Impostos Simples Nacional é uma das buscas mais importantes para quem tem uma microempresa, empresa de pequeno porte ou atua como profissional PJ. Afinal, o Simples Nacional reúne diversos tributos em uma única guia mensal, o DAS, mas isso não significa que todos os impostos da empresa estejam sempre incluídos nesse pagamento.
Neste guia, você vai entender quais impostos o Simples Nacional paga, quais tributos entram no DAS, quais podem ficar fora da guia, como funcionam os anexos, como calcular a alíquota efetiva e como comparar a tributação do Simples Nacional com outros regimes.
Este artigo faz parte do cluster de Simples Nacional 2026 e se conecta ao Super Hub de Regime Tributário da contabilidade.com.
Se você quer saber quanto sua empresa pagaria no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou como autônomo, veja também o guia de impostos por profissão.
Neste artigo você vai entender
- Resposta rápida: quais impostos o Simples Nacional paga?
- O que é o Simples Nacional
- Quais impostos estão incluídos no Simples Nacional
- Tabela dos impostos do Simples Nacional
- Quais impostos ficam fora do DAS
- Quanto uma empresa paga de imposto no Simples Nacional
- Como calcular os impostos do Simples Nacional
- Como os anexos influenciam os impostos
- Fator R e impostos do Simples Nacional
- Exemplos de impostos por profissão
- MEI paga os mesmos impostos do Simples Nacional?
- Simples Nacional, Lucro Presumido e autônomo
- FAQ sobre impostos Simples Nacional
- Conclusão
Resposta rápida: quais impostos o Simples Nacional paga?
O Simples Nacional pode reunir até 8 tributos em uma única guia chamada DAS: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS. A composição exata depende da atividade da empresa, do anexo, do faturamento e do tipo de operação.
Portanto, quando alguém pesquisa impostos Simples Nacional, a resposta principal é: o regime simplifica o recolhimento de vários tributos, mas o valor final depende do CNAE, da receita bruta dos últimos 12 meses e da tabela aplicável.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele permite que a empresa pague vários tributos em uma única guia mensal, chamada DAS, reduzindo a burocracia fiscal e facilitando a rotina tributária.
O regime é usado por empresas de comércio, indústria e prestação de serviços, desde que respeitem as regras de faturamento, atividade permitida, composição societária e regularidade fiscal.
Para uma visão completa sobre limites, anexos, DAS e regras de opção, acesse o guia: Simples Nacional 2026: guia completo.
Quais impostos estão incluídos no Simples Nacional?
Os impostos do Simples Nacional são pagos por meio do DAS, mas nem todos aparecem da mesma forma para todas as empresas. Uma prestadora de serviços, por exemplo, normalmente recolhe ISS. Já uma empresa de comércio pode recolher ICMS. Uma indústria pode ter IPI quando aplicável.
Em regra, o DAS pode reunir os seguintes tributos:
- IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS/Pasep: contribuição incidente sobre receita/faturamento;
- Cofins: contribuição para financiamento da seguridade social;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, quando aplicável;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária, exceto em situações específicas;
- ICMS: imposto estadual sobre circulação de mercadorias, quando aplicável;
- ISS: imposto municipal sobre serviços, quando aplicável.
Essa é a principal diferença do Simples Nacional para regimes como Lucro Presumido e Lucro Real, em que os tributos costumam ser apurados e pagos separadamente.
