A pausa no pró-labore pode ser possível, mas precisa refletir a situação real da empresa e ser avaliada com a contabilidade. Um mês sem faturamento não justifica automaticamente suspender a remuneração. É necessário verificar o trabalho realizado pelo sócio, as regras da sociedade e se houve pagamentos ou valores creditados em seu favor.
Se o sócio continua trabalhando e recebendo valores, não deve tratar toda retirada como distribuição de lucros para evitar contribuições sobre a remuneração. A contabilidade deve distinguir cada pagamento e cumprir as obrigações aplicáveis. A informação de “sem movimento” no eSocial se refere à empresa, conforme os critérios do sistema, e não apenas à ausência de pró-labore de um sócio.
A suspensão também pode afetar o cálculo do Fator R no Simples Nacional nos períodos seguintes, alterando o anexo de tributação das atividades sujeitas a essa regra. Antes de interromper ou retomar o pagamento, avalie os efeitos tributários e previdenciários e formalize os registros com a contabilidade.