DARF x DAR: qual a diferença

DARF e DAR são documentos de arrecadação, mas não significam a mesma coisa. O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, utilizado...

Publicado em21/08/2026

Atualizado em24/08/2026

Tempo leitura14min 13s

PorNathália Perin

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DARF x DAR: qual a diferença

DARF e DAR são documentos de arrecadação, mas não significam a mesma coisa. O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, utilizado para pagar tributos e outras receitas federais. Já a sigla DAR pode ser utilizada por estados e outros entes para seus próprios documentos de arrecadação.

Por isso, antes de pagar uma guia, é importante identificar quem está cobrando o tributo. Empresas podem utilizar diferentes documentos conforme a obrigação e o regime tributário adotado.

Neste artigo, você vai entender qual a diferença entre DARF e DAR, para que cada documento serve, quando uma empresa pode utilizá-los e como evitar erros na hora de pagar tributos.

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Você verá neste artigo:

DARF x DAR: qual a diferença?

A principal diferença é que o DARF é um documento federal padronizado, enquanto DAR pode ser uma denominação utilizada por estados ou outros entes para documentos próprios de arrecadação.

CaracterísticaDARFDAR
Significado mais comumDocumento de Arrecadação de Receitas FederaisDocumento de Arrecadação, conforme o ente responsável
EsferaFederalPode ser estadual ou possuir outra utilização específica
UsoPagamento de tributos e receitas federaisPagamento de tributos e receitas conforme o órgão emissor
É um documento nacional único?Sim, no âmbito federalNão

Por isso, não existe uma regra nacional dizendo que todo DAR serve para pagar determinado imposto.

É necessário verificar qual órgão gerou o documento.

Essa diferença faz parte de uma estrutura maior de arrecadação. Veja também nosso pilar sobre o que são impostos e quais existem no Brasil.

O que é DARF?

DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

É um dos documentos utilizados para recolher tributos e outras receitas administradas em âmbito federal.

O DARF contém informações necessárias para identificar corretamente o pagamento, como:

  • CPF ou CNPJ do contribuinte;
  • período de apuração;
  • código da receita;
  • data de vencimento;
  • valor principal;
  • multa e juros, quando existentes;
  • valor total.

Esses dados são importantes porque permitem que o pagamento seja vinculado à obrigação tributária correta.

Para que serve o DARF?

O DARF pode ser utilizado para recolher diferentes tributos e receitas federais.

Na rotina de pessoas físicas, pode aparecer em situações relacionadas ao Imposto de Renda e a determinadas operações sujeitas à tributação.

Para empresas, pode ser utilizado no recolhimento de tributos federais conforme o regime e a obrigação.

Entre as cobranças que podem envolver DARF estão, conforme a situação:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • IRRF;
  • determinados recolhimentos de Imposto de Renda da pessoa física;
  • outros tributos e receitas federais.

Isso não significa que todos os tributos federais sejam necessariamente pagos da mesma forma ou pelo mesmo DARF.

Cada obrigação possui código de receita, período de apuração e regras próprias.

Para entender quais cobranças pertencem à União, consulte nosso conteúdo sobre impostos federais.

O que é DAR?

DAR é uma sigla que pode ser utilizada para diferentes documentos de arrecadação e não identifica uma única guia nacional.

Em alguns estados, por exemplo, DAR significa Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.

Esse tipo de documento pode ser utilizado para recolher tributos e outras receitas estaduais conforme as regras da Secretaria da Fazenda responsável.

Mas a nomenclatura varia.

São Paulo, por exemplo, utiliza o DARE — Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais para diferentes receitas estaduais.

Por isso, quando alguém recebe uma guia chamada DAR, é necessário verificar:

  • qual órgão emitiu;
  • qual estado ou município está cobrando;
  • qual tributo está sendo pago;
  • qual código de receita foi utilizado;
  • qual período corresponde ao pagamento.

Qual a diferença entre DARF, DAR, DARE e DAS?

Existem várias siglas parecidas na rotina tributária, mas cada uma possui uma função.

