O Fator R é um cálculo usado no Simples Nacional para definir se determinadas empresas prestadoras de serviços serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Na prática, ele compara a folha de pagamento da empresa com a receita bruta dos últimos 12 meses. Se a folha representar 28% ou mais da receita, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, que costuma ter alíquotas menores. Se ficar abaixo de 28%, a tributação tende a ocorrer pelo Anexo V, com alíquotas mais altas. A regra do Fator R está ligada à estrutura do Simples Nacional prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
Este conteúdo faz parte do cluster de regime tributário e se conecta diretamente aos guias sobre Anexo III do Simples Nacional, Anexo V do Simples Nacional e Tabela do Simples Nacional 2026.
Neste artigo, você vai entender o que é o Fator R, como ele se relaciona com os anexos do Simples Nacional, quais são as faixas de receita bruta, como calcular o Fator R e como aplicar o resultado no Anexo III ou no Anexo V.
Você verá neste artigo
- O que é Fator R?
- Para que serve o Fator R?
- O que você precisa saber sobre Simples Nacional e anexos
- Quais são as faixas de receita bruta do Simples Nacional?
- Qual é a fórmula do Fator R?
- Como calcular o Fator R passo a passo
- Como calcular o imposto no Anexo III e no Anexo V após o Fator R
- O que entra na folha de pagamento do Fator R?
- Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?
- Como calcular o Fator R de empresa nova?
- Erros comuns no cálculo do Fator R
- FAQ - Perguntas Frequentes sobre Fator R
O que é Fator R?
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta acumulada da empresa nos últimos 12 meses.
Ele é usado para definir a tributação de algumas atividades de serviços no Simples Nacional, principalmente aquelas que podem ser enquadradas no Anexo III ou no Anexo V, conforme a proporção entre folha e faturamento.
Em resumo:
- Fator R igual ou superior a 28%: a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, se a atividade permitir;
- Fator R inferior a 28%: a empresa tende a ser tributada pelo Anexo V.
A diferença é relevante porque o Anexo III começa com alíquota de 6%, enquanto o Anexo V começa com alíquota de 15,5%.
Para que serve o Fator R?
O Fator R serve para definir qual anexo será aplicado a determinadas empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional.
Na prática, ele pode reduzir a carga tributária de empresas que, sem o cálculo, ficariam no Anexo V. Quando a folha de pagamento é relevante em relação ao faturamento, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III e pagar menos imposto legalmente.
Por isso, o Fator R é especialmente importante para empresas de serviços que têm pró-labore, funcionários, encargos e folha compatíveis com o faturamento.
O que você precisa saber sobre Simples Nacional e anexos
Antes de calcular o Fator R, é importante entender como o Simples Nacional organiza as empresas em anexos. Cada anexo tem uma tabela própria de alíquotas, parcela a deduzir e repartição dos tributos.
Em resumo, os anexos do Simples Nacional funcionam assim:
- Anexo I: comércio;
- Anexo II: indústria;
- Anexo III: prestadores de serviço;
- Anexo IV: prestadores de serviço;
- Anexo V: prestadores de serviço.
O Fator R aparece principalmente na relação entre o Anexo III e o Anexo V. Algumas atividades de serviço podem pagar imposto pelo Anexo III quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Caso contrário, a tributação pode ocorrer pelo Anexo V.
Para consultar as tabelas completas, faixas, alíquotas e atividades por CNAE, veja a Tabela do Simples Nacional 2026.
Quais são as faixas de receita bruta do Simples Nacional?
Todos os anexos do Simples Nacional usam as mesmas faixas de receita bruta acumulada em 12 meses. O que muda entre os anexos é a alíquota nominal, a parcela a deduzir e a repartição dos tributos.
| Faixa | Receita bruta acumulada em 12 meses |
|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
Por isso, duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar impostos diferentes se estiverem em anexos diferentes. No caso das atividades sujeitas ao Fator R, essa diferença costuma aparecer entre o Anexo III e o Anexo V.
Para entender melhor a estrutura dos regimes, consulte também o guia completo de Regime Tributário.
Qual é a fórmula do Fator R?
A fórmula do Fator R é:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Depois de calcular, o resultado deve ser transformado em percentual.
| Resultado do Fator R | Tributação aplicável | Impacto prático |
|---|---|---|
| Igual ou superior a 28% | Anexo III | Em geral, menor carga tributária |
| Inferior a 28% | Anexo V | Em geral, maior carga tributária |
O cálculo deve ser feito mensalmente, porque tanto a folha quanto a receita bruta acumulada podem mudar a cada período de apuração.
Como calcular o Fator R passo a passo
Para calcular o Fator R corretamente, siga estes passos:
1. Some a folha de pagamento dos últimos 12 meses
Inclua salários, pró-labore, encargos e demais valores que compõem a folha para fins do Fator R.
