Sim, desde que o endereço cadastrado continue válido para a empresa e corresponda à sua estrutura de funcionamento. Mudar de residência ou trabalhar temporariamente em outra cidade não exige, por si só, transferir o CNPJ. Porém, se sua casa era a sede e a empresa deixou de estar estabelecida naquele imóvel, será necessário regularizar o endereço.
Um escritório virtual pode ser uma alternativa para atividades compatíveis, conforme as regras do município. O endereço fiscal não elimina a necessidade de avaliar onde a empresa efetivamente funciona. A existência de uma unidade em outra cidade pode exigir novos registros, e o local de recolhimento do ISS depende do estabelecimento prestador e das exceções previstas para cada serviço.
Se houver transferência da sede, a contabilidade deve verificar a viabilidade do novo endereço, atualizar os documentos de registro e o CNPJ e regularizar os cadastros municipais, inclusive a emissão de NFS-e. Confira como alterar o endereço do CNPJ ao mudar de cidade ou estado e planeje a mudança antes de deixar o imóvel atual.