DocumentoSignificadoUso principal
DARFDocumento de Arrecadação de Receitas FederaisTributos e receitas federais
DARDocumento de Arrecadação, conforme o enteTributos ou receitas definidos pelo órgão emissor
DAREDocumento de Arrecadação de Receitas EstaduaisUtilizado por alguns estados para receitas estaduais
DASDocumento de Arrecadação do Simples NacionalTributos abrangidos pelo Simples Nacional

A principal regra prática é: não escolha a guia apenas pela sigla.

Primeiro identifique qual tributo precisa ser pago e qual órgão é responsável pela cobrança.

Quais tributos uma empresa paga por DARF?

A resposta depende do regime tributário e das obrigações da empresa.

Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, por exemplo, podem utilizar DARF para determinados recolhimentos federais.

Entre eles podem estar:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • retenções de Imposto de Renda;
  • outros tributos federais conforme a operação.

Já ISS e ICMS não são impostos federais.

O ISS é municipal e o ICMS é estadual. Portanto, normalmente utilizam outras formas de arrecadação.

Veja a visão completa em quais impostos uma empresa paga.

Empresa do Simples Nacional paga DARF?

O principal documento de arrecadação do Simples Nacional é o DAS, e não o DARF.

O DAS pode reunir diferentes tributos, como:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • CPP;
  • ISS;
  • ICMS;
  • IPI.

Porém, estar no Simples Nacional não significa que a empresa nunca utilizará outra guia.

Podem existir obrigações e situações específicas que não estejam incluídas no DAS comum.

Por isso, cada cobrança deve ser analisada individualmente.

Veja nosso conteúdo completo sobre quais impostos o Simples Nacional paga.

Como emitir um DARF?

A emissão do DARF depende do tributo que precisa ser recolhido.

O documento pode ser gerado por sistemas oficiais da Receita Federal e por ferramentas específicas relacionadas à obrigação.

Antes de emitir, é necessário ter informações como:

  1. CPF ou CNPJ do contribuinte;
  2. código correto da receita;
  3. período de apuração;
  4. valor devido;
  5. data de vencimento.

O código da receita merece atenção especial.

Utilizar um código incorreto pode fazer com que o pagamento não seja vinculado à obrigação que deveria ser quitada.

Como emitir um DAR?

A emissão do DAR depende do órgão que utiliza essa nomenclatura.

Quando se trata de um documento estadual, normalmente a emissão é realizada no portal da Secretaria da Fazenda correspondente.

Por isso, não existe um único endereço nacional para emitir DAR.

O contribuinte precisa identificar primeiro:

  • o estado responsável;
  • o tributo;
  • a receita correspondente;
  • o período de apuração;
  • o valor devido.

Veja também nosso conteúdo específico sobre emissão de DAR e documentos de arrecadação para empresas.

Qual guia é usada para impostos estaduais e municipais?

Não existe uma única guia nacional para todos os tributos estaduais e municipais.

Os documentos variam conforme o ente responsável.

Por exemplo:

  • um estado pode utilizar DAR, DARE, GNRE ou outro documento;
  • um município pode utilizar uma guia própria para ISS;
  • o Simples Nacional pode reunir ISS e ICMS no DAS em diversas situações.

Por isso, a esfera do tributo precisa ser identificada antes da emissão.

Para entender essa divisão, veja nossos conteúdos sobre impostos estaduais e impostos municipais.

Como saber qual guia de imposto minha empresa precisa pagar?

O primeiro passo é identificar qual obrigação está sendo recolhida.

Na prática:

SituaçãoDocumento que pode aparecer
Tributo federal fora de guia unificadaDARF, conforme a obrigação
Simples NacionalDAS
Tributo estadualDAR, DARE, GNRE ou guia definida pelo estado
Tributo municipalGuia definida pelo município ou DAS, quando abrangido pelo Simples

O documento correto depende da combinação entre tributo, regime tributário e ente responsável.

O que acontece se pagar DARF ou DAR errado?

Erros no pagamento podem gerar problemas de identificação da obrigação.

Entre os erros mais comuns estão:

  • código de receita incorreto;
  • CPF ou CNPJ errado;
  • período de apuração incorreto;
  • valor errado;
  • pagamento por guia inadequada;
  • pagamento depois do vencimento sem atualização.

