Não, o Simples Nacional não vai acabar com a Reforma Tributária. O regime simplificado continua existindo e segue sendo uma opção importante para microempresas e empresas de pequeno porte.
O que muda é a forma como os novos tributos sobre consumo, IBS e CBS, entram na rotina das empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir da transição da Reforma Tributária, o empresário precisará entender se vale mais a pena manter IBS e CBS dentro da guia única do DAS ou recolher esses tributos por fora, no chamado regime regular.
Este conteúdo faz parte do nosso guia principal sobre Reforma Tributária 2026 a 2033 e também se conecta ao guia completo de Simples Nacional 2026, onde explicamos anexos, limites, DAS, Fator R e regras gerais do regime.
Neste artigo, você vai entender como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária, o que muda para empresas B2B e B2C, como funciona o Simples Nacional híbrido e o que avaliar antes de tomar decisões para 2027.
Você verá neste artigo
- O Simples Nacional vai acabar?
- O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?
- Como IBS e CBS entram no Simples Nacional?
- O que é o Simples Nacional híbrido?
- IBS e CBS por dentro ou por fora do Simples
- Impacto para empresas B2B e B2C
- O MEI muda com a Reforma Tributária?
- Novos prazos de opção em 2026 e 2027
- Tabela: Simples Nacional tradicional x Simples híbrido
- Como se preparar para as mudanças
- FAQ - Perguntas Frequentes sobre Simples Nacional e Reforma Tributária
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional não vai acabar com a Reforma Tributária.
O regime simplificado foi preservado e continuará existindo para empresas que cumprem os requisitos de enquadramento, como limite de faturamento, atividades permitidas e regularidade fiscal.
O limite geral de faturamento anual do Simples Nacional continua sendo de R$ 4,8 milhões para microempresas e empresas de pequeno porte. O DAS também continua existindo como guia unificada para os tributos que permanecem dentro do regime.
A principal mudança está nos tributos sobre consumo. Com a Reforma Tributária, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos gradualmente por IBS e CBS. Por isso, empresas do Simples precisarão entender como esses novos tributos serão tratados.
Para entender a diferença entre os novos impostos, veja também o artigo sobre qual a diferença entre IBS e CBS.
O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária não extingue o Simples, mas muda pontos importantes da operação das empresas optantes pelo regime.
As principais mudanças envolvem:
- destaque de IBS e CBS nas notas fiscais;
- possibilidade de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS;
- impacto na geração de créditos tributários para clientes PJ;
- maior necessidade de planejamento tributário;
- novos prazos para decisão sobre o modelo de apuração;
- mais atenção à regularidade fiscal da empresa.
Na prática, a empresa do Simples continuará tendo um regime simplificado, mas precisará tomar decisões mais estratégicas, principalmente se vende para outras empresas.
Como IBS e CBS entram no Simples Nacional?
IBS e CBS são os novos tributos sobre consumo criados pela Reforma Tributária.
A CBS substitui tributos federais, como PIS, Cofins e IPI. Já o IBS substitui ICMS e ISS, que hoje são cobrados por estados e municípios.
No Simples Nacional, esses tributos poderão ser tratados de duas formas:
- dentro do DAS: mantendo a lógica simplificada do Simples Nacional;
- por fora do DAS: recolhendo IBS e CBS pelo regime regular, com lógica de débito e crédito.
Essa escolha é uma das principais novidades da Reforma Tributária para empresas do Simples.
Para entender o início da transição, leia também o artigo sobre IBS e CBS em 2026 e a fase de transição da Reforma Tributária.
O que é o Simples Nacional híbrido?
O Simples Nacional híbrido é o modelo em que a empresa continua no Simples Nacional, mas passa a recolher IBS e CBS separadamente, fora do DAS.
Ou seja, a empresa permanece no Simples para tributos como IRPJ, CSLL e CPP, mas trata IBS e CBS pelo regime regular, com apuração separada.
