Empresa com dívida pode optar pelo Simples Nacional?

Uma empresa com dívida pode conseguir entrar no Simples Nacional se regularizar os débitos que impedem a opção dentro do prazo aplicável. A...

Publicado em26/08/2026

Atualizado em26/08/2026

Tempo leitura12min 3s

PorNathália Perin

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Empresa com dívida pode optar pelo Simples Nacional?

Uma empresa com dívida pode conseguir entrar no Simples Nacional se regularizar os débitos que impedem a opção dentro do prazo aplicável. A regra não proíbe qualquer empresa que tenha uma dívida: o impedimento ocorre, entre outras hipóteses, quando existem débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Na prática, a empresa pode pagar, parcelar ou utilizar outra forma válida de regularização antes da conclusão do processo de opção. Se os débitos continuarem exigíveis, o pedido pode ser indeferido.

Este conteúdo faz parte do nosso guia sobre regularização fiscal de empresas, onde mostramos como consultar pendências, negociar dívidas e recuperar a regularidade fiscal do CNPJ.

Como este tema envolve diretamente a escolha da forma de tributação da empresa, veja também nosso guia completo sobre regime tributário.

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Neste artigo você vai entender

Empresa com dívida pode optar pelo Simples Nacional?

Pode, desde que regularize os débitos que estejam impedindo a opção dentro do prazo previsto.

A legislação do Simples Nacional estabelece impedimento para a empresa que possua débito com:

  • Fazenda Pública Federal;
  • Fazenda Pública Estadual;
  • Fazenda Pública Municipal;

quando a exigibilidade da dívida não estiver suspensa.

Isso significa que não basta perguntar apenas se a empresa “tem dívida”. É necessário verificar a situação jurídica do débito.

SituaçãoPode impedir o Simples?
Débito vencido e exigívelSim
Débito regularmente parceladoEm regra, a exigibilidade fica suspensa
Débito com suspensão válida da exigibilidadeNão deve impedir apenas por esse débito
Dívida bancária ou com fornecedorNão é o tipo de débito fiscal previsto como impedimento

Por isso, uma empresa com dívida bancária, por exemplo, não fica automaticamente impedida de optar pelo regime.

Quais dívidas podem impedir a entrada no Simples Nacional?

O principal risco está nos débitos tributários e fiscais exigíveis perante União, estados e municípios.

Podem aparecer pendências como:

  • tributos federais em atraso;
  • débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
  • ICMS devido ao estado;
  • ISS e outros débitos municipais;
  • taxas e obrigações fiscais que gerem impedimento conforme o ente responsável.

Não basta, portanto, consultar somente a Receita Federal.

Uma empresa pode estar regular na esfera federal e possuir uma pendência municipal que impeça sua opção.

Por isso, antes de solicitar o Simples, vale verificar:

  • Receita Federal;
  • PGFN / Regularize;
  • SEFAZ estadual, quando aplicável;
  • prefeitura ou Secretaria Municipal de Fazenda.

Veja como consultar todas as dívidas de uma empresa.

Como regularizar as dívidas para entrar no Simples Nacional?

Existem diferentes formas de retirar o impedimento, dependendo do débito.

Pagamento à vista

A empresa pode quitar integralmente o débito e aguardar o processamento da regularização.

Parcelamento

Em muitos casos, é possível parcelar a dívida.

Com o parcelamento corretamente formalizado, a exigibilidade do débito pode ficar suspensa, permitindo que a pendência deixe de impedir o ingresso no regime, desde que não existam outros problemas.

Veja como parcelar dívida de empresa.

Dívida já inscrita na PGFN

Se o débito já estiver em Dívida Ativa da União, a regularização deve ser realizada nos canais da PGFN.

Dependendo da situação, podem existir:

  • pagamento integral;
  • parcelamento;
  • transação tributária.

Veja como funcionam a PGFN e o Regularize.

Débito discutido administrativamente ou judicialmente

Também existem situações em que a exigibilidade do crédito está suspensa por uma hipótese prevista em lei.

Nesse caso, o débito não deve ser tratado da mesma forma que uma dívida simplesmente vencida e não paga.

Por isso, o que importa para o Simples não é apenas a existência contábil da dívida, mas se ela permanece exigível.

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Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

Para empresas já constituídas, a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027 deve ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Essa é uma mudança importante.

Até então, a opção das empresas já existentes era tradicionalmente realizada em janeiro.

Com as novas regras ligadas à Reforma Tributária do Consumo, a solicitação foi antecipada.

SituaçãoPrazo
Empresa já constituída querendo entrar no Simples em 20271º a 30 de setembro de 2026
Início dos efeitos da opção1º de janeiro de 2027
MEI / opção pelo SimeiContinua seguindo calendário próprio

Essa alteração exige ainda mais atenção às dívidas da empresa, porque agora o diagnóstico precisa ser feito antes de setembro.

E se houver pendência no pedido?

As regras publicadas para a opção de 2027 preveem prazo para que a empresa regularize pendências que impeçam o ingresso.

A orientação oficial informa que, se o pedido for negado em razão de pendência ou dívida, o contribuinte terá 30 dias para resolver o problema e viabilizar a entrada no regime.

Porém, isso não significa que seja uma boa estratégia deixar a análise para o último momento.