2. Some a receita bruta dos últimos 12 meses
Considere a receita bruta acumulada da empresa no mesmo período.
3. Divida a folha pela receita bruta
Use a fórmula:
Fator R = folha de pagamento ÷ receita bruta
4. Transforme o resultado em percentual
Multiplique o resultado por 100.
5. Compare com o limite de 28%
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, desde que a atividade esteja sujeita à regra. Se for inferior a 28%, a tributação será pelo Anexo V.
Exemplo de cálculo do Fator R
Imagine uma empresa de serviços com os seguintes valores acumulados nos últimos 12 meses:
- folha de pagamento: R$ 84.000;
- receita bruta: R$ 300.000.
O cálculo será:
Fator R = R$ 84.000 ÷ R$ 300.000 = 0,28
Convertendo para percentual:
0,28 x 100 = 28%
Como o resultado foi igual a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, caso a atividade permita o uso do Fator R.
Exemplo de Fator R abaixo de 28%
Agora imagine outra empresa com:
- folha de pagamento: R$ 66.000;
- receita bruta: R$ 300.000.
O cálculo será:
Fator R = R$ 66.000 ÷ R$ 300.000 = 0,22
Convertendo para percentual:
0,22 x 100 = 22%
Nesse caso, como o resultado ficou abaixo de 28%, a empresa tende a ser tributada pelo Anexo V.
Como calcular o imposto no Anexo III e no Anexo V após o Fator R
Depois de calcular o Fator R, a empresa precisa identificar se será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Em seguida, o cálculo do DAS segue a regra da alíquota efetiva do Simples Nacional:
Alíquota efetiva = [(RBT12 x alíquota nominal) - parcela a deduzir] ÷ RBT12
Depois disso, basta aplicar a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês para encontrar o valor aproximado do DAS.
Exemplo no Anexo III
Imagine uma empresa sujeita ao Fator R com receita bruta acumulada de R$ 300.000 nos últimos 12 meses e folha de R$ 90.000 no mesmo período.
O cálculo do Fator R será:
Fator R = R$ 90.000 ÷ R$ 300.000 = 30%
Como o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, se a atividade permitir.
Agora, para calcular o imposto, ela deve consultar a tabela do Anexo III do Simples Nacional, identificar a faixa correspondente à receita bruta acumulada e aplicar a fórmula da alíquota efetiva.
Exemplo no Anexo V
Agora imagine uma empresa com receita bruta acumulada de R$ 300.000 nos últimos 12 meses e folha de R$ 60.000.
O cálculo será:
Fator R = R$ 60.000 ÷ R$ 300.000 = 20%
Como o resultado ficou abaixo de 28%, a empresa tende a ser tributada pelo Anexo V.
Nesse caso, o cálculo do imposto deve seguir a tabela do Anexo V do Simples Nacional, usando a mesma fórmula da alíquota efetiva.
O que entra na folha de pagamento do Fator R?
Para calcular o Fator R, a empresa deve considerar os valores de folha de pagamento dos últimos 12 meses.
Em geral, entram na conta:
- salários;
- pró-labore dos sócios;
- 13º salário;
- férias;
- FGTS;
- INSS patronal ou contribuição previdenciária aplicável;
- encargos sobre a folha.
O pró-labore é especialmente importante para empresas de serviços com poucos funcionários. Em muitos casos, ajustar corretamente o pró-labore pode ajudar a empresa a alcançar o percentual de 28% e permanecer no Anexo III.
Esse ponto se conecta ao artigo sobre Reforma Tributária, pró-labore, INSS, Fator R e distribuição de lucros.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?
O Fator R não se aplica a todas as empresas do Simples Nacional.
Ele é mais comum em atividades de serviços de natureza intelectual, técnica, científica, artística, desportiva ou profissional que podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme a proporção entre folha e faturamento.
Exemplos de atividades que podem estar sujeitas ao Fator R:
- medicina;
- odontologia;
- psicologia;
- fisioterapia;
- nutrição;
- medicina veterinária;
- arquitetura;
- engenharia;
- consultoria;
- auditoria;
- economia;
- administração;
- tecnologia da informação;
- desenvolvimento de software;
- publicidade;
- jornalismo;
- design;
- representação comercial;
- intermediação de negócios;
- atividades técnicas e científicas.
O enquadramento depende do CNAE, da atividade efetivamente exercida e das regras do Simples Nacional. Para conferir anexos, CNAEs e alíquotas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026.
Como calcular o Fator R de empresa nova?
Quando a empresa ainda não tem 12 meses completos de atividade, o cálculo do Fator R deve considerar o período proporcional disponível.
A lógica continua sendo comparar a folha acumulada com a receita bruta acumulada desde o início da atividade.
Exemplo:
- empresa com 4 meses de atividade;
- folha acumulada no período: R$ 12.000;
- receita bruta acumulada no período: R$ 40.000.