Esse modelo pode permitir que a empresa gere mais créditos tributários para clientes pessoa jurídica. Porém, também pode aumentar a carga tributária, a complexidade operacional e a necessidade de controle contábil.
IBS e CBS por dentro ou por fora do Simples: qual a diferença?
A principal diferença está na simplicidade, na carga tributária e na geração de créditos para clientes.
IBS e CBS por dentro do Simples
No modelo tradicional, IBS e CBS permanecem dentro da guia única do DAS. A empresa mantém a lógica simplificada do Simples Nacional e tende a preservar uma carga tributária menor.
O ponto de atenção é que o crédito gerado para clientes empresariais pode ser menor.
IBS e CBS por fora do Simples
No modelo híbrido, IBS e CBS são calculados separadamente pelo regime regular. A empresa pode gerar créditos maiores para clientes PJ, mas também passa a lidar com maior complexidade e possível aumento de impostos.
Por isso, essa decisão não deve ser tomada apenas pensando no cliente. É preciso simular o impacto no lucro, no preço e no fluxo de caixa.
Esse tema também aparece no artigo sobre opção pelo Simples Nacional 2027 e regras do IBS e CBS.
Impacto da Reforma Tributária para empresas B2B e B2C no Simples
O impacto da Reforma Tributária no Simples Nacional depende muito do tipo de cliente da empresa.
Empresas que vendem para pessoas físicas
Se a empresa vende principalmente para consumidor final, como clínicas, salões, consultórios, cursos, serviços locais e pequenos negócios B2C, a lógica de créditos tende a ter menos peso.
Isso acontece porque pessoas físicas não aproveitam créditos tributários.
Nesse cenário, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo mais vantajoso em muitos casos, pela simplicidade e pela menor carga tributária.
Empresas que vendem para outras empresas
Se a empresa vende para clientes PJ, especialmente empresas maiores no Lucro Presumido ou Lucro Real, a análise muda.
Com a Reforma Tributária, o cliente empresarial pode passar a avaliar quanto crédito de IBS e CBS recebe ao contratar um fornecedor.
Se uma empresa do Simples gerar pouco crédito, pode sofrer pressão comercial por desconto ou até perder competitividade para fornecedores que geram créditos maiores.
Por isso, prestadores de serviços e empresas B2B devem analisar com cuidado se vale a pena manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo modelo híbrido.
Para aprofundar esse ponto, veja o artigo sobre Reforma Tributária para prestadores de serviços.
O MEI muda com a Reforma Tributária?
O MEI não acaba com a Reforma Tributária.
O regime do Microempreendedor Individual continua existindo, com recolhimento simplificado em valor fixo mensal. O MEI também seguirá regras próprias, diferentes das empresas do Simples Nacional tradicional e do modelo híbrido.
Na prática, o MEI não deve entrar na mesma complexidade de apuração de IBS e CBS por débito e crédito aplicada às empresas que optarem pelo regime regular.
Se você quer entender os debates sobre o limite do MEI, veja também o artigo sobre Super MEI de R$ 140 mil e limite atual do MEI em 2026.
Novos prazos de opção do Simples Nacional e IBS/CBS
Uma das mudanças mais importantes está no calendário de decisão das empresas.
Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser analisada ainda em 2026. A primeira janela importante ocorre em setembro de 2026.
Isso significa que a empresa precisa estar regular e preparada para decidir se manterá IBS e CBS dentro do DAS ou se recolherá esses tributos pelo regime regular.
| Período de decisão | Efeito | O que a empresa define |
|---|---|---|
| Setembro de 2026 | Janeiro a junho de 2027 | Opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 |
| Março de 2027 | Julho a dezembro de 2027 | Nova janela para definição do modelo de apuração no segundo semestre |
A regularidade fiscal é um ponto essencial. Empresas com débitos ou pendências podem ter dificuldade para exercer opções tributárias e manter o enquadramento adequado.
