Sim, os sócios que trabalham na empresa podem receber pró-labores diferentes, mesmo quando possuem a mesma participação no capital social. O pró-labore remunera o trabalho realizado, por isso pode considerar as funções, as responsabilidades e a dedicação de cada sócio. Seu valor não precisa acompanhar a proporção das cotas.
A definição deve respeitar o contrato social e as deliberações societárias aplicáveis, com formalização e registro contábil adequados. Por exemplo, dois sócios com participação de 50% podem receber remunerações diferentes se desempenham funções distintas. A contabilidade deve calcular as contribuições previdenciárias e o eventual Imposto de Renda de cada um.
Pró-labore e distribuição de lucros são pagamentos diferentes e devem ser registrados separadamente. Também não se deve confundir o valor do pró-labore com o mínimo exigido para fins previdenciários, que pode demandar ajuste de contribuição. Quando elegíveis, os pró-labores pagos integram o Fator R. Entenda como funciona o Fator R nos Anexos III e V.