Não é necessário alterar o CNAE apenas porque você começará a atender clientes no exterior. A classificação identifica a atividade econômica da empresa, e não o país do contratante. Se o serviço já estiver abrangido pelo CNAE principal ou por um dos secundários cadastrados, o mesmo código pode atender às contratações nacionais e internacionais.
O cuidado está no preenchimento da NFS-e e no tratamento tributário. Informe os dados do cliente estrangeiro e confira os códigos e campos exigidos pelo emissor, sem presumir uma correspondência automática entre CNAE, código de serviço e NBS. Ter um cliente no exterior não autoriza, por si só, classificar a operação como exportação ou aplicar benefícios fiscais. A contabilidade deve avaliar os requisitos de cada tributo.
A inclusão ou alteração de CNAE será necessária se o novo contrato envolver uma atividade que os códigos atuais não abrangem. Por exemplo, oferecer desenvolvimento de software exige conferir essa atividade, mesmo que a empresa já esteja cadastrada para treinamentos. Consulte nosso guia de prestação de serviços para o exterior para organizar o cadastro, a emissão de notas e a apuração das receitas.