Pagamentos, parcelamentos e correções cadastrais podem levar algum tempo para aparecer nos sistemas dos diferentes entes.

E quem já está no Simples Nacional e possui dívidas?

Ter um débito não significa que a empresa seja excluída automaticamente no primeiro dia de atraso.

Existe procedimento próprio para exclusão.

Em 2026, por exemplo, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão para contribuintes do Simples Nacional e MEI com débitos perante a Receita ou a PGFN.

Nesse procedimento específico, os contribuintes receberam prazo de 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão para regularizar a totalidade dos débitos.

Se a regularização não ocorrer dentro desse prazo, a exclusão produzirá efeitos conforme indicado no termo.

Portanto, é importante não confundir:

SituaçãoRegra
Empresa que está pedindo ingresso no Simples para 2027Segue o procedimento da opção em setembro
Empresa que já é optante e recebeu Termo de ExclusãoSegue o prazo e as regras do próprio Termo de Exclusão

Veja também débito do Simples Nacional: como regularizar.

A empresa precisa quitar toda a dívida para entrar no Simples?

Não necessariamente.

O ponto central é que não permaneça débito impeditivo com exigibilidade ativa.

Em determinadas situações, um parcelamento válido pode suspender a exigibilidade do crédito.

Isso significa que a empresa pode continuar pagando a dívida ao longo dos meses e, mesmo assim, estar fiscalmente em condição compatível com o Simples.

Mas atenção: parcelar apenas uma dívida não resolve outras pendências existentes.

Se houver débito federal parcelado, mas ISS municipal em aberto, por exemplo, a empresa ainda pode encontrar impedimento.

Empresa com Dívida Ativa pode entrar no Simples Nacional?

Pode ser possível, desde que a inscrição seja regularizada de forma que deixe de constituir impedimento.

Se a dívida continuar inscrita e exigível na PGFN, ela pode impedir a opção.

Se houver pagamento, parcelamento ou outra situação válida de suspensão da exigibilidade, o cenário pode mudar.

Por isso, consulte o Regularize antes do período de opção.

Veja também o que é Dívida Ativa da União.

FAQ - Perguntas frequentes sobre empresa com dívida e Simples Nacional

1) Empresa com dívida pode optar pelo Simples Nacional?

Pode, desde que os débitos impeditivos sejam regularizados e não permaneçam com exigibilidade ativa no momento considerado pelo processo de opção.

2) Qualquer dívida impede o Simples Nacional?

Não. Dívidas bancárias ou com fornecedores, por exemplo, não são o mesmo tipo de impedimento previsto para débitos com as Fazendas Públicas.

3) Dívida na Receita Federal impede o Simples?

Pode impedir se o débito estiver exigível e não regularizado.

4) Dívida na PGFN impede entrar no Simples?

Pode impedir enquanto estiver exigível. Pagamento, parcelamento ou outra forma válida de regularização pode alterar essa situação.

5) Parcelar a dívida permite entrar no Simples?

Pode permitir, desde que o parcelamento esteja válido, a exigibilidade esteja suspensa e não existam outras pendências impeditivas.

6) Quando devo pedir o Simples Nacional para 2027?

Para empresas já constituídas que não estejam no regime, a solicitação deverá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026.

7) O prazo de opção ainda é janeiro?

Não para empresas já constituídas que pretendem ingressar no Simples em 2027. A opção foi antecipada para setembro de 2026. O Simei possui regra própria.

8) Quem já está no Simples perde o regime imediatamente se atrasar imposto?

Não. Existe procedimento de exclusão e prazo para regularização conforme a comunicação recebida.

Conclusão: empresa com dívida pode entrar no Simples se resolver os impedimentos

Se sua empresa possui dívidas e pretende entrar no Simples Nacional, o primeiro passo é identificar quais delas realmente impedem a opção.

Débitos fiscais exigíveis perante União, estado ou município precisam ser tratados. Dependendo do caso, isso pode ser feito por pagamento, parcelamento ou outra forma válida de suspensão da exigibilidade.

Para 2027, existe ainda uma mudança importante: empresas já constituídas devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.

Veja nosso guia principal sobre regularização fiscal de empresas: como consultar débitos, negociar dívidas e deixar o CNPJ regular.

E, como a escolha do Simples faz parte do planejamento tributário da empresa, consulte também nosso guia completo sobre regime tributário.

Se sua empresa quer entrar no Simples em 2027 e ainda possui pendências, nós podemos analisar os débitos, identificar os impedimentos e organizar a regularização antes do prazo de opção.

Falar com especialistas
Nathália Perin

Escrito por:

Nathália Perin

Atua ativamente na governança e nos projetos da Oriont, ONG que foca no desenvolvimento humano e consciência no Brasil e no mundo. Autora do livro Gestão de Equipes de Alto Desempenho, pela editora Unisinos e Caminhos Iniciáticos pela Oriont Book. Aborda estratégias de liderança, desenvolvimento de times de alta performance e metodologias para engajamento no ambiente de trabalho mesclando os conceitos de gestão do conhecimento e o desenvolvimento humano. Possui histórico de publicações de livros, traduções e apresentações de trabalhos voltados à psicologia clínica, gestão e comportamento organizacional.

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