Não. A distribuição de lucros não integra a folha utilizada no cálculo do Fator R. Ela representa a participação dos sócios no resultado da empresa, e não remuneração pelo trabalho. Portanto, distribuir mais lucros não ajuda a atingir o percentual de 28% exigido para aplicar o Anexo III às atividades sujeitas à regra.
O cálculo considera remunerações elegíveis decorrentes do trabalho, incluindo salários e pró-labore, acrescidas da contribuição previdenciária patronal e do FGTS efetivamente recolhidos, conforme as regras aplicáveis. Em geral, esses valores são comparados à receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Pró-labore e distribuição de lucros devem ser registrados separadamente e refletir a realidade da empresa. Não basta mudar o nome de uma retirada para incluí-la na folha do Fator R. A contabilidade deve conferir a natureza dos pagamentos e os documentos correspondentes. Entenda o que é o Fator R e como calcular nos Anexos III e V.