Mesmo que o dinheiro tenha sido pago, a obrigação pode continuar aparecendo como pendente caso o recolhimento não seja corretamente identificado.

Por isso, é importante conferir os dados antes do pagamento e buscar a correção quando houver erro.

O que acontece se a empresa não pagar a guia?

O atraso de tributos pode gerar multas e juros.

Dependendo da situação, também pode resultar em:

  • pendências fiscais;
  • dificuldade para emissão de certidões;
  • inscrição do débito em dívida ativa;
  • cobrança administrativa ou judicial.

Veja em detalhes o que acontece quando uma empresa não paga impostos.

DARF é boleto?

É comum chamar o DARF de boleto, mas tecnicamente ele é um documento de arrecadação.

Dependendo da forma de emissão, o pagamento pode ser realizado pelos meios disponibilizados pela rede arrecadadora.

Por isso, a expressão “boleto do imposto” pode ser utilizada informalmente, mas o nome correto do documento é DARF.

FAQ - Perguntas frequentes sobre DARF e DAR

1) Qual a diferença entre DARF e DAR?

O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Já DAR pode ser uma denominação utilizada por estados ou outros entes para documentos próprios de arrecadação.

2) O que significa DARF?

DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

3) Para que serve o DARF?

Ele é utilizado para pagar tributos e outras receitas federais conforme a obrigação do contribuinte.

4) DAR é uma antiga declaração do Imposto de Renda?

A sigla DAR pode ter sido utilizada em outros contextos históricos, mas, na rotina atual de arrecadação tributária, também é utilizada por entes públicos para documentos de arrecadação. Por isso, o significado deve ser identificado conforme o órgão emissor.

5) DAR e DARE são a mesma coisa?

Não necessariamente. A nomenclatura varia conforme o estado. Alguns utilizam DAR e outros DARE para documentos de arrecadação estadual.

6) DAS e DARF são a mesma coisa?

Não. DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. DARF é utilizado para receitas federais.

7) Empresa do Simples Nacional paga DARF?

O principal documento de arrecadação do regime é o DAS. Porém, podem existir situações específicas fora da guia unificada que exigem outros documentos.

8) ICMS é pago por DARF?

Em regra, não. ICMS é um imposto estadual e utiliza documentos definidos pela administração tributária competente, salvo situações específicas de arrecadação.

9) ISS é pago por DARF?

Em regra, não. ISS é municipal e pode ser recolhido por guia municipal ou integrar o DAS do Simples Nacional, conforme o caso.

10) Como saber qual guia devo pagar?

É necessário identificar o tributo, o regime tributário da empresa e o ente responsável pela arrecadação antes de emitir o documento.

Conclusão: DARF é federal, enquanto DAR depende do órgão emissor

O DARF é um documento específico para arrecadação de receitas federais. Já a sigla DAR não representa uma única guia nacional e pode ser utilizada por estados ou outros entes em seus próprios sistemas de arrecadação.

Além deles, empresas podem utilizar DAS, DARE, GNRE e guias municipais, dependendo do tributo e do regime tributário.

Para continuar pelo cluster, veja nosso pilar sobre impostos: o que são, quais existem no Brasil e como funcionam para pessoas e empresas.

E, para entender como cada guia se relaciona com a tributação do negócio, consulte também nosso guia completo sobre regime tributário.

Falar com especialistas
Nathália Perin

Escrito por:

Nathália Perin

Atua ativamente na governança e nos projetos da Oriont, ONG que foca no desenvolvimento humano e consciência no Brasil e no mundo. Autora do livro Gestão de Equipes de Alto Desempenho, pela editora Unisinos e Caminhos Iniciáticos pela Oriont Book. Aborda estratégias de liderança, desenvolvimento de times de alta performance e metodologias para engajamento no ambiente de trabalho mesclando os conceitos de gestão do conhecimento e o desenvolvimento humano. Possui histórico de publicações de livros, traduções e apresentações de trabalhos voltados à psicologia clínica, gestão e comportamento organizacional.

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