Guia da Contabilidade — Glossário
O DBE, Documento Básico de Entrada, é um documento usado para formalizar solicitações relacionadas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o CNPJ.
Ele pode ser gerado em processos de abertura, alteração cadastral, inscrição de filial, baixa e outros atos realizados perante a Receita Federal e os órgãos integrados à Redesim.
Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade e explica como o DBE funciona.
Neste verbete
- O que é DBE?
- Para que serve?
- DBE ou protocolo de transmissão?
- Como emitir?
- Como acompanhar o pedido?
- Exemplo prático
- MEI utiliza DBE?
- Veja também
- Referências
O que é DBE?
DBE é a sigla para Documento Básico de Entrada. Ele identifica uma solicitação de inscrição, alteração, baixa ou outro ato cadastral relacionado a uma pessoa jurídica.
O documento é gerado eletronicamente depois que os dados do pedido são preenchidos, validados e transmitidos pelo Portal Redesim.
O DBE não substitui o contrato social , a alteração contratual, o estatuto ou outro ato empresarial. Ele apenas formaliza a solicitação cadastral.
Para que serve o DBE?
O DBE serve para comunicar à Receita Federal e aos órgãos integrados mudanças relacionadas ao CNPJ.
Ele pode ser utilizado para:
- solicitar a inscrição de uma empresa no CNPJ;
- inscrever um estabelecimento filial;
- alterar nome empresarial ou endereço;
- incluir ou excluir atividades e CNAEs;
- alterar capital social;
- atualizar sócios e administradores;
- mudar a natureza jurídica;
- solicitar a baixa da matriz ou de uma filial.
O conteúdo informado deve ser compatível com o ato apresentado ao órgão de registro.
Qual é a diferença entre DBE e protocolo de transmissão?
Dependendo do processo e da integração entre os órgãos, o sistema pode gerar um DBE ou um Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, a FCPJ.
O DBE pode precisar ser assinado e apresentado com os documentos empresariais. Já o protocolo identifica um pedido transmitido eletronicamente e pode substituir a apresentação separada do DBE em processos integrados.
O próprio Portal Redesim informa qual documento foi gerado e quais providências devem ser adotadas.
Como emitir o DBE?
A emissão é feita pelos serviços disponíveis no Portal Redesim.
- Acessar o portal: o responsável ou representante entra com uma conta gov.br.
- Escolher o serviço: abrir CNPJ, inscrever filial, alterar, baixar ou realizar outro ato cadastral.
- Fazer a viabilidade: pode ser necessária para mudanças de nome, endereço, atividade, natureza jurídica ou forma de atuação.
- Preencher os dados: informar os elementos exigidos pela FCPJ e, quando aplicável, pelo QSA .
- Validar e transmitir: o sistema verifica os campos e envia a solicitação.
- Gerar o documento: é disponibilizado o DBE ou protocolo.
- Apresentar a documentação: o portal informa se a análise será feita pela Junta Comercial, cartório, OAB ou Receita Federal.
Quando a análise cabe diretamente à Receita Federal, o sistema pode orientar o envio dos documentos por processo digital no e-CAC.
Como consultar o DBE e acompanhar o pedido?
O acompanhamento é realizado na opção Acompanhar Protocolo, no Portal Redesim.
Com o número do recibo ou protocolo, o usuário pode verificar:
- andamento da solicitação;
- órgão responsável pela análise;
- pendências ou exigências;
- deferimento ou indeferimento;
- providências adicionais.
Se houver exigência, as informações ou documentos devem ser corrigidos dentro do prazo indicado.
Exemplo prático de emissão do DBE
Considere uma empresa que pretende mudar de endereço e incluir uma nova atividade.
O processo pode envolver:
- consulta de viabilidade;
- elaboração da alteração contratual;
- acesso à área Meu CNPJ no Portal Redesim;
- informação do novo endereço e dos CNAEs;
- transmissão da FCPJ;
- geração do DBE ou protocolo;
- registro do ato na Junta Comercial;
- acompanhamento do pedido;
- conferência do cartão CNPJ após a aprovação.
Divergências entre o DBE e a alteração contratual podem gerar exigência ou indeferimento.
MEI utiliza DBE?
Em regra, o Microempreendedor Individual não utiliza o procedimento tradicional de DBE para formalização, alteração ou baixa.
Esses serviços são realizados diretamente pelos sistemas oficiais do Portal do Empreendedor.
Erros comuns no preenchimento
Entre os erros mais frequentes estão:
- informar dados diferentes do contrato social;
- selecionar o evento cadastral incorreto;
- usar endereço ou CNAE diferente do aprovado na viabilidade;
- preencher incorretamente capital ou participação dos sócios;
- omitir administrador ou representante;
- informar data de evento incompatível;
- não atender às exigências dentro do prazo.
Esses erros podem provocar atrasos e inconsistências entre o CNPJ, o contrato social, as inscrições e os sistemas de emissão de notas fiscais.
Veja também
Referências
- Portal Redesim — Serviços relacionados ao CNPJ
- Portal Redesim — Meu CNPJ
- Portal Redesim — Acompanhar protocolo
- Gov.br — Inscrever ou atualizar o CNPJ
Nota editorial
Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade da contabilidade.com e tem caráter informativo e educacional.
Para decisões contábeis, fiscais e societárias, consulte um contador .