Tabela dos impostos do Simples Nacional
Veja, de forma resumida, quais tributos podem estar dentro do DAS do Simples Nacional:
| Tributo | Nome completo | Esfera | Entra no DAS? | Quando aparece com mais frequência |
|---|---|---|---|---|
| IRPJ | Imposto de Renda da Pessoa Jurídica | Federal | Sim | Empresas em geral |
| CSLL | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | Federal | Sim | Empresas em geral |
| PIS/Pasep | Programa de Integração Social / Pasep | Federal | Sim | Empresas em geral |
| Cofins | Contribuição para Financiamento da Seguridade Social | Federal | Sim | Empresas em geral |
| IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados | Federal | Sim, quando aplicável | Indústrias e operações com produtos industrializados |
| CPP | Contribuição Patronal Previdenciária | Federal | Sim, com exceções | Empresas com folha ou pró-labore, conforme anexo |
| ICMS | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços | Estadual | Sim, quando aplicável | Comércio, indústria e algumas operações estaduais |
| ISS | Imposto Sobre Serviços | Municipal | Sim, quando aplicável | Prestadores de serviços |
Para consultar as alíquotas por atividade, veja a Tabela do Simples Nacional 2026.
Quais impostos ficam fora do DAS do Simples Nacional?
Um ponto importante é que o Simples Nacional não substitui automaticamente todos os tributos, encargos e obrigações da empresa. Em algumas situações, determinados valores podem ser pagos fora do DAS.
Podem ficar fora do DAS, dependendo do caso:
- ICMS-ST: substituição tributária em operações específicas;
- DIFAL: diferencial de alíquotas em determinadas operações interestaduais;
- ISS retido: quando o tomador do serviço retém o imposto;
- INSS retido: em casos específicos de cessão de mão de obra ou retenções previdenciárias;
- IOF: em operações financeiras;
- II e IE: impostos de importação e exportação, quando houver comércio exterior;
- FGTS: encargo trabalhista, quando a empresa possui funcionários;
- multas, juros e parcelamentos: quando há atraso ou regularização de débitos.
Por isso, ao pesquisar impostos Simples Nacional, é importante entender não apenas o que está dentro do DAS, mas também quais obrigações podem existir fora da guia.
Quanto uma empresa paga de imposto no Simples Nacional?
O valor dos impostos no Simples Nacional depende de quatro fatores principais:
- atividade da empresa;
- CNAE e anexo aplicável;
- faturamento do mês;
- receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).
As alíquotas nominais começam em percentuais diferentes conforme o anexo. Por exemplo, comércio, indústria e serviços podem ter tabelas distintas. Além disso, o valor efetivo do imposto é calculado com base na alíquota efetiva, e não apenas na alíquota nominal da tabela.
Para prestadores de serviço, o enquadramento correto no anexo faz muita diferença. Alguns profissionais podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V, dependendo da atividade e do Fator R.
Como calcular os impostos do Simples Nacional?
Para calcular os impostos do Simples Nacional, é preciso identificar o anexo da atividade, somar o faturamento dos últimos 12 meses, encontrar a faixa correspondente na tabela e aplicar a fórmula da alíquota efetiva.
A fórmula geral é:
Alíquota efetiva = [(RBT12 x alíquota nominal) - parcela a deduzir] ÷ RBT12
Depois disso, a alíquota efetiva é aplicada sobre o faturamento mensal da empresa para gerar o valor do DAS.
Exemplo simplificado: se uma empresa tem faturamento mensal de R$ 10.000 e alíquota efetiva de 6%, o imposto aproximado será de R$ 600 naquele mês.
Para ver o passo a passo completo, acesse: como calcular o DAS do Simples Nacional.
Como os anexos influenciam os impostos do Simples Nacional
Os anexos são tabelas que definem como os impostos do Simples Nacional serão calculados. Cada anexo possui faixas de faturamento, alíquotas e parcelas a deduzir.
- Anexo I: comércio;
- Anexo II: indústria;
- Anexo III: serviços com tributação mais favorável em vários casos;
- Anexo IV: serviços específicos, com CPP fora do DAS em alguns casos;
- Anexo V: atividades intelectuais e técnicas, muitas vezes sujeitas ao Fator R.
Para entender a tabela completa, veja: Anexos do Simples Nacional 2026.
Fator R e impostos do Simples Nacional
O Fator R pode reduzir os impostos de algumas empresas de serviços no Simples Nacional. Ele compara a folha de pagamento e o pró-labore com a receita bruta da empresa.
