Ultrapassei o limite do MEI: e agora? Saiba o que fazer

Ultrapassei o limite do MEI: e agora? Saiba o que fazer

Publicado em22/04/2026

Tempo leitura6min 26s

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Ultrapassar o limite do MEI é mais comum do que parece — e, na maioria dos casos, isso é um bom sinal: o seu negócio está crescendo. O problema é que, se você não agir corretamente, esse crescimento pode virar dor de cabeça com multa, cobrança retroativa de impostos e até irregularidade do CNPJ.

Neste guia, você vai entender o que acontece ao ultrapassar o limite do MEI, quais são os cenários possíveis e como fazer a transição corretamente para Microempresa (ME). Para entender o contexto completo do MEI e quando ele faz sentido, veja também o nosso artigo principal: MEI em 2026: o que é, quem pode e quando vale a pena.

Como esse tema envolve enquadramento fiscal e mudança de regime, este conteúdo também faz parte do nosso hub de Regime Tributário.

Neste artigo você vai ver

Qual o limite do MEI em 2026

O limite de faturamento do MEI em 2026 continua sendo de R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês.

Se a empresa não tiver operado o ano completo, esse limite deve ser proporcional ao número de meses de atividade. Para conferir quais atividades podem operar nesse regime, consulte a Tabela de CNAEs do MEI.

O que acontece ao ultrapassar o limite do MEI

Ao ultrapassar o limite, você é obrigado a sair do MEI e se tornar Microempresa (ME). Mas o impacto depende de quanto você ultrapassou:

  • até 20% acima do limite (até R$ 97.200)
  • acima de 20% (acima de R$ 97.200)

Cada cenário tem regras diferentes — e isso muda completamente o impacto tributário.

Ultrapassei o limite em até 20%

Se o faturamento ficou entre R$ 81 mil e R$ 97.200:

  • você continua como MEI até dezembro;
  • o desenquadramento acontece apenas no ano seguinte;
  • é necessário pagar um DAS complementar sobre o excedente;
  • você passa a ser ME a partir de janeiro do ano seguinte.

Esse é o cenário mais comum — e o menos problemático. Ainda assim, exige atenção para não ultrapassar ainda mais dentro do mesmo ano.

Ultrapassei o limite acima de 20%

Se o faturamento ultrapassou R$ 97.200, a situação muda completamente:

  • o desenquadramento é imediato;
  • ele ocorre de forma retroativa a janeiro;
  • os impostos são recalculados como ME;
  • há cobrança de juros e multas.

Nesse cenário, a Receita entende que você não deveria estar como MEI naquele ano. Por isso, a regularização precisa ser feita com rapidez.

O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI

Independente do cenário, o caminho correto envolve três passos:

  1. calcular o faturamento total;
  2. identificar o nível do excesso;
  3. comunicar a Receita Federal.

Nos casos mais simples, isso é feito via declaração anual. Nos casos mais complexos, é necessário solicitar o desenquadramento imediato no Portal do Simples Nacional.

Aqui entra um ponto importante: a partir do momento que você deixa de ser MEI, sua empresa passa a ter novas obrigações. Por isso, o ideal é contar com apoio profissional. Sempre que possível, consulte um contador.

Se você precisa fazer essa transição com segurança, fale com nosso time de especialistas.

Como o governo sabe que você ultrapassou o limite

A Receita Federal cruza diversas fontes de dados, como:

  • DASN-SIMEI;
  • notas fiscais emitidas;
  • movimentações bancárias (E-Financeira);
  • dados de maquininhas e meios de pagamento (DIMP);
  • informações de fornecedores.

Ou seja: não declarar o excesso não evita o problema — apenas aumenta o risco de multa.

Limite de compras do MEI

Além do faturamento, existe um limite indireto: o volume de compras.

O MEI deve manter compras em até 80% do faturamento. Exceder isso pode gerar desenquadramento, mesmo sem ultrapassar receita.

Tabela resumo

CenárioFaturamentoConsequência
Dentro do limiteAté R$ 81 milPermanece MEI
Excesso até 20%Até R$ 97.200Vira ME no ano seguinte
Excesso acima de 20%Acima de R$ 97.200Vira ME retroativo com multas

Perguntas frequentes

Ultrapassei o MEI em pouco, preciso sair?
Sim. Mesmo pequeno, o excesso exige desenquadramento.

Posso continuar como MEI até o fim do ano?
Apenas se o excesso for de até 20%.

Preciso de contador ao sair do MEI?
Sim. A partir de ME, a contabilidade passa a ser obrigatória.

Vale a pena continuar como ME?
Na maioria dos casos, sim — especialmente para quem está crescendo.

Conclusão

Ultrapassar o limite do MEI não é um problema — é um sinal de evolução. O erro está em não agir corretamente após isso.

Se você ultrapassou o limite, o mais importante é entender o cenário, comunicar a Receita e fazer a transição para ME de forma organizada.

Para entender melhor o papel do MEI e quando ele deixa de fazer sentido, volte ao nosso conteúdo principal: MEI em 2026: o que é e quando vale a pena.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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