Rescisão: o que é, como funciona e aplicação na contabilidade

Guia da Contabilidade — Glossário A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo entre empregado e empregador. A forma...

Publicado em07/08/2026

Atualizado em07/08/2026

Tempo leitura6min 44s

PorJuliana Bārradas

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Rescisão: o que é, como funciona e aplicação na contabilidade

Guia da Contabilidade — Glossário

A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo entre empregado e empregador.

A forma como o contrato termina determina quais verbas serão pagas, como ficará o FGTS, se haverá aviso prévio e se o trabalhador poderá solicitar seguro-desemprego.

Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade .

Neste verbete

O que é rescisão do contrato de trabalho?

Rescisão é o encerramento da relação de emprego. Ela pode acontecer por decisão do empregador, iniciativa do empregado, acordo entre as partes ou em situações de falta grave.

No encerramento, a empresa deve calcular as verbas rescisórias de acordo com o motivo da saída e formalizar as informações trabalhistas correspondentes.

Quais são os principais tipos de rescisão?

Demissão sem justa causa

Acontece quando o empregador encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.

Em regra, são devidos saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio e multa rescisória de 40% do FGTS.

O trabalhador também poderá ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos do benefício.

Pedido de demissão

Ocorre quando o próprio trabalhador decide encerrar o vínculo.

Ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, mas não recebe a multa rescisória do FGTS nem seguro-desemprego.

Também pode existir obrigação de cumprir aviso prévio. Se o empregado não o cumprir e não houver dispensa pelo empregador, o período correspondente poderá ser descontado.

Rescisão por acordo

A extinção por acordo ocorre quando empregado e empregador decidem conjuntamente encerrar o contrato.

Nesse caso, a indenização sobre o FGTS é reduzida pela metade, resultando normalmente em 20%, e o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS.

Se o aviso prévio for indenizado, metade de seu valor é devida. As demais verbas trabalhistas previstas para essa modalidade são pagas integralmente. Não há direito ao seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Pode ocorrer quando o empregado pratica uma das faltas graves previstas na CLT.

Nessa situação, os direitos são mais restritos. Em geral, permanecem o saldo de salário e as férias vencidas, quando existentes, acrescidas de 1/3.

Não são devidos aviso prévio, multa rescisória do FGTS, saque do FGTS por rescisão nem seguro-desemprego.

Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica falta grave, como descumprimento relevante das obrigações do contrato.

Para seu reconhecimento, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho. Se confirmada judicialmente, a rescisão gera, em regra, os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Quais verbas podem ser pagas na rescisão?

Dependendo da modalidade de encerramento, o cálculo pode incluir:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • multa rescisória do FGTS;
  • outras verbas previstas em contrato ou norma coletiva.

Portanto, não existe um único cálculo de rescisão aplicável a todas as formas de encerramento do contrato.

Como fica o FGTS na rescisão?

Na demissão sem justa causa, o empregador deve recolher a multa rescisória de 40% prevista para essa modalidade.

Para quem está no Saque-Rescisão, a dispensa sem justa causa permite, em regra, o saque do saldo da conta vinculada e da multa.

Já quem optou pelo Saque-Aniversário normalmente poderá movimentar a multa rescisória, mas o restante do saldo continuará sujeito às regras dessa modalidade e às demais hipóteses legais de saque.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

A CLT estabelece prazo máximo de 10 dias corridos contados do término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos correspondentes.

O prazo se aplica independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

Como a rescisão é formalizada?

O encerramento deve ser documentado por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com a discriminação das parcelas pagas.

A empresa também deve registrar corretamente o desligamento nos sistemas trabalhistas, incluindo o eSocial , além de cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS e demais recolhimentos.

Desde a Reforma Trabalhista, não é obrigatória a homologação sindical da rescisão apenas pelo fato de o empregado possuir mais de um ano de contrato, sem prejuízo de regras específicas previstas em normas coletivas.

Por que calcular a rescisão corretamente?

Erros no desligamento podem gerar diferenças salariais, recolhimentos incorretos, multas e disputas trabalhistas.

É importante conferir o motivo da rescisão, férias pendentes, médias de remuneração, aviso prévio, FGTS e demais verbas antes de concluir o pagamento.

Veja também

Referências

Nota editorial

Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade da contabilidade.com e tem caráter informativo e educacional.

Os direitos rescisórios dependem da modalidade de desligamento, do contrato, das normas coletivas e das circunstâncias específicas de cada relação de trabalho.

Para decisões contábeis, trabalhistas e fiscais, consulte um contador .

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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