Sim. O Fator R é recalculado mensalmente e pode mudar o anexo aplicado às receitas das atividades sujeitas a essa regra. Em geral, o cálculo divide a folha de salários e encargos elegíveis pela receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Resultado igual ou superior a 28% determina o Anexo III; abaixo disso, aplica-se o Anexo V.
A variação acontece porque, a cada apuração, um mês entra e outro sai do histórico considerado. Mudanças no faturamento, no pró-labore e nas demais remunerações elegíveis podem alterar a proporção. Por exemplo, uma folha acumulada de R$ 30.000 e receita de R$ 100.000 resultam em 30%; com a mesma folha e receita de R$ 112.000, o resultado cai para aproximadamente 26,79%.
O acompanhamento deve ser antecipado: aumentar o pró-labore no mês de apuração, em regra, só influencia os cálculos seguintes. A remuneração deve corresponder ao trabalho realizado, e o planejamento precisa considerar seus encargos. Empresas em início de atividade possuem regras específicas. Entenda o que é o Fator R e como calcular nos Anexos III e V.