O CNAE 5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por quem atua como proprietário(a) de casa de chá independente, lanchonete, casa de sucos, cafeteria, açaíteria, pastelaria, fast-food ou estabelecimento semelhante, desde que a operação seja de alimentação para consumo imediato e sem serviço completo à mesa.
Essa atividade permite a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), com limite de faturamento de R$ 81 mil por ano. Porém, por envolver alimentação, atendimento ao público e consumo no local, também exige atenção a licenças municipais, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e ao momento certo de migrar para Microempresa (ME).
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 5611-2/03 pode ser MEI. A ocupação de proprietário(a) de casa de chá independente, assim como atividades similares de lanchonetes, casas de sucos, cafeterias e açaíterias, está entre as possibilidades de formalização como Microempreendedor Individual.
Para isso, o empreendedor precisa respeitar as regras do MEI: faturar até R$ 81 mil por ano, não ter sócios, contratar no máximo 1 funcionário e exercer uma atividade permitida no regime.
Resumo tributário do CNAE 5611-2/03
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Depende da análise da operação, mas normalmente pode envolver Anexo I ou Anexo III |
| Alíquota inicial | A partir de 4%, conforme enquadramento |
| Fator R | Não |
Em resumo: essa atividade pode ser MEI, recolhe ICMS no DAS e, após o desenquadramento, pode ser tributada pelo Simples Nacional. A definição exata do anexo depende da forma como a operação funciona na prática.
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI dessa atividade paga o DAS MEI, uma guia mensal fixa que reúne a contribuição previdenciária e os tributos da atividade.
Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para atividades de comércio. Assim, para o CNAE 5611-2/03, o valor mensal estimado do DAS MEI é de R$ 82,05, considerando INSS + ICMS.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5611-2/03
Se a atividade sair do MEI e migrar para Microempresa, a tributação passa a depender da atividade efetivamente exercida. Em muitos casos, operações de lanchonetes, casas de chá, casas de sucos, cafeterias e açaíterias podem exigir análise entre o Anexo I e o Anexo III do Simples Nacional.
Quando a atividade for enquadrada como comércio, a tributação pode seguir o Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Para conferir as faixas atualizadas e simular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo I, do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 5611-2/03 abrange estabelecimentos de alimentação que vendem produtos para consumo imediato, sem serviço completo à mesa. Isso inclui lanchonetes, casas de chá, casas de sucos, cafeterias, açaíterias, fast-foods, pastelarias, sorveterias e negócios similares.
Na prática, esse CNAE costuma ser utilizado por empreendedores que vendem chás, cafés, sucos, vitaminas, açaí, lanches rápidos, salgados, doces, pães, torradas, sanduíches e outros produtos prontos para consumo no local.
Além das casas de chá e lanchonetes tradicionais, esse CNAE também é frequentemente utilizado por cafeterias, açaíterias, quiosques de bebidas, casas de sucos naturais e pequenos estabelecimentos voltados ao consumo rápido de alimentos e bebidas.
Atividades permitidas
- Casa de chá independente
- Casa de sucos independente
- Lanchonete independente
- Cafeteria
- Açaíteria
- Fast-food sem serviço completo à mesa
- Pastelaria
- Sorveteria com consumo no local
- Quiosque de bebidas não alcoólicas
- Venda de chás, cafés, sucos e vitaminas
- Venda de lanches rápidos, salgados, doces e similares
- Venda de alimentos prontos para consumo imediato
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Restaurantes com serviço completo à mesa
- Bares especializados em bebidas alcoólicas
- Bares com entretenimento
- Buffet para eventos
- Serviço de alimentação para empresas, escolas ou órgãos públicos
- Produção industrial de alimentos
- Comércio atacadista de alimentos
- Fabricação de bebidas
- Fabricação industrial de sorvetes, doces ou alimentos embalados
- Delivery sem estrutura de lanchonete, quando melhor enquadrado em outro CNAE
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade precisa seguir os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve respeitar as exigências municipais, sanitárias e de funcionamento
Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para negócios pequenos e de estrutura simples. Quando a casa de chá, lanchonete, cafeteria, casa de sucos ou açaíteria começa a crescer, contratar equipe, ampliar cardápio ou aumentar o faturamento, pode ser mais seguro migrar para Microempresa.
