O pró-labore deve corresponder ao trabalho efetivamente realizado pelo sócio. Se ele apenas investe capital e não presta serviços nem exerce funções de administração, não cabe classificar suas retiradas como remuneração pelo trabalho apenas para aumentar o Fator R. A distribuição de lucros, quando cabível e devidamente apurada, não integra esse cálculo.
Para o Fator R, são consideradas as remunerações elegíveis pagas, incluindo o pró-labore dos sócios que trabalham na empresa, além da contribuição previdenciária patronal e do FGTS efetivamente recolhidos, conforme as regras aplicáveis. O INSS descontado do sócio não deve ser somado novamente ao pró-labore bruto, pois isso duplicaria parte do valor.
Nas atividades sujeitas ao Fator R, um resultado igual ou superior a 28% permite a tributação pelo Anexo III; abaixo disso, aplica-se o Anexo V. O planejamento deve considerar remunerações reais, encargos e receita do período, sem criar pagamentos fictícios. Entenda o que é o Fator R e como calcular nos Anexos III e V.