CNAE 4781-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4781-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em05/06/2026

Tempo leitura8min 1s

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O CNAE 4781-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios é uma das atividades permitidas para o MEI em 2026 e é amplamente utilizado por empreendedores que vendem roupas, calçados, acessórios de moda e produtos relacionados ao vestuário.

Essa atividade pode ser exercida por lojas físicas, e-commerces, vendedores em marketplaces, redes sociais e comércio tradicional. Por estar enquadrada como atividade comercial, está sujeita ao recolhimento de ICMS e normalmente é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional após eventual desenquadramento do MEI.

Antes de abrir ou regularizar seu CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela de CNAEs do MEI e o guia sobre Simples Nacional.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim. O CNAE 4781-4/00 é permitido para o Microempreendedor Individual e pode ser utilizado por quem atua com a venda de roupas, peças de vestuário e acessórios de moda.

O enquadramento é bastante comum para pequenas lojas, vendedores online, empreendedores que trabalham com dropshipping nacional, revenda de roupas e comércio em marketplaces.

Enquanto permanecer dentro dos limites do MEI, o empreendedor poderá manter um modelo simplificado de tributação e obrigações acessórias.

Resumo tributário do CNAE 4781-4/00

ItemInformação
MEIPermitido
Natureza da atividadeComércio varejista
ICMSSim
ISSNão
Inscrição EstadualObrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade

Por se tratar de atividade comercial, o MEI recolhe mensalmente o DAS composto pelo INSS e ICMS.

Em 2026, o valor é composto por:

  • 5% do salário mínimo para INSS;
  • R$ 1,00 de ICMS.

O pagamento é realizado por meio da guia DAS emitida pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4781-4/00

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
1Até R$ 180.0004%R$ 0
2Até R$ 360.0007,3%R$ 5.940
3Até R$ 720.0009,5%R$ 13.860
4Até R$ 1.800.00010,7%R$ 22.500
5Até R$ 3.600.00014,3%R$ 87.300
6Até R$ 4.800.00019%R$ 378.000

Confira também a Tabela Completa do Simples Nacional.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE contempla a venda varejista de artigos de vestuário e acessórios novos destinados ao consumidor final.

São exemplos comuns:

  • Vestidos;
  • Calças;
  • Camisetas;
  • Blusas;
  • Roupas íntimas;
  • Uniformes;
  • Meias;
  • Cintos;
  • Gravatas;
  • Chapéus;
  • Lenços;
  • Luvas;
  • Guarda-chuvas;
  • Acessórios de moda.

O CNAE pode ser utilizado tanto para lojas físicas quanto para operações digitais.

Atividades permitidas

  • Venda de roupas masculinas;
  • Venda de roupas femininas;
  • Venda de roupas infantis;
  • Venda de uniformes;
  • Venda de acessórios de moda;
  • Comércio eletrônico de roupas;
  • Venda em marketplaces;
  • Loja virtual de vestuário;
  • Revenda de peças de moda.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de roupas;
  • Confecção industrial de peças;
  • Atacado de vestuário;
  • Importação sem enquadramento adequado;
  • Serviços de costura industrial;
  • Serviços de estilismo ou modelagem com CNAE específico.

Limites do MEI para essa atividade

  • Faturamento máximo de R$ 81.000 por ano;
  • Até 1 funcionário;
  • Não possuir sócios;
  • Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Caso ultrapasse esses limites, será necessário migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento pode ocorrer quando:

  • O faturamento ultrapassa o limite permitido;
  • Há contratação de mais de um funcionário;
  • Entrada de sócios;
  • Mudança para atividade não permitida no MEI.

Saiba mais em: Ultrapassei o limite do MEI.

Quando vale abrir como ME

Abrir diretamente como Microempresa pode ser mais vantajoso quando:

  • Existe expectativa de faturamento acima do limite do MEI;
  • Há intenção de contratar equipe;
  • Existe operação estruturada de e-commerce;
  • Há estoque relevante e crescimento acelerado.

Abertura de empresa para essa atividade

A formalização é realizada digitalmente por meio do Portal do Empreendedor quando enquadrada como MEI.

Após a abertura, normalmente será necessária a obtenção da Inscrição Estadual para emissão de notas fiscais e cumprimento das obrigações comerciais.

Como se trata de atividade comercial, a contabilidade.com normalmente não atende esse perfil operacional, pois atua prioritariamente com empresas prestadoras de serviços.

Descritores relacionados

  • CNAE 4781-4/00
  • Loja de roupas pode ser MEI
  • Comércio de vestuário MEI
  • Venda de roupas online MEI
  • E-commerce de roupas MEI
  • Comércio varejista de vestuário
  • CNAE para loja de roupas
  • Revenda de roupas MEI
  • Loja virtual de roupas
  • Venda de acessórios de moda

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4781-4/00

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4781-4/00 é permitido para o Microempreendedor Individual.

2. Qual o limite de faturamento?
Até R$ 81.000 por ano, respeitando as regras vigentes do MEI.

3. Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Em regra, atividades comerciais exigem Inscrição Estadual.

4. Pode vender pela internet?
Sim. O CNAE permite vendas em e-commerce, marketplaces e redes sociais.

5. Qual o anexo do Simples Nacional?
Anexo I, com alíquota inicial de 4%.

6. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O Fator R não se aplica a atividades de comércio.

7. Posso contratar funcionário?
Sim. O MEI permite até um funcionário registrado.

8. Posso vender acessórios junto com roupas?
Sim. A atividade contempla vestuário e acessórios.

Conclusão

O CNAE 4781-4/00 é uma das principais opções para quem deseja formalizar uma loja de roupas, acessórios ou operação de moda no Brasil.

Por permitir o enquadramento como MEI, oferece uma estrutura simplificada para quem está começando. Porém, conforme a operação cresce, a migração para Microempresa tende a ser o caminho mais adequado.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, a Tabela do Simples Nacional e o conteúdo sobre Regime Tributário.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros de enquadramento e manter sua empresa regular.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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