O CNAE 4782-2/02 – Comércio varejista de artigos de viagem é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por empreendedores que comercializam malas, mochilas, bolsas, valises, sacolas, pastas executivas, necessaires e outros acessórios voltados para viagens e uso pessoal.
Essa atividade pode ser exercida em lojas físicas, e-commerces, marketplaces, redes sociais ou por vendedores independentes. Por se tratar de uma atividade comercial, está sujeita ao recolhimento de ICMS e, após eventual desenquadramento do MEI, normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional.
Antes de abrir ou regularizar seu CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela de CNAEs do MEI, o conteúdo sobre Regime Tributário e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME
- Abertura de empresa
- Descritores relacionados
- FAQ
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4782-2/02 é permitido para o Microempreendedor Individual e pode ser utilizado por quem trabalha com a venda de artigos de viagem ao consumidor final.
O enquadramento costuma ser bastante utilizado por lojas de malas e bolsas, vendedores independentes, e-commerces especializados em acessórios de viagem e empreendedores que atuam em marketplaces.
Enquanto permanecer dentro dos limites do MEI, o empreendedor poderá manter uma tributação simplificada e obrigações reduzidas.
Resumo tributário do CNAE 4782-2/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Natureza da atividade | Comércio varejista |
| ICMS | Sim |
| ISS | Não |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não se aplica |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Por se tratar de atividade comercial, o empreendedor recolhe mensalmente o DAS MEI composto pela contribuição previdenciária e pelo ICMS.
- 5% do salário mínimo para o INSS;
- R$ 1,00 referente ao ICMS.
A guia pode ser emitida pelo Portal do Empreendedor, PGMEI ou aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4782-2/02
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180.000 | 4% | R$ 0 |
| 2 | Até R$ 360.000 | 7,3% | R$ 5.940 |
| 3 | Até R$ 720.000 | 9,5% | R$ 13.860 |
| 4 | Até R$ 1.800.000 | 10,7% | R$ 22.500 |
| 5 | Até R$ 3.600.000 | 14,3% | R$ 87.300 |
| 6 | Até R$ 4.800.000 | 19% | R$ 378.000 |
Confira também a Tabela Completa do Simples Nacional.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE contempla o comércio varejista de artigos de viagem destinados ao consumidor final.
Entre os produtos mais comercializados estão malas de viagem, mochilas, bolsas, valises, pastas executivas, sacolas, estojos, necessaires e acessórios utilizados para deslocamento, turismo ou uso profissional.
A atividade pode ser desenvolvida tanto em lojas físicas quanto em operações digitais.
Atividades permitidas
- Venda de malas de viagem;
- Venda de mochilas;
- Venda de bolsas;
- Venda de valises;
- Venda de sacolas;
- Venda de pastas executivas;
- Venda de necessaires;
- Comércio eletrônico de artigos de viagem;
- Venda em marketplaces;
- Revenda independente de artigos de viagem.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Venda de roupas e vestuário em geral;
- Venda de calçados;
- Fabricação de bolsas, mochilas ou malas;
- Comércio atacadista de artigos de viagem;
- Importação e distribuição atacadista sem enquadramento adequado;
- Serviços de confecção ou fabricação de acessórios.
Limites do MEI para essa atividade
- Faturamento máximo de R$ 81.000 por ano;
- Limite proporcional no ano de abertura;
- Até 1 funcionário registrado;
- Não possuir sócios;
- Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Caso a empresa ultrapasse esses limites, será necessário migrar para Microempresa.
Saiba mais em: Ultrapassei o limite do MEI.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento pode ocorrer por excesso de faturamento, contratação de mais funcionários, entrada de sócios ou crescimento da operação.
Empresas que expandem as vendas em marketplaces, lojas virtuais ou canais físicos costumam atingir rapidamente os limites do MEI e migrar para Microempresa.
Quando vale abrir como ME
Abrir diretamente como Microempresa pode ser interessante quando:
- Existe expectativa de faturamento acima do limite do MEI;
- Há necessidade de estoque relevante;
- Existe operação estruturada de e-commerce;
- Há intenção de contratar equipe;
- O negócio pretende crescer rapidamente.
Antes de decidir, utilize a Calculadora de Impostos.
Abertura de empresa para essa atividade
A formalização pode ser realizada diretamente pelo Portal do Empreendedor quando o enquadramento for compatível com o MEI.
Após a abertura, normalmente será necessária a obtenção da Inscrição Estadual para emissão de notas fiscais e cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao comércio.
Como se trata de atividade comercial, a contabilidade.com normalmente não atende esse perfil operacional, pois atua prioritariamente com empresas prestadoras de serviços.
Descritores relacionados
- CNAE 4782-2/02
- Comércio varejista de artigos de viagem
- Venda de malas MEI
- Venda de mochilas MEI
- Loja de bolsas pode ser MEI
- E-commerce de artigos de viagem
- CNAE para venda de malas
- Revenda de mochilas
- Comércio de bolsas e acessórios
- Artigos de viagem Simples Nacional
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4782-2/02
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4782-2/02 é permitido para o Microempreendedor Individual.
2. Qual o limite de faturamento?
Até R$ 81.000 por ano, respeitando as regras vigentes do MEI.
3. Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Em regra, atividades comerciais exigem Inscrição Estadual.
4. Pode vender pela internet?
Sim. O CNAE permite vendas em e-commerce, marketplaces e redes sociais.
5. Qual o anexo do Simples Nacional?
Anexo I, com alíquota inicial de 4%.
6. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O Fator R não se aplica a atividades de comércio.
7. Posso vender bolsas e mochilas?
Sim. Esses produtos fazem parte do escopo da atividade.
8. Posso vender roupas ou calçados com esse CNAE?
Não. Vestuário e calçados possuem CNAEs próprios e devem ser analisados separadamente.
Conclusão
O CNAE 4782-2/02 é uma excelente opção para quem deseja formalizar um negócio de venda de malas, mochilas, bolsas e artigos de viagem.
O enquadramento como MEI oferece simplicidade tributária e baixo custo operacional para quem está começando. Porém, conforme a empresa cresce, a migração para Microempresa tende a ser o caminho natural.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, a Tabela do Simples Nacional e o conteúdo sobre Regime Tributário.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros de enquadramento e manter sua empresa regular.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