Quando o percentual mínimo é atingido, determinadas atividades que cairiam no Anexo V podem ser tributadas pelo Anexo III, reduzindo a carga tributária.
Esse ponto é especialmente relevante para profissionais PJ, consultores, empresas de tecnologia, marketing, saúde, engenharia, arquitetura e outras atividades intelectuais.
Veja também: Fator R: o que é e como calcular nos anexos III e V.
Exemplos de impostos do Simples Nacional por profissão
Os impostos do Simples Nacional mudam conforme a atividade. Por isso, dois profissionais com o mesmo faturamento podem pagar valores diferentes se estiverem em anexos distintos ou se forem impactados pelo Fator R.
Veja alguns exemplos de comparação tributária por profissão:
| Profissão ou atividade | O que analisar | Conteúdo recomendado |
|---|---|---|
| Advogado | Simples Nacional, sociedade de advocacia, Lucro Presumido e tributação como autônomo. | Quanto um advogado paga de imposto |
| Consultor | Anexo III, Anexo V, Fator R, Lucro Presumido e emissão de nota fiscal. | Quanto um consultor paga de imposto |
| Corretor de imóveis | Tributação como autônomo, Simples Nacional, Lucro Presumido e ISS. | Quanto um corretor de imóveis paga de imposto |
| Afiliado digital | CNAE, emissão de nota fiscal, Simples Nacional, Lucro Presumido e tributação digital. | Quanto um afiliado digital paga de imposto |
Para comparar mais profissões, acesse o pilar de impostos por profissão.
MEI paga os mesmos impostos do Simples Nacional?
O MEI também faz parte do ambiente do Simples Nacional, mas tem uma forma de pagamento diferente. Em vez de calcular o imposto com base nos anexos e no faturamento mensal, o MEI paga um valor fixo mensal pelo DAS-MEI.
Esse valor inclui INSS e, dependendo da atividade, ISS ou ICMS. Por isso, o MEI não paga os impostos do Simples Nacional da mesma forma que uma ME ou EPP.
Quando o faturamento cresce ou a atividade não é permitida ao MEI, pode ser necessário abrir uma microempresa no Simples Nacional. Veja também: MEI x Simples Nacional.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou autônomo: qual paga menos imposto?
O Simples Nacional pode ser vantajoso para muitas empresas, mas não é sempre o regime mais barato. Em alguns casos, o Lucro Presumido pode ter carga tributária menor, principalmente para atividades com margem alta, poucos custos e faturamento mais elevado.
Já atuar como autônomo pode parecer simples, mas em muitas profissões a tributação como pessoa física pode ser mais pesada por causa do Imposto de Renda, INSS e ausência de planejamento tributário.
A melhor escolha depende de:
- atividade exercida;
- faturamento mensal;
- margem de lucro;
- despesas dedutíveis;
- necessidade de emitir nota fiscal;
- clientes atendidos;
- pró-labore e folha;
- impacto do Fator R.
Para comparar regimes, veja: impostos de PJ: Simples x Lucro Presumido.
Reforma Tributária muda os impostos do Simples Nacional?
A Reforma Tributária cria uma transição para novos tributos sobre consumo, como IBS e CBS. O Simples Nacional continuará existindo, mas empresas precisarão acompanhar mudanças em créditos, notas fiscais, apuração e relação com clientes que tomam crédito tributário.
Para entender os impactos, veja: como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária.
Preciso de contador para pagar impostos no Simples Nacional?
Empresas ME e EPP normalmente precisam de apoio contábil para manter obrigações fiscais, folha, notas fiscais, pró-labore, declarações e apuração correta dos impostos.
Mesmo que o Simples Nacional seja simplificado, erros de CNAE, anexo, Fator R, emissão de nota ou cálculo do DAS podem fazer a empresa pagar imposto a mais ou ter problemas com o Fisco.
Sempre que possível, consulte um contador antes de escolher o regime tributário ou alterar o enquadramento da empresa.