Além disso, por envolver alimentação, o empreendedor deve verificar exigências como alvará de funcionamento, licença da Vigilância Sanitária, vistoria do Corpo de Bombeiros e regras municipais específicas.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a ter mais de um funcionário, inclui sócio ou exerce atividade não permitida no regime.
Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos no ano seguinte, com recolhimento complementar dos tributos. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir, gerando cobrança de impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano.
Por isso, é importante acompanhar o crescimento do negócio antes de ultrapassar o limite. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o negócio já nasce com ponto comercial estruturado;
- há previsão de faturamento acima de R$ 81 mil por ano;
- será necessário contratar mais de um funcionário;
- o cardápio exige estrutura maior de produção;
- há necessidade de atender empresas ou contratos maiores;
- o empreendedor pretende expandir para delivery, filiais ou operação mais robusta;
- a operação exige licenças, controle fiscal e estrutura contábil mais completa.
Antes de decidir, vale comparar os custos do MEI com o Simples Nacional e entender qual regime faz mais sentido para o crescimento do negócio. Veja também o comparativo MEI x Simples Nacional.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso sua atividade evolua para um modelo mais estruturado ou envolva prestação de serviços, vale avaliar o enquadramento com apoio especializado.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma casa de chá, lanchonete, cafeteria, casa de sucos ou açaíteria, é essencial escolher o CNAE adequado, verificar exigências da prefeitura, licenças sanitárias e regras locais de funcionamento.
Como atividades de alimentação podem exigir alvará, licença sanitária, vistoria do Corpo de Bombeiros e regras municipais específicas, o ideal é validar o enquadramento antes de iniciar a operação.
Se você está avaliando migrar do MEI para uma estrutura mais completa, consulte a Calculadora de Impostos e veja também nossos planos e preços de contabilidade online.
Descritores relacionados
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5611-2/03 pode ser MEI para ocupações como proprietário(a) de casa de chá independente, casa de sucos, lanchonete independente, cafeteria e açaíteria, desde que respeitadas as regras do MEI.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga o DAS mensal com INSS e ICMS. O valor estimado é de R$ 82,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 5611-2/03 não está sujeito ao Fator R. Após o desenquadramento, a tributação deve ser analisada conforme a operação e o enquadramento no Simples Nacional.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
A atividade pode exigir análise entre anexos do Simples Nacional, especialmente conforme a forma de operação. Em muitos casos de comércio de alimentos, pode haver enquadramento no Anexo I, com alíquota inicial de 4%.
5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento é necessário quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano, quando há mais de um funcionário, entrada de sócio ou descumprimento das regras do MEI.
6. Casa de chá, cafeteria ou lanchonete precisa de alvará?
Sim. Por envolver alimentação e consumo no local, a atividade pode exigir alvará de funcionamento, licença sanitária, regras de manipulação de alimentos, vistoria do Corpo de Bombeiros e outras exigências municipais.
7. Açaíteria pode ser MEI?
Sim, desde que a operação seja compatível com atividade permitida no MEI, respeite o limite de faturamento anual e funcione como pequeno estabelecimento de alimentação para consumo imediato.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 5611-2/03 pode ser uma boa porta de entrada para quem deseja formalizar uma casa de chá, casa de sucos, lanchonete, cafeteria ou açaíteria simples como MEI. Ele permite uma abertura simplificada, custo mensal reduzido e recolhimento fixo pelo DAS.
No entanto, o MEI funciona melhor para operações pequenas. Quando o negócio cresce, aumenta o faturamento, exige equipe maior, passa a ter ponto comercial mais estruturado ou precisa de controle fiscal mais completo, a migração para Microempresa pode ser necessária.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento, pagar corretamente os impostos e manter o CNPJ regular.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

