As receitas das atividades sujeitas ao Fator R serão tributadas pelo Anexo V naquele mês. Ficar abaixo de 28% não é uma infração e não gera multa por si só. O imposto deve ser calculado pelo anexo correspondente, considerando a receita acumulada e as demais regras da apuração.
Na primeira faixa, as alíquotas são de 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V. Como exemplo simplificado, sobre R$ 15.000 de receita tributável, isso representa R$ 900 ou R$ 2.325, respectivamente. Esses valores pressupõem enquadramento na primeira faixa e ausência de ajustes específicos, como retenções; o faturamento de um único mês não define a faixa.
O resultado é revisto mensalmente, permitindo retornar ao Anexo III quando o Fator R alcançar pelo menos 28%. Em regra, entram no cálculo a folha e a receita dos 12 meses anteriores à apuração, com regras próprias para início de atividade. Por isso, ajustes no pró-labore exigem planejamento antecipado. Entenda o que é o Fator R e como calcular nos Anexos III e V.