O CNAE 4923-0/01 – Serviço de táxi é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais autônomos que atuam no transporte individual de passageiros, como motorista de táxi independente e, conforme a lista de ocupações permitidas do MEI, também mototaxista independente.
Essa atividade é de prestação de serviços de transporte de passageiros. Por isso, não há incidência de ICMS nem obrigatoriedade de Inscrição Estadual. No entanto, pode haver incidência de ISS, além de exigências municipais específicas para autorização, alvará, vistoria do veículo e regularização profissional.
Antes de abrir ou regularizar o CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Requisitos para atuar como taxista ou mototaxista
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4923-0/01 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para o Microempreendedor Individual e pode ser utilizada por profissionais que atuam como taxistas independentes e mototaxistas independentes.
Na prática, o MEI pode funcionar bem para profissionais autônomos que prestam serviço individual de transporte de passageiros. Porém, a formalização como MEI não substitui as autorizações exigidas pela prefeitura ou pelo órgão municipal de transporte.
Resumo tributário do CNAE 4923-0/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Inscrição Estadual | Não obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
| Natureza da atividade | Prestação de serviço de transporte individual de passageiros |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o valor de ISS aplicável às atividades de prestação de serviços.
Em 2026, o cálculo do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS para atividades de serviços. Portanto, para este CNAE, o valor mensal tende a seguir a cobrança de INSS + ISS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4923-0/01
Quando a empresa deixa de ser MEI e passa a atuar como Microempresa, a tributação desse CNAE normalmente ocorre pelo Anexo III do Simples Nacional, utilizado para diversas atividades de prestação de serviços.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 4923-0/01 abrange o serviço de táxi e o transporte individual de passageiros. Na prática, é usado por profissionais que prestam transporte remunerado de passageiros, mediante autorização e cumprimento das regras locais.
Esse código pode ser utilizado por motoristas de táxi independentes e mototaxistas independentes, desde que o profissional tenha as autorizações exigidas pelo município e esteja regularizado para exercer a atividade.
Atividades permitidas
- Serviço de táxi
- Serviço de moto-táxi
- Transporte individual de passageiros
- Atuação como motorista de táxi independente
- Atuação como mototaxista independente
- Prestação de serviço de transporte de passageiros mediante autorização municipal
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte de cargas
- Serviço de motoboy para entregas
- Entrega de mercadorias
- Transporte coletivo de passageiros
- Transporte escolar
- Locação de veículos sem motorista
- Atividade de aplicativo sem enquadramento adequado, quando houver exigência específica
- Atuação sem autorização municipal quando exigida
Requisitos para atuar como taxista ou mototaxista
Além da abertura do CNPJ como MEI, o profissional que pretende atuar como taxista ou mototaxista deve cumprir as exigências da prefeitura e do órgão municipal de transporte da cidade onde vai trabalhar.
Em muitos municípios, a atividade de transporte individual de passageiros depende de autorização específica, alvará ou permissão, não sendo suficiente apenas abrir o MEI.
- Possuir autorização, permissão ou alvará expedido pelo município;
- Ter Carteira Nacional de Habilitação compatível com a atividade;
- Ter a observação EAR na CNH, quando exigida;
- Concluir curso específico para taxistas ou mototaxistas, quando exigido;
- Manter o veículo dentro dos padrões definidos pela legislação municipal;
- Submeter o veículo às vistorias obrigatórias;
- Cumprir as regras da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ou órgão equivalente.
Em Florianópolis, por exemplo, o profissional deve verificar as exigências da Prefeitura e da Secretaria de Mobilidade Urbana antes de iniciar a operação. As regras podem envolver autorização, vistoria, padronização do veículo, curso específico e demais requisitos locais.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Limite proporcional no ano de abertura
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve cumprir as regras municipais de transporte individual de passageiros
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para atuação individual. Se a atividade evoluir para uma operação com mais veículos, contratação de motoristas, frota própria ou prestação recorrente para empresas, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer por crescimento do faturamento, contratação de mais funcionários, entrada de sócio, participação em outra empresa ou mudança para uma atividade não permitida no regime.
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso passa de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com necessidade de recolher impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano-calendário.
No caso de transporte de passageiros, também vale avaliar o desenquadramento quando a atividade passa a ter operação mais estruturada, contratação de motoristas, frota própria ou prestação de serviços em escala empresarial.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento previsto já se aproxima do limite anual do MEI;
- há intenção de operar com mais de um veículo;
- há contratação de outros motoristas;
- existe operação com frota ou gestão empresarial;
- há prestação de serviços recorrentes para empresas;
- o profissional pretende ampliar a atividade para uma estrutura maior.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências da prefeitura e entender se o MEI realmente comporta o modelo de atuação.
Como o CNAE 4923-0/01 envolve transporte individual de passageiros, pode haver regras municipais específicas para autorização, licenciamento, vistoria do veículo, identificação profissional e exercício regular da atividade.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.
Descritores relacionados
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4923-0/01 – Serviço de táxi
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4923-0/01 pode ser MEI e é usado para profissionais que atuam com transporte individual de passageiros, como taxistas e mototaxistas independentes.
2. Esse CNAE é de taxista ou mototaxista?
A subclasse oficial é “Serviço de táxi”, mas a ocupação de Mototaxista independente também pode estar vinculada a esse código na lista de atividades permitidas do MEI.
3. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga mensalmente o DAS, composto pelo INSS e pelo ISS aplicável às atividades de serviços. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4923-0/01 normalmente é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI e não depende do Fator R para essa classificação.
5. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
6. Essa atividade precisa de Inscrição Estadual?
Não. Como se trata de prestação de serviço de transporte de passageiros, não há obrigatoriedade de Inscrição Estadual para este CNAE.
7. Apenas abrir um MEI é suficiente para trabalhar como taxista?
Não. Além do CNPJ, o profissional precisa cumprir as exigências municipais, incluindo autorização para operação, CNH com EAR quando exigida, vistoria do veículo e demais requisitos definidos pela prefeitura.
8. Precisa de autorização da prefeitura para atuar como taxista ou mototaxista?
Sim, na maioria dos municípios. A atividade de transporte individual de passageiros costuma depender de autorização, alvará, cadastro, vistoria ou permissão municipal.
9. Esse CNAE serve para motoboy de entrega?
Não. Motoboy de entrega de mercadorias utiliza enquadramento diferente, pois o CNAE 4923-0/01 está relacionado ao transporte de passageiros.
10. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 4923-0/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para profissionais autônomos que atuam com transporte individual de passageiros, como taxistas e mototaxistas independentes.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar a operação, contratar equipe, atuar com frota ou estruturar uma empresa de transporte.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa quando a operação ultrapassar os limites do MEI.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

