É possível, mas é necessário observar a restrição de 18 meses prevista na Lei nº 6.019/1974. Nas contratações abrangidas pelo artigo 5º-C, a empresa não pode contratar uma pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham prestado serviços a ela, como empregados ou trabalhadores sem vínculo empregatício, nos últimos 18 meses. A aplicação dessa regra deve ser avaliada antes de fechar o contrato.
A lei prevê uma exceção para titulares ou sócios aposentados, sem exigir que a saída do emprego tenha ocorrido por aposentadoria. Mesmo após os 18 meses, o prazo cumprido não garante, sozinho, a regularidade da contratação. O contrato e a atuação prática precisam refletir uma prestação de serviços empresarial, sem utilização do CNPJ para encobrir uma relação de emprego.
Antes de começar, alinhe o escopo, as entregas e as condições de execução e pagamento, com orientação jurídica e contábil. Ter apenas um cliente não caracteriza, por si só, uma contratação irregular; a análise considera o conjunto da relação. Entenda o que é trabalhar como PJ e como esse modelo funciona.