Tabela: Simples Nacional tradicional x Simples Nacional híbrido
| Critério | Simples Nacional tradicional | Simples Nacional híbrido |
|---|---|---|
| Forma de recolhimento | IBS e CBS dentro do DAS | IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular |
| Simplicidade | Maior simplicidade operacional | Maior complexidade fiscal e contábil |
| Créditos para clientes PJ | Menores | Maiores |
| Possível carga tributária | Tende a ser menor em muitos casos | Pode ser maior, dependendo da atividade |
| Indicado para | Empresas B2C, clientes PF ou clientes que não aproveitam créditos | Empresas B2B com clientes que valorizam créditos tributários |
| Controle de créditos | Mais limitado | Exige controle de créditos de entrada e débitos de saída |
| Risco principal | Perder competitividade no B2B | Aumentar impostos e reduzir margem |
Exemplo prático: empresa do Simples vendendo para outra empresa
Imagine uma empresa do Simples Nacional que presta um serviço de R$ 10.000 para uma empresa cliente que aproveita créditos de IBS e CBS.
Se a prestadora permanecer no Simples tradicional, o crédito gerado para o cliente tende a ser limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do DAS relacionado a IBS e CBS.
Se a prestadora optar pelo Simples híbrido, poderá gerar crédito maior para o cliente, porque IBS e CBS serão apurados pelo regime regular.
| Cenário | Impacto para o cliente PJ | Impacto para a empresa do Simples |
|---|---|---|
| Simples tradicional | Recebe menos crédito tributário | Mantém maior simplicidade e possível menor imposto |
| Simples híbrido | Recebe crédito maior de IBS e CBS | Pode pagar mais imposto e ter mais obrigações |
Por isso, uma empresa do Simples que atua no B2B precisa avaliar se o ganho comercial compensa o aumento de custo tributário.
O Simples Nacional pode ficar menos competitivo?
Em alguns mercados, sim.
O Simples Nacional pode ficar menos competitivo quando a empresa vende para clientes PJ que comparam o custo líquido da contratação, considerando o crédito tributário recebido.
Na prática, dois fornecedores podem cobrar o mesmo preço, mas gerar créditos diferentes. Para o cliente empresarial, isso pode alterar o custo real da compra.
Por outro lado, em negócios B2C, como serviços para consumidor final, essa diferença tende a ser menos relevante, porque o cliente pessoa física não aproveita créditos tributários.
Como escolher o melhor modelo para a empresa?
A escolha entre Simples tradicional e Simples híbrido deve considerar o modelo de negócio da empresa.
Antes de decidir, avalie:
- se seus clientes são pessoas físicas ou empresas;
- se seus clientes aproveitam créditos tributários;
- qual percentual do faturamento vem de clientes B2B;
- se a empresa tem despesas que geram créditos relevantes;
- qual seria o aumento de carga tributária no modelo híbrido;
- se será possível reajustar preços ou renegociar contratos;
- qual regime preserva melhor a margem líquida.
Para comparar cenários, consulte também o conteúdo sobre como calcular IBS, CBS e créditos na prática.
O que muda nas notas fiscais das empresas do Simples?
Com a Reforma Tributária, as notas fiscais precisarão destacar informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Empresas de serviços devem ficar atentas à NFS-e, à descrição correta dos serviços e aos campos fiscais exigidos pelo novo modelo.
Também será importante revisar a classificação da atividade, incluindo CNAE, código de serviço municipal e, quando aplicável, NBS.
Para entender esse ponto, veja o artigo sobre tabela NBS por atividade.
Como se preparar para as mudanças do Simples Nacional?
1. Verifique se sua empresa está regular
Regularidade fiscal será essencial para manter opções tributárias e evitar problemas no enquadramento do Simples Nacional.
2. Analise o perfil dos clientes
Empresas B2B devem avaliar com mais cuidado a geração de créditos. Empresas B2C podem ter um impacto comercial menor nesse ponto.
