quem procura um CNAE para recarga de cartuchos ou deseja abrir CNPJ para recarga de toner e cartucho normalmente encontra enquadramento nessa atividade.

Atividades permitidas

  • Recarga de cartuchos de tinta
  • Recarga de toners para impressoras
  • Remanufatura de cartuchos
  • Venda de cartuchos para impressoras
  • Venda de toners
  • Comércio de suprimentos para impressão
  • Comércio de acessórios relacionados à impressão

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Manutenção de computadores
  • Conserto de notebooks
  • Assistência técnica em impressoras
  • Suporte técnico em informática
  • Consultoria em TI
  • Desenvolvimento de software
  • Infraestrutura de redes de computadores

Caso a atividade principal seja manutenção de computadores, o enquadramento normalmente ocorre no CNAE 9511-8/00 – Reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, continuam valendo os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento deve ser analisado quando o faturamento ultrapassa os limites legais ou quando a operação exige maior estrutura operacional.

  • Até 20% acima do limite anual: recolhimento complementar e desenquadramento no exercício seguinte.
  • Acima de 20%: desenquadramento retroativo e cobrança dos tributos correspondentes.
  • Aumento da carteira de clientes corporativos: pode justificar a migração para ME.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Empresas que atendem contratos corporativos, órgãos públicos, escolas ou clientes com grande volume de impressão costumam crescer rapidamente e podem ultrapassar o limite do MEI em pouco tempo.

Nessas situações, abrir como Microempresa (ME) pode proporcionar mais segurança tributária e operacional desde o início.

Abertura de empresa para essa atividade

O CNAE 4751-2/02 exige atenção às obrigações relacionadas ao ICMS, emissão de nota fiscal e cadastro estadual.

A formalização pode ser realizada pelo Portal do Empreendedor no caso do MEI ou por meio de abertura de Microempresa quando o faturamento esperado for superior ao limite do regime.

Descritores relacionados

  • recarga de cartuchos
  • recarga de toner
  • remanufatura de cartuchos
  • cartucho pode ser MEI
  • CNAE recarga de cartuchos
  • empresa de toner
  • suprimentos para impressão
  • comércio de cartuchos
  • recarga de impressora
  • loja de suprimentos de informática

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4751-2/02

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4751-2/02 está entre as atividades permitidas no MEI.

2. A atividade é tributada pelo Fator R?
Não. O enquadramento ocorre exclusivamente no Anexo I do Simples Nacional.

3. Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como a atividade está vinculada ao comércio de suprimentos, a Inscrição Estadual é obrigatória.

4. Posso vender cartuchos além de realizar recargas?
Sim. O CNAE contempla a comercialização de cartuchos e suprimentos relacionados.

5. Posso prestar manutenção de computadores com esse CNAE?
Não. Serviços de manutenção possuem CNAE próprio.

6. Quanto o MEI paga por mês?
Aproximadamente R$ 82,05 mensais em 2026.

7. Quando devo migrar para ME?
Quando ultrapassar o limite do MEI ou quando a operação exigir maior estrutura empresarial.

Conclusão

O CNAE 4751-2/02 – Recarga de cartuchos para equipamentos de informática é uma excelente opção para empreendedores que desejam atuar formalmente com recarga, remanufatura e comercialização de cartuchos e toners.

Apesar de ser permitido no MEI, a atividade exige atenção à Inscrição Estadual, ao recolhimento de ICMS e aos limites de faturamento do regime. Conforme o negócio cresce, pode ser necessário migrar para Microempresa para manter a operação regularizada.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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