Depende da atuação do sócio na empresa. Quem apenas investe e não trabalha no negócio pode receber distribuição de lucros sem pró-labore. Já para o sócio que presta serviços ou administra a empresa e recebe valores, a orientação da Receita Federal é separar a remuneração pelo trabalho do retorno do capital, evitando classificar todas as retiradas como lucro.
A distribuição precisa estar respaldada por lucro apurado e documentação adequada. Ter dinheiro disponível na conta não significa ter lucro para distribuir. A contabilidade deve verificar os resultados, eventuais prejuízos acumulados, as regras da sociedade e possíveis restrições decorrentes de débitos fiscais antes de orientar a retirada.
Também não se deve presumir que toda distribuição seja isenta: desde 2026, existem novas regras de tributação de lucros e dividendos. Além disso, lucros distribuídos não entram no cálculo do Fator R. Por isso, defina com a contabilidade como remunerar o trabalho do sócio e distribuir os resultados corretamente.