Guia da Contabilidade — Glossário
A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo entre empregado e empregador.
A forma como o contrato termina determina quais verbas serão pagas, como ficará o FGTS, se haverá aviso prévio e se o trabalhador poderá solicitar seguro-desemprego.
Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade .
Neste verbete
- O que é rescisão?
- Quais são os tipos de rescisão?
- Quais verbas podem ser pagas?
- Como fica o FGTS?
- Qual é o prazo para pagamento?
- Como é formalizada?
- Veja também
- Referências
O que é rescisão do contrato de trabalho?
Rescisão é o encerramento da relação de emprego. Ela pode acontecer por decisão do empregador, iniciativa do empregado, acordo entre as partes ou em situações de falta grave.
No encerramento, a empresa deve calcular as verbas rescisórias de acordo com o motivo da saída e formalizar as informações trabalhistas correspondentes.
Quais são os principais tipos de rescisão?
Demissão sem justa causa
Acontece quando o empregador encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
Em regra, são devidos saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio e multa rescisória de 40% do FGTS.
O trabalhador também poderá ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos do benefício.
Pedido de demissão
Ocorre quando o próprio trabalhador decide encerrar o vínculo.
Ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, mas não recebe a multa rescisória do FGTS nem seguro-desemprego.
Também pode existir obrigação de cumprir aviso prévio. Se o empregado não o cumprir e não houver dispensa pelo empregador, o período correspondente poderá ser descontado.
Rescisão por acordo
A extinção por acordo ocorre quando empregado e empregador decidem conjuntamente encerrar o contrato.
Nesse caso, a indenização sobre o FGTS é reduzida pela metade, resultando normalmente em 20%, e o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS.
Se o aviso prévio for indenizado, metade de seu valor é devida. As demais verbas trabalhistas previstas para essa modalidade são pagas integralmente. Não há direito ao seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Pode ocorrer quando o empregado pratica uma das faltas graves previstas na CLT.
Nessa situação, os direitos são mais restritos. Em geral, permanecem o saldo de salário e as férias vencidas, quando existentes, acrescidas de 1/3.
Não são devidos aviso prévio, multa rescisória do FGTS, saque do FGTS por rescisão nem seguro-desemprego.
Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica falta grave, como descumprimento relevante das obrigações do contrato.
Para seu reconhecimento, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho. Se confirmada judicialmente, a rescisão gera, em regra, os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Quais verbas podem ser pagas na rescisão?
Dependendo da modalidade de encerramento, o cálculo pode incluir:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- multa rescisória do FGTS;
- outras verbas previstas em contrato ou norma coletiva.
Portanto, não existe um único cálculo de rescisão aplicável a todas as formas de encerramento do contrato.
Como fica o FGTS na rescisão?
Na demissão sem justa causa, o empregador deve recolher a multa rescisória de 40% prevista para essa modalidade.
Para quem está no Saque-Rescisão, a dispensa sem justa causa permite, em regra, o saque do saldo da conta vinculada e da multa.
Já quem optou pelo Saque-Aniversário normalmente poderá movimentar a multa rescisória, mas o restante do saldo continuará sujeito às regras dessa modalidade e às demais hipóteses legais de saque.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
A CLT estabelece prazo máximo de 10 dias corridos contados do término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos correspondentes.
O prazo se aplica independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.
Como a rescisão é formalizada?
O encerramento deve ser documentado por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com a discriminação das parcelas pagas.
A empresa também deve registrar corretamente o desligamento nos sistemas trabalhistas, incluindo o eSocial , além de cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS e demais recolhimentos.
Desde a Reforma Trabalhista, não é obrigatória a homologação sindical da rescisão apenas pelo fato de o empregado possuir mais de um ano de contrato, sem prejuízo de regras específicas previstas em normas coletivas.
Por que calcular a rescisão corretamente?
Erros no desligamento podem gerar diferenças salariais, recolhimentos incorretos, multas e disputas trabalhistas.
É importante conferir o motivo da rescisão, férias pendentes, médias de remuneração, aviso prévio, FGTS e demais verbas antes de concluir o pagamento.
Veja também
Referências
- Ministério do Trabalho e Emprego — Rescisão do contrato de trabalho
- Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- FGTS — Hipóteses de saque
- FGTS — Saque-Aniversário e rescisão contratual
Nota editorial
Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade da contabilidade.com e tem caráter informativo e educacional.
Os direitos rescisórios dependem da modalidade de desligamento, do contrato, das normas coletivas e das circunstâncias específicas de cada relação de trabalho.
Para decisões contábeis, trabalhistas e fiscais, consulte um contador .

