O CNAE 5620-1/04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que preparam e vendem refeições prontas, marmitas, pratos congelados, doces, salgados e alimentos embalados para entrega ou retirada, sem consumo no local.
No MEI, essa atividade aparece associada à ocupação de Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente. Ela pode ser uma alternativa de formalização para quem trabalha com alimentação em pequena escala, mas exige atenção ao limite de faturamento do MEI, às regras da Vigilância Sanitária e ao momento certo de migrar para Microempresa (ME).
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI, entenda o regime tributário ideal para sua empresa e, se já estiver avaliando crescer, confira o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 5620-1/04 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no regime, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios, não participe de outra empresa e mantenha uma operação compatível com as regras do Microempreendedor Individual.
Na prática, o MEI pode funcionar bem para quem vende marmitas, refeições prontas, doces, salgados ou alimentos congelados em pequena escala. Porém, se o negócio crescer, vender para empresas maiores, contratar equipe ou estruturar uma cozinha mais robusta, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 5620-1/04
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não |
Em resumo: esse CNAE pode ser usado por pequenos negócios de alimentação voltados ao consumo domiciliar, mas exige atenção porque envolve manipulação de alimentos, possíveis exigências da Vigilância Sanitária e tributação com incidência de ICMS e ISS no MEI.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a incidência da atividade.
Como o CNAE 5620-1/04 envolve fornecimento de alimentos preparados e prestação associada ao serviço de alimentação, a cobrança deve observar a incidência indicada no resumo tributário do artigo.
A guia pode ser emitida pelo portal oficial do PGMEI, pelo ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5620-1/04
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%, conforme o faturamento acumulado da empresa.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo I e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange o preparo e fornecimento de alimentos prontos para consumo domiciliar. Na prática, ele costuma ser usado por quem prepara refeições, marmitas, pratos cozidos, alimentos congelados e produtos alimentícios embalados para entrega em domicílio ou retirada pelo cliente.
É uma atividade comum para marmiteiros, cozinheiros independentes, doceiros, salgadeiros, pequenos negócios de delivery, produção de marmitex e cozinhas caseiras que vendem alimentos prontos sem estrutura de restaurante com consumo no local.
Atividades permitidas
- Preparo e venda de marmitas e marmitex
- Fornecimento de refeições prontas e embaladas
- Produção de pratos cozidos para entrega
- Venda de alimentos congelados de produção própria
- Delivery de refeições sem consumo no local
- Retirada de alimentos prontos pelo cliente
- Produção de doces, bolos, salgados e refeições embaladas
- Fornecimento de comida preparada para consumo domiciliar
- Pizzaria exclusivamente delivery, sem consumo no local
- Restaurante delivery exclusivamente para entrega domiciliar, sem salão de atendimento
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Restaurante com mesas e consumo no local
- Lanchonete, pastelaria, casa de suco ou estabelecimento com atendimento presencial
- Serviço de bufê para festas, eventos, banquetes e recepções
- Cantina privativa em empresa, escola ou instituição
- Fornecimento de refeições preponderantemente para empresas
- Cozinha industrial voltada a contratos corporativos
- Comércio de alimentos industrializados de terceiros sem preparo próprio
- Fabricação industrial de alimentos em larga escala
- Venda de bebidas alcoólicas como atividade principal
- Atividade com consumo no local caracterizada como restaurante ou similar
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve manter uma estrutura compatível com pequeno porte
Além dos limites fiscais, negócios de alimentação precisam observar regras municipais e sanitárias, especialmente sobre manipulação, armazenamento, embalagem, transporte e validade dos alimentos.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Se a sua dúvida for mais ampla sobre enquadramento, veja também quem não pode ser MEI e quais são as alternativas para formalizar a atividade corretamente.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI deve ser avaliado quando o negócio deixa de ter uma estrutura pequena e passa a exigir mais capacidade operacional, contratação, regularização sanitária mais robusta ou faturamento acima do limite permitido.
Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma ter efeitos e regras diferentes de quando o excesso passa de 20%. Por isso, é importante acompanhar o faturamento mês a mês e não deixar para avaliar o enquadramento apenas no fim do ano.
Na prática, vale considerar o desenquadramento quando:
- o faturamento se aproxima de R$ 81 mil por ano;
- as vendas por delivery crescem de forma recorrente;
- há necessidade de contratar mais de 1 funcionário;
- o negócio começa a atender contratos maiores;
- a cozinha precisa de estrutura mais profissional;
- há maior volume de emissão de notas fiscais;
- o empreendedor quer separar melhor pessoa física e empresa.
Para entender os impactos e próximos passos, veja o conteúdo completo sobre desenquadramento do MEI.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando o negócio já nasce com uma estrutura maior, previsão de crescimento rápido, equipe, cozinha profissional ou contratos recorrentes.
- quando o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
- quando há necessidade de contratar mais pessoas;
- quando a operação exige cozinha maior ou estrutura regularizada;
- quando o negócio venderá para empresas, plataformas ou contratos maiores;
- quando há intenção de escalar delivery, congelados ou produção em volume;
- quando o empreendedor quer evitar retrabalho com mudança de regime.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender se o MEI ainda faz sentido ou se a abertura como ME gera mais segurança. Você pode usar a Calculadora de Impostos e consultar os planos e preços de contabilidade online.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de alimentação, é essencial escolher o CNAE adequado, validar as exigências da prefeitura e da Vigilância Sanitária local e entender se o MEI ainda é suficiente para o porte da operação.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo empresarial mais estruturado, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.
Fale com um especialista ou consulte nossos planos e preços de contabilidade online.
Descritores relacionados
- fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar
- CNAE para marmitex
- CNAE para marmita delivery
- CNAE para cozinheiro independente
- CNAE para refeições prontas
- CNAE para alimentos congelados
- CNAE para delivery de comida
- CNAE para doceiro MEI
- CNAE para salgadeiro MEI
- CNAE para comida caseira delivery
- CNAE 5620-1/04 pode ser MEI
- cozinheiro que fornece refeições prontas e embaladas
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5620-1/04 – Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5620-1/04 é permitido no MEI, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento e as demais regras do regime.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal do DAS MEI em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a incidência da atividade.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 5620-1/04 não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.
5. Esse CNAE serve para marmitex?
Sim. O CNAE 5620-1/04 pode ser utilizado para fornecimento de marmitas, marmitex e refeições preparadas e embaladas para consumo domiciliar.
6. Esse CNAE permite restaurante com consumo no local?
Não. Se houver mesas, atendimento presencial e consumo no local, o enquadramento tende a ser outro, como restaurante, lanchonete ou atividade similar.
7. Esse CNAE serve para bufê de eventos?
Não. Serviços de alimentação para festas, eventos, banquetes e recepções possuem CNAE específico.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 5620-1/04 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para quem trabalha com refeições prontas, marmitas, doces, salgados, congelados e delivery sem consumo no local.
Mesmo assim, o MEI deve ser visto como uma fase inicial. Se o negócio crescer, contratar equipe, ampliar produção, vender para empresas maiores ou exigir estrutura sanitária mais robusta, pode ser mais seguro avaliar a migração para Microempresa.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