3. Simule o Simples tradicional e o híbrido
Não escolha apenas com base na teoria. Faça simulações considerando faturamento, despesas, créditos, clientes e margem.
4. Revise contratos e preços
Se os clientes passarem a exigir mais créditos, pode ser necessário renegociar preços, revisar contratos e explicar o impacto tributário.
5. Atualize sistemas e notas fiscais
Garanta que a emissão de notas esteja preparada para IBS, CBS e novos campos fiscais.
6. Reavalie o regime tributário
Em alguns casos, pode ser necessário comparar o Simples com Lucro Presumido ou Lucro Real. Veja o guia de regime tributário para entender as diferenças.
7. Acompanhe o cronograma da Reforma Tributária
A transição será gradual até 2033. Por isso, o planejamento deve ser contínuo, não apenas uma decisão pontual.
Para acompanhar os principais marcos, veja o guia sobre o que muda para empresas com a Reforma Tributária.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Simples Nacional e Reforma Tributária
1) Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional continuará existindo. A Reforma Tributária preserva o regime simplificado, mas muda a forma como IBS e CBS podem ser tratados pelas empresas optantes.
2) O DAS vai acabar?
Não. O DAS continua existindo. O que muda é que IBS e CBS poderão permanecer dentro do DAS ou, em determinados casos, ser recolhidos por fora, pelo regime regular.
3) O limite do Simples Nacional muda com a Reforma Tributária?
O limite geral de faturamento anual de R$ 4,8 milhões continua sendo a referência para microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional.
4) O que é Simples Nacional híbrido?
É o modelo em que a empresa continua no Simples Nacional, mas recolhe IBS e CBS separadamente, fora do DAS, usando a lógica de débito e crédito do regime regular.
5) Toda empresa do Simples deve optar pelo modelo híbrido?
Não. A escolha depende do perfil da empresa. Negócios B2B podem avaliar o híbrido por causa dos créditos. Negócios B2C podem ter mais vantagem em manter o modelo tradicional.
6) Empresa do Simples que vende para pessoa física precisa mudar?
Não necessariamente. Como pessoa física não aproveita créditos tributários, o modelo tradicional pode continuar sendo mais simples e vantajoso para muitos negócios B2C.
7) Empresa do Simples que vende para empresas pode perder clientes?
Pode acontecer em alguns casos. Clientes PJ que aproveitam créditos podem comparar fornecedores pela geração de créditos de IBS e CBS, além do preço do serviço ou produto.
8) O MEI vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O MEI continua existindo e mantém regras próprias de recolhimento simplificado.
9) Quando a empresa precisa decidir sobre IBS e CBS no Simples?
Para o primeiro semestre de 2027, a janela de decisão ocorre em setembro de 2026. Depois, haverá novas janelas conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional.
10) Como saber se vale a pena ficar no Simples Nacional após a Reforma?
É preciso simular. A empresa deve comparar carga tributária, créditos gerados, perfil dos clientes, margem de lucro, despesas com crédito e custo operacional de cada modelo.
Conclusão
O Simples Nacional não vai acabar com a Reforma Tributária. O regime continua existindo, o DAS permanece e as micro e pequenas empresas seguem com tratamento simplificado.
Mas isso não significa que nada muda. A entrada de IBS e CBS cria uma nova decisão estratégica para empresas do Simples: manter os tributos dentro do DAS ou recolher pelo regime regular, no modelo híbrido.
Para empresas B2C, a permanência no modelo tradicional pode continuar sendo mais simples. Para empresas B2B, especialmente prestadoras de serviços ou fornecedoras de grandes empresas, a decisão exige análise mais profunda por causa dos créditos tributários.
O melhor caminho é se preparar antes da janela de decisão, revisar a regularidade fiscal, simular cenários e entender o impacto da Reforma Tributária no preço, na margem e na competitividade.
Para continuar estudando, veja o guia completo sobre Reforma Tributária 2026 a 2033 e o artigo sobre opção pelo Simples Nacional 2027 e regras do IBS e CBS.