O cálculo será:
Fator R = R$ 12.000 ÷ R$ 40.000 = 0,30
Convertendo para percentual:
0,30 x 100 = 30%
Como o resultado foi superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, se a atividade estiver sujeita ao Fator R.
Erros comuns no cálculo do Fator R
1. Usar apenas o faturamento do mês
O Fator R deve considerar a receita bruta dos últimos 12 meses, não apenas o faturamento do mês atual.
2. Esquecer o pró-labore
O pró-labore pode compor a folha de pagamento para o cálculo. Ignorar esse valor pode levar a um Fator R menor do que o correto.
3. Não calcular mensalmente
O cálculo deve ser acompanhado todos os meses, porque folha e receita acumulada mudam com o tempo.
4. Aplicar o Fator R em atividade que não está sujeita à regra
Nem toda atividade do Simples usa Fator R. Antes de aplicar o cálculo, é preciso validar o CNAE e o anexo correto.
5. Não considerar o impacto do Fator R no DAS
Uma mudança do Anexo V para o Anexo III pode reduzir bastante o imposto. Por outro lado, cair abaixo de 28% pode aumentar a carga tributária.
Fator R e Reforma Tributária: o que muda?
A Reforma Tributária não acaba com o Fator R.
O Fator R continua relevante para empresas de serviços no Simples Nacional, especialmente porque o Simples segue existindo após a Reforma Tributária.
O que muda é que a empresa precisará olhar o planejamento de forma mais ampla, considerando:
- Fator R;
- pró-labore;
- distribuição de lucros;
- IBS e CBS;
- regime tributário;
- créditos tributários;
- competitividade no B2B.
Para entender esse cenário, veja também o artigo sobre vale a pena continuar no Simples Nacional após a Reforma Tributária.
Como não errar no Fator R?
Para não errar no cálculo do Fator R, a empresa deve manter folha, pró-labore, encargos e faturamento sempre atualizados.
Também é importante revisar mensalmente:
- o CNAE da empresa;
- o anexo aplicado;
- a receita bruta dos últimos 12 meses;
- a folha dos últimos 12 meses;
- o valor do pró-labore;
- o impacto no DAS;
- a possibilidade de permanecer no Anexo III.
Se a empresa presta serviços técnicos, intelectuais ou profissionais, o Fator R pode representar uma diferença relevante no imposto mensal.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Fator R
1) O que é Fator R?
Fator R é o cálculo que compara a folha de pagamento com a receita bruta dos últimos 12 meses para definir se determinadas empresas do Simples Nacional serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
2) Como calcular o Fator R?
Use a fórmula: Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Depois, transforme o resultado em percentual.
3) Qual percentual do Fator R permite ir para o Anexo III?
Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, desde que a atividade esteja sujeita à regra.
4) O que acontece se o Fator R ficar abaixo de 28%?
Se o Fator R ficar abaixo de 28%, a empresa tende a ser tributada pelo Anexo V, que possui alíquotas iniciais maiores.
5) O pró-labore entra no Fator R?
Sim. O pró-labore dos sócios pode compor a folha de pagamento usada no cálculo do Fator R.
6) O Fator R deve ser calculado todo mês?
Sim. O cálculo deve ser acompanhado mensalmente, porque a folha e a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses mudam a cada período.
7) Toda empresa do Simples Nacional usa Fator R?
Não. O Fator R se aplica principalmente a determinadas atividades de serviços que podem transitar entre Anexo III e Anexo V.
8) Empresa nova também calcula Fator R?
Sim. Empresas novas calculam o Fator R de forma proporcional, considerando a folha e a receita acumuladas desde o início das atividades.
9) Fator R reduz imposto?
Pode reduzir. Quando a empresa alcança 28% ou mais e pode ser tributada pelo Anexo III, a carga tributária tende a ser menor do que no Anexo V.
10) A Reforma Tributária acaba com o Fator R?
Não. A Reforma Tributária não acaba com o Fator R. Ele continua sendo relevante para empresas de serviços no Simples Nacional.
Conclusão
O Fator R é uma das regras mais importantes para prestadores de serviços no Simples Nacional, porque pode definir se a empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Antes de calcular, é essencial entender como funcionam os anexos do Simples Nacional. O Anexo I atende comércios, o Anexo II atende indústrias e os Anexos III, IV e V concentram prestadores de serviços. Entre eles, o Fator R é especialmente importante na relação entre Anexo III e Anexo V.
Quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a empresa pode pagar impostos pelo Anexo III, desde que a atividade permita. Quando o percentual fica abaixo de 28%, a tributação tende a ocorrer pelo Anexo V.
Por isso, acompanhar folha, pró-labore, receita bruta e anexo todos os meses pode evitar pagamento indevido de impostos e melhorar o planejamento tributário da empresa.
Para continuar estudando, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, o guia de Regime Tributário e os artigos específicos sobre Anexo III e Anexo V do Simples Nacional.

